Organizações Massango, Limitada

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Texto do artigo · p. 8 Organizações Massango, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101093093 uma entidade denominada, Organizações Massango, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Laura Artur Luís, de estado civil solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Patrice Lumumba, Maputo província, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100052946F, emitido aos 16 de Junho de 2015;
Texto do artigo · p. 8 Helain Lizete Massango, de estado civil solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Patrice Lumumba, Maputo província, portadora
Texto do artigo · p. 8 do Bilhete de Identidade n.º 100100052947M, emitido aos 3 de Janeiro de 2017;
Texto do artigo · p. 8 Sérgio Samuel, de estado civil solteiro, maior, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Patrice Lumumba, Maputo província, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100052945Q, emitido aos 19 de Janeiro de 2010, que outorga por si e em representação do seu filho menor Edel Yaniki Samuel Massango, natural de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Organizações Massango, Limitada, criada por tempo indeterminado. A sociedade tem a sua sede em Maputo província, no bairro de Patrice Lumumba, quarteirão 26, casa n.º 4.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) (Catering) prestação de serviços no fornecimento de alimentos confeccionados;
Número ou marcador · p. 8 b) A prestação de serviços na organização de eventos, alojamento;
Número ou marcador · p. 8 c) A prestação de serviços de aluguer de material de eventos (equipamentos de sons, loiças, banho maria, cadeiras, mesas, toalhas de mesas, pessoal aos serviços);
Número ou marcador · p. 8 d) Fornecimento de água;
Número ou marcador · p. 8 e) Venda de produtos alimentares, bebidas e produtos afins.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), representado por quatro quotas de valor nominal idêntico, da qual são titulares os sócios: Laura Artur Luís, Helain Lizete Massango, Edel Yaniki Samuel Massanga e Sérgio Samuel.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão de quotas e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 8 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer das sócias e querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade será representada pelos sócios Laura Artur Luís e Sérgio Samuel. A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos sócios Laura Artur Luís e Sérgio Samuel, ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pelo sócio nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço, contas e lucros)
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 8 Três) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e disposições finais)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em caso de morte ou interdição um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 8 Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 15 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 8: Organizações Massango, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101093093 uma entidade denominada, Organizações Massango, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: Laura Artur Luís, de estado civil solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Patrice Lumumba, Maputo província, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100052946F, emitido aos 16 de Junho de 2015;
  4. Texto do artigo, página 8: Helain Lizete Massango, de estado civil solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Patrice Lumumba, Maputo província, portadora
  5. Texto do artigo, página 8: do Bilhete de Identidade n.º 100100052947M, emitido aos 3 de Janeiro de 2017;
  6. Texto do artigo, página 8: Sérgio Samuel, de estado civil solteiro, maior, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Patrice Lumumba, Maputo província, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100052945Q, emitido aos 19 de Janeiro de 2010, que outorga por si e em representação do seu filho menor Edel Yaniki Samuel Massango, natural de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 8: (Denominação, duração e sede)
  9. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Organizações Massango, Limitada, criada por tempo indeterminado. A sociedade tem a sua sede em Maputo província, no bairro de Patrice Lumumba, quarteirão 26, casa n.º 4.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
  13. Número ou marcador, página 8: a) (Catering) prestação de serviços no fornecimento de alimentos confeccionados;
  14. Número ou marcador, página 8: b) A prestação de serviços na organização de eventos, alojamento;
  15. Número ou marcador, página 8: c) A prestação de serviços de aluguer de material de eventos (equipamentos de sons, loiças, banho maria, cadeiras, mesas, toalhas de mesas, pessoal aos serviços);
  16. Número ou marcador, página 8: d) Fornecimento de água;
  17. Número ou marcador, página 8: e) Venda de produtos alimentares, bebidas e produtos afins.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), representado por quatro quotas de valor nominal idêntico, da qual são titulares os sócios: Laura Artur Luís, Helain Lizete Massango, Edel Yaniki Samuel Massanga e Sérgio Samuel.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas e prestações suplementares)
  23. Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer das sócias e querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
  24. Número ou marcador, página 8: Dois) A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 8: (Administração, representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será representada pelos sócios Laura Artur Luís e Sérgio Samuel. A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos sócios Laura Artur Luís e Sérgio Samuel, ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pelo sócio nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 8: (Balanço, contas e lucros)
  31. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  32. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  33. Número ou marcador, página 8: Três) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e disposições finais)
  36. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  37. Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de morte ou interdição um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  38. Número ou marcador, página 8: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 8: Maputo, 15 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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