Agro Shop, Limitada

Texto extraído + documento associado

Agro Shop, Limitada

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 21 Agro Shop, Limitada
Texto do artigo · p. 21 responsabilidade Limitada, com o NUEL 101087336, denominada Agro Shop, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelos sócios Rohin Faizal Yacob, Yuraz Abdul Latif, Bachir Afonso e Muhammad Suheil Abdul Cassam, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a firma de Agro Shop, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, bairro Eduardo Mondlane, na província de Cabo Delgado, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como poderá instalar e manter sucursais e outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro, sem necessidade de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto o exercício de actividades agrícolas e comercialização de produtos agrícolas outras actividades que sejam deliberadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em quatro quotas desiguais, pertencente aos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Rohin Faizal Yacob, com quota de 25% do capital social, equivalente a 2.500,00MT, (dois mil e quinhentos meticais);
Número ou marcador · p. 21 b) Yuraz Abdul Latif, com quota de 25% do capital social, equivalente a 2.500,00MT, (dois mil e quinhentos meticais);
Número ou marcador · p. 21 c) Bachir Afonso ,com quota de 25% do capital social, equivalente a 2.500,00 MT,(dois mil e quinhentos meticais); e
Número ou marcador · p. 21 d) Muhammad Suheil Abdul Cassam, com quota de 25% do capital social, equivalente a 2.500,00MT, (dois mil e quinhentos meticais).
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 21 Mediante deliberação tomada em assembleia geral poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares, na proporção da quota de capital de cada um deles.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 21 Qualquer dos sócios poderá efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Amortização de sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade só poderá amortizar as suas quotas;
Número ou marcador · p. 21 a) Por execução e com o consentimento dos titulares;
Número ou marcador · p. 21 b) Em caso de morte ou insolvência de um dos sócios;
Número ou marcador · p. 21 c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora de quotas;
Número ou marcador · p. 21 d) Se esta for cedida sem prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A quota amortizada figurara no balanço como tal, podendo os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor nominal, compatível para alienação aos sócios ou terceiros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo senhor Yuraz Abdul Latif, moçambicano, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa da caução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade obriga-se com a única assinatura do administrador em todos actos que visem a execução do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) O administrador não pode em caso algum obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objectos do mesmo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Periodicidade das reuniões
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Fiscalização
Texto do artigo · p. 22 A fiscalização será exercida pelos sócios ou por quem este assim o entenderem, nos termos da lei, podendo ainda mandar um ou mais auditores para os demais e achados convenientes efeitos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Lucro
Número ou marcador · p. 22 Um) Dos lucros apresentados em cada exercício decidir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto este não estiver realizado, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegra.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve em caso e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 22 No caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
Texto do artigo · p. 22 dispensa de caução e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Omissões
Texto do artigo · p. 22 Qualquer materia que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se a pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Conservatória dos Registos de Pemba, 20, de Dezembro, de dois mil e dezoito. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Agro Shop, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: responsabilidade Limitada, com o NUEL 101087336, denominada Agro Shop, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelos sócios Rohin Faizal Yacob, Yuraz Abdul Latif, Bachir Afonso e Muhammad Suheil Abdul Cassam, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: Denominação
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a firma de Agro Shop, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: Sede
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, bairro Eduardo Mondlane, na província de Cabo Delgado, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como poderá instalar e manter sucursais e outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro, sem necessidade de consentimento da assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 21: Objecto
  11. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades agrícolas e comercialização de produtos agrícolas outras actividades que sejam deliberadas pela assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 21: Capital social
  14. Texto do artigo, página 21: O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em quatro quotas desiguais, pertencente aos sócios da seguinte forma:
  15. Número ou marcador, página 21: a) Rohin Faizal Yacob, com quota de 25% do capital social, equivalente a 2.500,00MT, (dois mil e quinhentos meticais);
  16. Número ou marcador, página 21: b) Yuraz Abdul Latif, com quota de 25% do capital social, equivalente a 2.500,00MT, (dois mil e quinhentos meticais);
  17. Número ou marcador, página 21: c) Bachir Afonso ,com quota de 25% do capital social, equivalente a 2.500,00 MT,(dois mil e quinhentos meticais); e
  18. Número ou marcador, página 21: d) Muhammad Suheil Abdul Cassam, com quota de 25% do capital social, equivalente a 2.500,00MT, (dois mil e quinhentos meticais).
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 21: Prestações suplementares
  21. Texto do artigo, página 21: Mediante deliberação tomada em assembleia geral poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares, na proporção da quota de capital de cada um deles.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 21: Cessão de quotas
  24. Texto do artigo, página 21: Qualquer dos sócios poderá efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 21: Amortização de sociedade
  27. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade só poderá amortizar as suas quotas;
  28. Número ou marcador, página 21: a) Por execução e com o consentimento dos titulares;
  29. Número ou marcador, página 21: b) Em caso de morte ou insolvência de um dos sócios;
  30. Número ou marcador, página 21: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora de quotas;
  31. Número ou marcador, página 21: d) Se esta for cedida sem prévio consentimento da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 21: Dois) A quota amortizada figurara no balanço como tal, podendo os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor nominal, compatível para alienação aos sócios ou terceiros.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 21: Gerência da sociedade
  35. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo senhor Yuraz Abdul Latif, moçambicano, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa da caução.
  36. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade obriga-se com a única assinatura do administrador em todos actos que visem a execução do objecto da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 21: Três) O administrador não pode em caso algum obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objectos do mesmo.
  38. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 21: Periodicidade das reuniões
  40. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 22: Fiscalização
  43. Texto do artigo, página 22: A fiscalização será exercida pelos sócios ou por quem este assim o entenderem, nos termos da lei, podendo ainda mandar um ou mais auditores para os demais e achados convenientes efeitos.
  44. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 22: Lucro
  46. Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apresentados em cada exercício decidir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto este não estiver realizado, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegra.
  47. Número ou marcador, página 22: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  50. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve em caso e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 22: Morte ou interdição
  53. Texto do artigo, página 22: No caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
  54. Texto do artigo, página 22: dispensa de caução e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  55. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 22: Omissões
  57. Texto do artigo, página 22: Qualquer materia que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se a pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 22: Conservatória dos Registos de Pemba, 20, de Dezembro, de dois mil e dezoito. A Técnica, Ilegível.
  59. Texto do artigo, página 23: INM
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.