Kulhula Trading, Limitada
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Kulhula Trading, Limitada
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- Texto do artigo, página 6: Kulhula Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100961601, uma entidade denominada, Kulhula Trading, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 6: Entre: Elsa Estêvão Machabana, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1100553315P, emitido aos 14 de Julho de 2016, residente no quarteirão 26, casa 432, Infulene A, cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 6: Teodoro José Orlando de Amaral, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104734853F, emitido aos 1 de Abril de 2014, residente no quarteirão 26, casa 432, , Infulene A, cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 6: Que pelo pressente contrato, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, duração e a sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Kulhula Trading, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade terá sua sede na cidade de Maputo, Avenida Guerra Popular, n.º 1131, 1.º andar, bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filias, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 6: a) Venda de material de ferragens;
- Número ou marcador, página 6: b) Procurement;
- Número ou marcador, página 6: c) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 6: d) Comercio internacional a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 6: e) Estudo e análise de projectos industriais;
- Número ou marcador, página 6: f) Logística.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade pode ainda participar em capitais de outras empresas, nelas, adquirir interesse e exercer cargos de gerência e administração.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital subscrito pela Elsa Estêvão Machabana;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital subscrito por Teodoro José Orlando de Amaral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 6: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte das quotas, deverá ser comunicada a sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, a mesma pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com o aviso de recepção por qualquer administrador, ou ainda a pedido de uns sócios com uma antecedência mínima de 30 dias.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios far-se-ão, representar por si ou através de pessoas que para o efeito fora designadas através de credencial para esse fim emitida.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa
- Texto do artigo, página 7: e passivamente, pertence ao sócio Teodoro José Orlando de Amaral, o qual fica desde já nomeado com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Para obrigar à sociedade em todos os actos e contractos, é bastante a assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 7: Três) De nenhum modo o sócio gerente poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a elas estranhos, designadamente em letra de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O sócio gerente poderá delegar os seus poderes ao outro sócio, total ou parcial, mas à estranhos depende da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Em caso de mero expediente qualquer sócio poderá assinar.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 7: A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescidos da correspondente parte dos fundos da reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio à sociedade, devendo seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado, legalmente deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Responsabilidade)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos o omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 15 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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