Agro Shop, Limitada
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Agro Shop, Limitada
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- Texto do artigo, página 21: Agro Shop, Limitada
- Texto do artigo, página 21: responsabilidade Limitada, com o NUEL 101087336, denominada Agro Shop, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelos sócios Rohin Faizal Yacob, Yuraz Abdul Latif, Bachir Afonso e Muhammad Suheil Abdul Cassam, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a firma de Agro Shop, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Sede
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, bairro Eduardo Mondlane, na província de Cabo Delgado, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como poderá instalar e manter sucursais e outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro, sem necessidade de consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades agrícolas e comercialização de produtos agrícolas outras actividades que sejam deliberadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em quatro quotas desiguais, pertencente aos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 21: a) Rohin Faizal Yacob, com quota de 25% do capital social, equivalente a 2.500,00MT, (dois mil e quinhentos meticais);
- Número ou marcador, página 21: b) Yuraz Abdul Latif, com quota de 25% do capital social, equivalente a 2.500,00MT, (dois mil e quinhentos meticais);
- Número ou marcador, página 21: c) Bachir Afonso ,com quota de 25% do capital social, equivalente a 2.500,00 MT,(dois mil e quinhentos meticais); e
- Número ou marcador, página 21: d) Muhammad Suheil Abdul Cassam, com quota de 25% do capital social, equivalente a 2.500,00MT, (dois mil e quinhentos meticais).
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 21: Mediante deliberação tomada em assembleia geral poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares, na proporção da quota de capital de cada um deles.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 21: Qualquer dos sócios poderá efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Amortização de sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade só poderá amortizar as suas quotas;
- Número ou marcador, página 21: a) Por execução e com o consentimento dos titulares;
- Número ou marcador, página 21: b) Em caso de morte ou insolvência de um dos sócios;
- Número ou marcador, página 21: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora de quotas;
- Número ou marcador, página 21: d) Se esta for cedida sem prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A quota amortizada figurara no balanço como tal, podendo os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor nominal, compatível para alienação aos sócios ou terceiros.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo senhor Yuraz Abdul Latif, moçambicano, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa da caução.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade obriga-se com a única assinatura do administrador em todos actos que visem a execução do objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Três) O administrador não pode em caso algum obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objectos do mesmo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Periodicidade das reuniões
- Texto do artigo, página 21: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Fiscalização
- Texto do artigo, página 22: A fiscalização será exercida pelos sócios ou por quem este assim o entenderem, nos termos da lei, podendo ainda mandar um ou mais auditores para os demais e achados convenientes efeitos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Lucro
- Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apresentados em cada exercício decidir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto este não estiver realizado, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegra.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução
- Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve em caso e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 22: No caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
- Texto do artigo, página 22: dispensa de caução e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Omissões
- Texto do artigo, página 22: Qualquer materia que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se a pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Conservatória dos Registos de Pemba, 20, de Dezembro, de dois mil e dezoito. A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: INM
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