Moz Procurement and Consulting, Limitada
Texto extraído + documento associado
Moz Procurement and Consulting, Limitada
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Moz Procurement and Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 3 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101013421, uma entidade denominada, Moz Procurement and Consulting, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: Entre: Edson Nilza da Conceição de Deus, moçambicano, solteiro, natural de Inhambane, residente em Muele 1, quarteirão 20, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102775157B, emitido aos 27 de Fevereiro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Inhambane; e
- Texto do artigo, página 3: Samuel Zacarias Moiane, moçambicano, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade da Matola C, quarteirão 20, casa n.º 370, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104010043A emitido aos 24 de Janeiro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o contrato de constituição da sociedade por quotas, que é regulado pelas disposições do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 3: As partes neste contrato estabelecem que pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de Moz Procurement And Consulting, Limitada, tendo a sua sede na Mozal, no bairro de Djuba, quarteirão número vinte, casa número oitenta e nove, no distrito de Boane, podendo transferir a sua sede, para outro qualquer local da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante a decisão da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 3: a) Consultoria para gestão e administração;
- Número ou marcador, página 3: b) Serviços de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
- Número ou marcador, página 3: c) Venda de material diverso; d) Procurement e logística.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, correspondente à cinquenta porcento porcento do capital social, pertencente ao Edson Nilza da Conceição de Deus;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, correspondente à cinquenta porcento do capital social, pertencente ao Samuel Zacarias Moiane.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da sociedade poderá ser aumentado, os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos do capital da sociedade na proporção das percentagens das suas quotas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 3: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados, por deliberação da assembleia geral, carecendo esta deliberação ser aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 3: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e gestão da sociedade)
- Texto do artigo, página 3: A administração, gestão e representação da sociedade compete aos dois sócios.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade fica obrigada: Pela assinatura conjunta de pelo menos um
- Texto do artigo, página 3: gerente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei moçambicana.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 15 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.