Instituto Médio Politécnico de Engenharia e Negócios, Limitada

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Instituto Médio Politécnico de Engenharia e Negócios, Limitada

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Texto do artigo · p. 4 Instituto Médio Politécnico de Engenharia e Negócios, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 26 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101063933 uma entidade denominada, Instituto Médio Politécnico de Engenharia e Negócios.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 4 O Instituto Médio Politécnico de Engenharia e Negócios, adiante também designado por IMPEN, é uma sociedade de direito privado, dotada de personalidade jurídica, e goza de autonomia científica, pedagógica e administrativa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 4 O IMPEN é de âmbito nacional e desenvolve as suas actividades em todo o território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Texto do artigo · p. 4 O IMPEN tem a sua sede na cidade de Maputo, capital da República de Moçambique e pode abrir outras formas de representação a nível das províncias.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Princípios)
Texto do artigo · p. 4 O IMPEN rege-se pelos princípios previstos na Lei do Sistema Nacional de Educação e na Lei de Educação Profissional.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Missão)
Texto do artigo · p. 4 O IMPEN tem como missão promover
Texto do artigo · p. 4 o desenvolvimento económico e social das comunidades locais, da região e do país, através do ensino técnico-profissional, da educação orientada para a economia, da promoção de iniciativas de empreendedorismo e da incubação de empresas, assim como da prestação de serviços profissionais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Atribuições e objectivos)
Texto do artigo · p. 4 São atribuições e objectivos do IMPEN nomeadamente:
Número ou marcador · p. 4 a) Contribuir, através da formação de técnicos moçambicanos qualificados, nos esforços
Texto do artigo · p. 4 nacionais de aumento dos índices de crescimento económico e de combate à pobreza absoluta no país;
Número ou marcador · p. 4 b) Formar profissionais qualificados e que sejam capazes de responder às necessidades do desenvolvimento da produção e criação material e intelectual relacionadas com as suas áreas de estudo e formação;
Número ou marcador · p. 4 c) Contribuir na provisão de necessidades das comunidades locais através da prestação de serviço, que se enquadram nas atribuições das alíneas a) e b) deste artigo;
Número ou marcador · p. 4 d) Contribuir na promoção da geração, transferência e difusão de conhecimentos e tecnologias, visando o desenvolvimento sustentável local, regional e nacional;
Número ou marcador · p. 4 e) Promover o estudo da aplicação da ciência e da técnica nas áreas prioritárias do desenvolvimento local, regional e nacional e divulgar os seus resultados;
Número ou marcador · p. 4 f) Criar e viabilizar no seio dos seus formandos um espírito empreendedor e orientado ao autoemprego; e
Número ou marcador · p. 4 g) Constituir um campus de recursos técnico e tecnológico e intelectuais para o desenvolvimento de novos talentos e promoção do crescimento económico local.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Áreas de actividade)
Texto do artigo · p. 4 O IMPEN organiza-se de acordo com as seguintes áreas de actividades:
Número ou marcador · p. 4 a) Ensino;
Número ou marcador · p. 4 b) Pesquisa, investigação e consultoria;
Número ou marcador · p. 4 c) Incubação de negócios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Cooperação com outras instituições)
Número ou marcador · p. 4 Um) O IMPEN pode estabelecer acordos, convénios e protocolos de cooperação com instituições congéneres, e bem assim, com estabelecimentos de ensino médio e superior, ou com outros organismos públicos ou privados, nacionais, estrangeiros ou internacionais.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As acções a realizar nos termos do número anterior visam, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 4 a) A realização conjunta de programas e projectos de interesse comum;
Número ou marcador · p. 4 b) A utilização simultânea de recursos disponíveis, dentro de uma perspectiva de racionalização e optimização de meios humanos e de equipamento, tanto educacional como de investigação;
Número ou marcador · p. 4 c) Ampliar o leque de fontes de apoio diverso das actividades e iniciativas do IMPEN.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Do sistema orgânico
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 4 A direcção e gestão do IMPEN são exercidas pelos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 4 a) Conselho dos sócios;
Número ou marcador · p. 4 b) Director geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Director pedagógico;
Número ou marcador · p. 4 d) Conselho coordenador.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho dos sócios)
Número ou marcador · p. 4 Um) O conselho dos sócios é a estrutura superior de direcção não executiva, e é presidido, rotativamente, por um presidente eleito de entre os membros do conselho, de dois em dois anos. Dois) Compete ao conselho dos sócios:
Número ou marcador · p. 4 a) Aprovar alterações ao estatuto do IMPEN;
Número ou marcador · p. 4 b) Aprovar os planos, orçamentos e relatórios anuais, assim como os restantes instrumentos de gestão económica e financeira do IMPEN;
Número ou marcador · p. 4 c) Analisar e deliberar, sobre as propostas do conselho coordenador e pedagógico relativas à criação, modificação e extinção de cursos e unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 4 d) Aprovar a estrutura das unidades orgânicas e dos serviços centrais sob proposta do director-geral;
Número ou marcador · p. 4 e) Aprovar os regulamentos internos das unidades orgânicas e dos serviços centrais da instituição;
Número ou marcador · p. 4 f) Pronunciar-se sobre outros assuntos relacionados com o funcionamento da instituição.
Número ou marcador · p. 4 Três) O conselho dos sócios, integra os sócios do IMPEN.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O director-geral do IMPEN, quando não seja sócio é convidado ao conselho dos sócios.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) O presidente do conselho dos sócios pode convidar ainda outras individualidades em função da agenda.
Número ou marcador · p. 4 Seis) O conselho dos sócios reúne-se, ordinariamente, de seis em seis meses, e extraordinariamente, sempre que for solicitado pelo presidente do conselho dos sócios ou pela direcção-geral do IMPEN.
Número ou marcador · p. 4 Sete) Os cargos de director-geral e de presidente do conselho dos sócios são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Director geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) O IMPEN é dirigido por um director geral, coadjuvado por directores pedagógicos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao director-geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Decidir sobre assuntos de administração e gestão académica, económica,
Texto do artigo · p. 5 patrimonial e financeira, garantindo a harmonização do funcionamento das unidades orgânicas do IMPEN;
Número ou marcador · p. 5 b) Zelar pela observância das normas legais e regulamentares aplicáveis;
Número ou marcador · p. 5 c) Nomear os directores pedagógicos, directores das unidades orgânicas e gestores de outras subunidades integradas nas unidades orgânicas e serviços;
Número ou marcador · p. 5 d) Aprovar os perfis profissionais, os objectivos de formação, o plano de estudos, os programas, os métodos de ensino e de avaliação de conhecimentos, e os regimes pedagógicos de funcionamento de cada curso;
Número ou marcador · p. 5 e) Admitir, promover, exonerar e demitir os docentes, investigadores e os elementos do corpo técnico e administrativo, de acordo com a lei, os estatutos e demais regulamentos aplicáveis;
Número ou marcador · p. 5 f) Assegurar a correcta execução das deliberações do conselho dos sócios e das recomendações aprovadas pelos outros órgãos do IMPEN;
Número ou marcador · p. 5 g) Autorizar a realização e pagamento de despesas inerentes as actividades operacionais do IMPEN;
Número ou marcador · p. 5 h) Orientar e promover o relacionamento da instituição com organismos e entidades nacionais, estrangeiras e internacionais;
Número ou marcador · p. 5 i) Exercer todas as competências que por lei ou pelos estatutos não sejam atribuídas a outros órgãos do IMPEN;
Número ou marcador · p. 5 j) Homologar acordos e convénios.
Número ou marcador · p. 5 Três) O director-geral poderá delegar algumas das suas competências nos directores pedagógicos.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Na sua ausência ou impedimento, o director-geral é substituído por um dos directores pedagógicos por si indicado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Nomeação do director geral)
Texto do artigo · p. 5 O director geral é nomeado pelo conselho dos sócios, sob proposta do mesmo conselho, pelo método de tirocínio, por um período de cinco anos renováveis.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Director pedagógico)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os directores pedagógicos são nomeados pelo director-geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) São elegíveis ao cargo de director pedagógico, os membros do corpo docente ou coordenadores das unidades orgânicas ou individualidades, com reconhecido mérito e experiência profissional, com grau de licenciado.
Número ou marcador · p. 5 Três) O mandato do director pedagógico é de cinco anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Compete ao director pedagógico:
Número ou marcador · p. 5 a) Zelar pelo bom funcionamento da delegação do IMPEN a que estiver adstrito;
Número ou marcador · p. 5 b) Promover a elaboração dos planos e orçamentos do IMPEN, assim como os outros instrumentos de gestão económica e financeira, incluindo a sua submissão à apreciação e decisão da direcção-geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Propor as aquisições de bens e serviços indispensáveis ao funcionamento do IMPEN;
Número ou marcador · p. 5 d) Propor os programas de formação dos formadores, para apreciação e decisão da direcção-geral;
Número ou marcador · p. 5 e) Definir e orientar o apoio a conceder aos estudantes no quadro dos serviços sociais e das actividades extracurriculares;
Número ou marcador · p. 5 f) Propor questões relevantes a serem submetidas à decisão ou parecer de outros órgãos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Conselho coordenador)
Número ou marcador · p. 5 Um) O conselho de coordenadores é o órgão de consulta do director-geral sobre a qualidade do processo de ensino-aprendizagem, de formação e dos processos técnicos e tecnológicos que têm lugar no IMPEN.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O conselho coordenador é dirigido pelo director-geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) Compete ao conselho coordenador:
Número ou marcador · p. 5 a) Pronunciar-se sobre o curriculum, bem como sobre o nível de qualidade da formação ministrada e propor medidas para a sua progressiva elevação;
Número ou marcador · p. 5 b) Promover a elaboração e adequação dos regulamentos de carácter científico-pedagógico, técnicos e outros afins;
Número ou marcador · p. 5 c) Pronunciar-se sobre os planos de formação do corpo docente, planos, relatórios e outros instrumentos de gestão económica e financeira do IMPEN.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Integram como membros do conselho coordenador os directores pedagógicos em exercícios nas delegações do IMPEN, podendo convidar outros membros da estrutura de gestão do IMPEN e outras individualidades de reconhecido mérito profissional.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Das unidades orgânicas e suas funções
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 5 O IMPEN tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 5 a) Gabinete do director-geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Serviços centrais;
Número ou marcador · p. 5 c) Delegações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Delegação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A delegação é uma unidade orgânica, que corresponde ao núcleo central de estruturação e organização da actividade de estudo e formação profissional.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A delegação organiza-se em cursos, os quais são dirigidos por um coordenador de curso, nomeado pelo director-geral sobre a proposta do director pedagógico.
Número ou marcador · p. 5 Três) Podem ser atribuídas à delegação, competências específicas relacionadas com serviços sociais, estudantis, de incubação de negócios e de administração e finanças.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Serviços centrais)
Número ou marcador · p. 5 Um) No IMPEN funcionam os seguintes serviços centrais:
Número ou marcador · p. 5 a) Departamento de serviços sociais, estudantis e registo académico;
Número ou marcador · p. 5 b) Departamento de administração e finanças;
Número ou marcador · p. 5 c) Departamento de incubação de negócios.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os serviços centrais organizam-se em departamentos centrais, os quais são dirigidos por um chefe de departamento central nomeado pelo director-geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Gabinete do director geral)
Texto do artigo · p. 5 O gabinete do director-geral tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 5 a) Organizar a agenda de trabalho e o programa do director-geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Prestar apoio técnico, logístico e administrativo ao director-geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Proceder ao registo de entrada e saída de correspondência, organizar a transmissão de despachos aos interessados e o arquivamento dos documentos de expediente do director-geral;
Número ou marcador · p. 5 d) Proceder à transmissão e controlo da execução das decisões e instruções do director-geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Do regime patrimonial, económico e financeiro
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Património)
Texto do artigo · p. 5 O património do IMPEN é constituído pelo conjunto dos bens e direitos afectos pelo seus sócios e parceiros adquirentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 (Receitas)
Texto do artigo · p. 5 Constituem receitas do IMPEN:
Número ou marcador · p. 5 a) As receitas resultantes da cobrança de propinas aos estudantes e outros
Texto do artigo · p. 6 resultantes da actividade principal do IMPEN;
Número ou marcador · p. 6 b) As receitas resultantes da venda de serviços, da venda de publicações ou de bens materiais produzidos pelo IMPEN;
Número ou marcador · p. 6 c) O produto da venda de bens próprios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Despesas)
Texto do artigo · p. 6 Constituem despesas do IMPEN as que resultam do seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VI Dos cursos, graus, diplomas e certificados
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Cursos e graus)
Número ou marcador · p. 6 Um) O IMPEN ministra cursos conducentes à obtenção do grau de técnico profissional de nível médio, de acordo com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O IMPEN ministra cursos de curta duração, que respondem às necessidades de capital humano para o desenvolvimento da economia.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Regime dos cursos)
Texto do artigo · p. 6 Os perfis profissionais, os objectivos de formação, o plano de estudos, os programas, os métodos de ensino e de avaliação de conhecimentos, e os regimes pedagógicos de funcionamento de cada curso, são aprovados pelo conselho dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Criação e instalação das unidades e órgãos do IMPEN)
Texto do artigo · p. 6 A criação e instalação das unidades e órgãos previstos neste estatuto serão realizadas de forma gradual e evolutiva de acordo com o processo de desenvolvimento da instituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Símbolos)
Texto do artigo · p. 6 Constituem símbolos do IMPEN o emblema e a bandeira, aprovados pelo conselho dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Dia)
Texto do artigo · p. 6 O Dia do IMPEN coincide com o dia da sua inauguração oficial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Sigla)
Texto do artigo · p. 6 O Instituto Médio Politécnico de Engenharia & Negócios usa a sigla IMPEN.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Regulamento interno)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao conselho dos sócios aprovar o regulamento interno do IMPEN, sob proposta do director geral, no prazo máximo de noventa dias após a publicação do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Quadro de pessoal)
Texto do artigo · p. 6 Cabe ao director-geral do IMPEN submeter, no prazo de sessenta dias após a publicação do presente estatuto orgânico, a proposta do quadro de pessoal ao conselho dos sócios, para posterior aprovação.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 15 de Janeiro de 2019.O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Instituto Médio Politécnico de Engenharia e Negócios, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 26 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101063933 uma entidade denominada, Instituto Médio Politécnico de Engenharia e Negócios.
  3. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza)
  6. Texto do artigo, página 4: O Instituto Médio Politécnico de Engenharia e Negócios, adiante também designado por IMPEN, é uma sociedade de direito privado, dotada de personalidade jurídica, e goza de autonomia científica, pedagógica e administrativa.
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 4: (Âmbito)
  9. Texto do artigo, página 4: O IMPEN é de âmbito nacional e desenvolve as suas actividades em todo o território da República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 4: O IMPEN tem a sua sede na cidade de Maputo, capital da República de Moçambique e pode abrir outras formas de representação a nível das províncias.
  13. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 4: (Princípios)
  15. Texto do artigo, página 4: O IMPEN rege-se pelos princípios previstos na Lei do Sistema Nacional de Educação e na Lei de Educação Profissional.
  16. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 4: (Missão)
  18. Texto do artigo, página 4: O IMPEN tem como missão promover
  19. Texto do artigo, página 4: o desenvolvimento económico e social das comunidades locais, da região e do país, através do ensino técnico-profissional, da educação orientada para a economia, da promoção de iniciativas de empreendedorismo e da incubação de empresas, assim como da prestação de serviços profissionais.
  20. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 4: (Atribuições e objectivos)
  22. Texto do artigo, página 4: São atribuições e objectivos do IMPEN nomeadamente:
  23. Número ou marcador, página 4: a) Contribuir, através da formação de técnicos moçambicanos qualificados, nos esforços
  24. Texto do artigo, página 4: nacionais de aumento dos índices de crescimento económico e de combate à pobreza absoluta no país;
  25. Número ou marcador, página 4: b) Formar profissionais qualificados e que sejam capazes de responder às necessidades do desenvolvimento da produção e criação material e intelectual relacionadas com as suas áreas de estudo e formação;
  26. Número ou marcador, página 4: c) Contribuir na provisão de necessidades das comunidades locais através da prestação de serviço, que se enquadram nas atribuições das alíneas a) e b) deste artigo;
  27. Número ou marcador, página 4: d) Contribuir na promoção da geração, transferência e difusão de conhecimentos e tecnologias, visando o desenvolvimento sustentável local, regional e nacional;
  28. Número ou marcador, página 4: e) Promover o estudo da aplicação da ciência e da técnica nas áreas prioritárias do desenvolvimento local, regional e nacional e divulgar os seus resultados;
  29. Número ou marcador, página 4: f) Criar e viabilizar no seio dos seus formandos um espírito empreendedor e orientado ao autoemprego; e
  30. Número ou marcador, página 4: g) Constituir um campus de recursos técnico e tecnológico e intelectuais para o desenvolvimento de novos talentos e promoção do crescimento económico local.
  31. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 4: (Áreas de actividade)
  33. Texto do artigo, página 4: O IMPEN organiza-se de acordo com as seguintes áreas de actividades:
  34. Número ou marcador, página 4: a) Ensino;
  35. Número ou marcador, página 4: b) Pesquisa, investigação e consultoria;
  36. Número ou marcador, página 4: c) Incubação de negócios.
  37. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 4: (Cooperação com outras instituições)
  39. Número ou marcador, página 4: Um) O IMPEN pode estabelecer acordos, convénios e protocolos de cooperação com instituições congéneres, e bem assim, com estabelecimentos de ensino médio e superior, ou com outros organismos públicos ou privados, nacionais, estrangeiros ou internacionais.
  40. Número ou marcador, página 4: Dois) As acções a realizar nos termos do número anterior visam, nomeadamente:
  41. Número ou marcador, página 4: a) A realização conjunta de programas e projectos de interesse comum;
  42. Número ou marcador, página 4: b) A utilização simultânea de recursos disponíveis, dentro de uma perspectiva de racionalização e optimização de meios humanos e de equipamento, tanto educacional como de investigação;
  43. Número ou marcador, página 4: c) Ampliar o leque de fontes de apoio diverso das actividades e iniciativas do IMPEN.
  44. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do sistema orgânico
  45. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 4: (Órgãos)
  47. Texto do artigo, página 4: A direcção e gestão do IMPEN são exercidas pelos seguintes órgãos:
  48. Número ou marcador, página 4: a) Conselho dos sócios;
  49. Número ou marcador, página 4: b) Director geral;
  50. Número ou marcador, página 4: c) Director pedagógico;
  51. Número ou marcador, página 4: d) Conselho coordenador.
  52. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 4: (Conselho dos sócios)
  54. Número ou marcador, página 4: Um) O conselho dos sócios é a estrutura superior de direcção não executiva, e é presidido, rotativamente, por um presidente eleito de entre os membros do conselho, de dois em dois anos. Dois) Compete ao conselho dos sócios:
  55. Número ou marcador, página 4: a) Aprovar alterações ao estatuto do IMPEN;
  56. Número ou marcador, página 4: b) Aprovar os planos, orçamentos e relatórios anuais, assim como os restantes instrumentos de gestão económica e financeira do IMPEN;
  57. Número ou marcador, página 4: c) Analisar e deliberar, sobre as propostas do conselho coordenador e pedagógico relativas à criação, modificação e extinção de cursos e unidades orgânicas;
  58. Número ou marcador, página 4: d) Aprovar a estrutura das unidades orgânicas e dos serviços centrais sob proposta do director-geral;
  59. Número ou marcador, página 4: e) Aprovar os regulamentos internos das unidades orgânicas e dos serviços centrais da instituição;
  60. Número ou marcador, página 4: f) Pronunciar-se sobre outros assuntos relacionados com o funcionamento da instituição.
  61. Número ou marcador, página 4: Três) O conselho dos sócios, integra os sócios do IMPEN.
  62. Número ou marcador, página 4: Quatro) O director-geral do IMPEN, quando não seja sócio é convidado ao conselho dos sócios.
  63. Número ou marcador, página 4: Cinco) O presidente do conselho dos sócios pode convidar ainda outras individualidades em função da agenda.
  64. Número ou marcador, página 4: Seis) O conselho dos sócios reúne-se, ordinariamente, de seis em seis meses, e extraordinariamente, sempre que for solicitado pelo presidente do conselho dos sócios ou pela direcção-geral do IMPEN.
  65. Número ou marcador, página 4: Sete) Os cargos de director-geral e de presidente do conselho dos sócios são incompatíveis entre si.
  66. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 4: (Director geral)
  68. Número ou marcador, página 4: Um) O IMPEN é dirigido por um director geral, coadjuvado por directores pedagógicos.
  69. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao director-geral:
  70. Número ou marcador, página 4: a) Decidir sobre assuntos de administração e gestão académica, económica,
  71. Texto do artigo, página 5: patrimonial e financeira, garantindo a harmonização do funcionamento das unidades orgânicas do IMPEN;
  72. Número ou marcador, página 5: b) Zelar pela observância das normas legais e regulamentares aplicáveis;
  73. Número ou marcador, página 5: c) Nomear os directores pedagógicos, directores das unidades orgânicas e gestores de outras subunidades integradas nas unidades orgânicas e serviços;
  74. Número ou marcador, página 5: d) Aprovar os perfis profissionais, os objectivos de formação, o plano de estudos, os programas, os métodos de ensino e de avaliação de conhecimentos, e os regimes pedagógicos de funcionamento de cada curso;
  75. Número ou marcador, página 5: e) Admitir, promover, exonerar e demitir os docentes, investigadores e os elementos do corpo técnico e administrativo, de acordo com a lei, os estatutos e demais regulamentos aplicáveis;
  76. Número ou marcador, página 5: f) Assegurar a correcta execução das deliberações do conselho dos sócios e das recomendações aprovadas pelos outros órgãos do IMPEN;
  77. Número ou marcador, página 5: g) Autorizar a realização e pagamento de despesas inerentes as actividades operacionais do IMPEN;
  78. Número ou marcador, página 5: h) Orientar e promover o relacionamento da instituição com organismos e entidades nacionais, estrangeiras e internacionais;
  79. Número ou marcador, página 5: i) Exercer todas as competências que por lei ou pelos estatutos não sejam atribuídas a outros órgãos do IMPEN;
  80. Número ou marcador, página 5: j) Homologar acordos e convénios.
  81. Número ou marcador, página 5: Três) O director-geral poderá delegar algumas das suas competências nos directores pedagógicos.
  82. Número ou marcador, página 5: Quatro) Na sua ausência ou impedimento, o director-geral é substituído por um dos directores pedagógicos por si indicado.
  83. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 5: (Nomeação do director geral)
  85. Texto do artigo, página 5: O director geral é nomeado pelo conselho dos sócios, sob proposta do mesmo conselho, pelo método de tirocínio, por um período de cinco anos renováveis.
  86. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 5: (Director pedagógico)
  88. Número ou marcador, página 5: Um) Os directores pedagógicos são nomeados pelo director-geral.
  89. Número ou marcador, página 5: Dois) São elegíveis ao cargo de director pedagógico, os membros do corpo docente ou coordenadores das unidades orgânicas ou individualidades, com reconhecido mérito e experiência profissional, com grau de licenciado.
  90. Número ou marcador, página 5: Três) O mandato do director pedagógico é de cinco anos, renováveis.
  91. Número ou marcador, página 5: Quatro) Compete ao director pedagógico:
  92. Número ou marcador, página 5: a) Zelar pelo bom funcionamento da delegação do IMPEN a que estiver adstrito;
  93. Número ou marcador, página 5: b) Promover a elaboração dos planos e orçamentos do IMPEN, assim como os outros instrumentos de gestão económica e financeira, incluindo a sua submissão à apreciação e decisão da direcção-geral;
  94. Número ou marcador, página 5: c) Propor as aquisições de bens e serviços indispensáveis ao funcionamento do IMPEN;
  95. Número ou marcador, página 5: d) Propor os programas de formação dos formadores, para apreciação e decisão da direcção-geral;
  96. Número ou marcador, página 5: e) Definir e orientar o apoio a conceder aos estudantes no quadro dos serviços sociais e das actividades extracurriculares;
  97. Número ou marcador, página 5: f) Propor questões relevantes a serem submetidas à decisão ou parecer de outros órgãos.
  98. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 5: (Conselho coordenador)
  100. Número ou marcador, página 5: Um) O conselho de coordenadores é o órgão de consulta do director-geral sobre a qualidade do processo de ensino-aprendizagem, de formação e dos processos técnicos e tecnológicos que têm lugar no IMPEN.
  101. Número ou marcador, página 5: Dois) O conselho coordenador é dirigido pelo director-geral.
  102. Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao conselho coordenador:
  103. Número ou marcador, página 5: a) Pronunciar-se sobre o curriculum, bem como sobre o nível de qualidade da formação ministrada e propor medidas para a sua progressiva elevação;
  104. Número ou marcador, página 5: b) Promover a elaboração e adequação dos regulamentos de carácter científico-pedagógico, técnicos e outros afins;
  105. Número ou marcador, página 5: c) Pronunciar-se sobre os planos de formação do corpo docente, planos, relatórios e outros instrumentos de gestão económica e financeira do IMPEN.
  106. Número ou marcador, página 5: Quatro) Integram como membros do conselho coordenador os directores pedagógicos em exercícios nas delegações do IMPEN, podendo convidar outros membros da estrutura de gestão do IMPEN e outras individualidades de reconhecido mérito profissional.
  107. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Das unidades orgânicas e suas funções
  108. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 5: (Estrutura)
  110. Texto do artigo, página 5: O IMPEN tem a seguinte estrutura:
  111. Número ou marcador, página 5: a) Gabinete do director-geral;
  112. Número ou marcador, página 5: b) Serviços centrais;
  113. Número ou marcador, página 5: c) Delegações.
  114. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  115. Texto do artigo, página 5: (Delegação)
  116. Número ou marcador, página 5: Um) A delegação é uma unidade orgânica, que corresponde ao núcleo central de estruturação e organização da actividade de estudo e formação profissional.
  117. Número ou marcador, página 5: Dois) A delegação organiza-se em cursos, os quais são dirigidos por um coordenador de curso, nomeado pelo director-geral sobre a proposta do director pedagógico.
  118. Número ou marcador, página 5: Três) Podem ser atribuídas à delegação, competências específicas relacionadas com serviços sociais, estudantis, de incubação de negócios e de administração e finanças.
  119. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  120. Texto do artigo, página 5: (Serviços centrais)
  121. Número ou marcador, página 5: Um) No IMPEN funcionam os seguintes serviços centrais:
  122. Número ou marcador, página 5: a) Departamento de serviços sociais, estudantis e registo académico;
  123. Número ou marcador, página 5: b) Departamento de administração e finanças;
  124. Número ou marcador, página 5: c) Departamento de incubação de negócios.
  125. Número ou marcador, página 5: Dois) Os serviços centrais organizam-se em departamentos centrais, os quais são dirigidos por um chefe de departamento central nomeado pelo director-geral.
  126. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  127. Texto do artigo, página 5: (Gabinete do director geral)
  128. Texto do artigo, página 5: O gabinete do director-geral tem as seguintes funções:
  129. Número ou marcador, página 5: a) Organizar a agenda de trabalho e o programa do director-geral;
  130. Número ou marcador, página 5: b) Prestar apoio técnico, logístico e administrativo ao director-geral;
  131. Número ou marcador, página 5: c) Proceder ao registo de entrada e saída de correspondência, organizar a transmissão de despachos aos interessados e o arquivamento dos documentos de expediente do director-geral;
  132. Número ou marcador, página 5: d) Proceder à transmissão e controlo da execução das decisões e instruções do director-geral.
  133. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Do regime patrimonial, económico e financeiro
  134. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  135. Texto do artigo, página 5: (Património)
  136. Texto do artigo, página 5: O património do IMPEN é constituído pelo conjunto dos bens e direitos afectos pelo seus sócios e parceiros adquirentes.
  137. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
  138. Texto do artigo, página 5: (Receitas)
  139. Texto do artigo, página 5: Constituem receitas do IMPEN:
  140. Número ou marcador, página 5: a) As receitas resultantes da cobrança de propinas aos estudantes e outros
  141. Texto do artigo, página 6: resultantes da actividade principal do IMPEN;
  142. Número ou marcador, página 6: b) As receitas resultantes da venda de serviços, da venda de publicações ou de bens materiais produzidos pelo IMPEN;
  143. Número ou marcador, página 6: c) O produto da venda de bens próprios.
  144. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 6: (Despesas)
  146. Texto do artigo, página 6: Constituem despesas do IMPEN as que resultam do seu funcionamento.
  147. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Dos cursos, graus, diplomas e certificados
  148. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 6: (Cursos e graus)
  150. Número ou marcador, página 6: Um) O IMPEN ministra cursos conducentes à obtenção do grau de técnico profissional de nível médio, de acordo com a legislação em vigor.
  151. Número ou marcador, página 6: Dois) O IMPEN ministra cursos de curta duração, que respondem às necessidades de capital humano para o desenvolvimento da economia.
  152. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 6: (Regime dos cursos)
  154. Texto do artigo, página 6: Os perfis profissionais, os objectivos de formação, o plano de estudos, os programas, os métodos de ensino e de avaliação de conhecimentos, e os regimes pedagógicos de funcionamento de cada curso, são aprovados pelo conselho dos sócios.
  155. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  156. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 6: (Criação e instalação das unidades e órgãos do IMPEN)
  158. Texto do artigo, página 6: A criação e instalação das unidades e órgãos previstos neste estatuto serão realizadas de forma gradual e evolutiva de acordo com o processo de desenvolvimento da instituição.
  159. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 6: (Símbolos)
  161. Texto do artigo, página 6: Constituem símbolos do IMPEN o emblema e a bandeira, aprovados pelo conselho dos sócios.
  162. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  163. Texto do artigo, página 6: (Dia)
  164. Texto do artigo, página 6: O Dia do IMPEN coincide com o dia da sua inauguração oficial.
  165. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  166. Texto do artigo, página 6: (Sigla)
  167. Texto do artigo, página 6: O Instituto Médio Politécnico de Engenharia & Negócios usa a sigla IMPEN.
  168. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  169. Texto do artigo, página 6: (Regulamento interno)
  170. Texto do artigo, página 6: Compete ao conselho dos sócios aprovar o regulamento interno do IMPEN, sob proposta do director geral, no prazo máximo de noventa dias após a publicação do presente estatuto.
  171. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  172. Texto do artigo, página 6: (Quadro de pessoal)
  173. Texto do artigo, página 6: Cabe ao director-geral do IMPEN submeter, no prazo de sessenta dias após a publicação do presente estatuto orgânico, a proposta do quadro de pessoal ao conselho dos sócios, para posterior aprovação.
  174. Texto do artigo, página 6: Maputo, 15 de Janeiro de 2019.O Técnico, Ilegível.
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