Associação Vidas Com Futuro

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Texto do artigo · p. 2 Associação Vidas Com Futuro
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 2 Da denominação, âmbito, natureza jurídica, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação Vidas Com Futuro é uma pessoa colectiva de direito privado, de utilidade pública, com autonomias administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, criada em Assembleia Geral, a 7 de Abril de 2019.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Associação Vidas Com Futuro é estranha a qualquer ideologia de interesse político e religioso.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Vidas Com Futuro tem o seu âmbito de nível provincial, podendo abrir representações nos distritos da província da Zambézia, por deliberações da Assembleia Geral, convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Natureza jurídica, sede e duração)
Texto do artigo · p. 2 A associação é uma pessoa colectiva de Direito privado, com sede na cidade de Quelimane, no bairro urbano n.º 1 e durará por tempo indeterminado, só podendo dissolver-se nos termos previstos neste estatuto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 Constituem objectivos da Associação para Vidas Com Futuro:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover o desenvolvimento socioeconómico através de promoção de actividades agropecuárias, carpintaria, olaria e outras áreas afins que visam o bemestar da pessoa humana;
Número ou marcador · p. 2 b) Valorizar as culturas moçambicanas de modo particular da Zambézia;
Número ou marcador · p. 2 c) Sensibilização das comunidades, em geral, na valorização dos direitos do homem.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Da admissão, órgãos sociais e Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão)
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem ser membros da Associação Vidas Com Futuro:
Número ou marcador · p. 2 a) As pessoas singulares maiores de 18 anos, no pleno gozo dos seus direitos sociais e não hajam sido expulsas doutras associações por actos indignos ou desonestos;
Número ou marcador · p. 2 b) As pessoas colectivas legalmente constituídas.
Texto do artigo · p. 2 Doois) Os procedimentos de admissão a membros serão objecto de regulamentação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 2 São órgãos sociais da associação: a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 2 c) O Conselho Fiscal, e outros por criar.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Conceito)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, composta por todos os membros reunidos, em pleno gozo dos seus deveres e direitos estatutários, dirigidos por (1) presidente, (2) secretários.
Texto do artigo · p. 2 a)Ter sob a sua guarda e responsabilidade todos os valores pertencentes à associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Receber todos os recibos e pagar todas as despesas da associação que tenham sido aprovadas em reunião da direcção; c)Assinar cheques e ordens de pagamentos com o presidente e fiscalizar a cobrança dos rendimentos;
Número ou marcador · p. 2 d) Organizar até quinze de Novembro de cada ano o projecto de orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 2 e) Apresentar para o relatório da direcção um estudo comparativo da receita e defesa do último ano, propondo medidas financeiras no interesse da associação;
Número ou marcador · p. 2 f) Informar toda a correspondência da contabilidade que deve ser presente às reuniões da direcção;
Número ou marcador · p. 2 g) Verificar o estado de pagamento de quotas dos membros e tomar as providências necessárias;
Número ou marcador · p. 2 h) Ter em dia o inventário dos valores da associação;
Número ou marcador · p. 2 i) Ser, em regra, o delegado da direcção junto das comissões para efeitos de administração financeira.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do vogal)
Texto do artigo · p. 3 Ao vogal compete coadjuvar os trabalhos dos restantes membros da direcção e substituirlos quaisquer deles nos seus impedimentos, relativos, quer absolutos.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Do fundo e património
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Fundo)
Texto do artigo · p. 3 Constitui fundo da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) O produto da joia, quotas e outras contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 3 b) Financiamentos públicos ou particulares, donativos, legados e heranças feitos a favor da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Os rendimentos de bens próprios e serviços;
Número ou marcador · p. 3 d) O produto líquido de quaisquer espetáculos, festas ou outras realizações;
Número ou marcador · p. 3 e) O produto da venda de bens imóveis ou móveis pertencentes à associação, entre outros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Património)
Texto do artigo · p. 3 Constituem património da associação bens móveis e imóveis, adquiridos ou doados a favor da Associação Vidas Com Futuro.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos casos omissos e entrada em vigor
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos no presente estatuto serão resolvidos pelo regulamento interno, deliberações dos órgãos sociais e pelas disposições aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 3 O presente estatuto entra em vigor após o registo definitivo na Conservatória do Registo de Entidades Legais, aprovado em Assembleia Geral Constituinte, realizada a 7 de Abril de 2019 e homologado a 7 de Abril de 2019.
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  1. Texto do artigo, página 2: Associação Vidas Com Futuro
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 2: Da denominação, âmbito, natureza jurídica, sede e objectivos
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  6. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Vidas Com Futuro é uma pessoa colectiva de direito privado, de utilidade pública, com autonomias administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, criada em Assembleia Geral, a 7 de Abril de 2019.
  7. Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação Vidas Com Futuro é estranha a qualquer ideologia de interesse político e religioso.
  8. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 2: (Âmbito)
  10. Texto do artigo, página 2: A Associação Vidas Com Futuro tem o seu âmbito de nível provincial, podendo abrir representações nos distritos da província da Zambézia, por deliberações da Assembleia Geral, convocada para o efeito.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 2: (Natureza jurídica, sede e duração)
  13. Texto do artigo, página 2: A associação é uma pessoa colectiva de Direito privado, com sede na cidade de Quelimane, no bairro urbano n.º 1 e durará por tempo indeterminado, só podendo dissolver-se nos termos previstos neste estatuto.
  14. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  16. Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da Associação para Vidas Com Futuro:
  17. Número ou marcador, página 2: a) Promover o desenvolvimento socioeconómico através de promoção de actividades agropecuárias, carpintaria, olaria e outras áreas afins que visam o bemestar da pessoa humana;
  18. Número ou marcador, página 2: b) Valorizar as culturas moçambicanas de modo particular da Zambézia;
  19. Número ou marcador, página 2: c) Sensibilização das comunidades, em geral, na valorização dos direitos do homem.
  20. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Da admissão, órgãos sociais e Assembleia Geral
  21. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 2: (Admissão)
  23. Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da Associação Vidas Com Futuro:
  24. Número ou marcador, página 2: a) As pessoas singulares maiores de 18 anos, no pleno gozo dos seus direitos sociais e não hajam sido expulsas doutras associações por actos indignos ou desonestos;
  25. Número ou marcador, página 2: b) As pessoas colectivas legalmente constituídas.
  26. Texto do artigo, página 2: Doois) Os procedimentos de admissão a membros serão objecto de regulamentação.
  27. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
  29. Texto do artigo, página 2: São órgãos sociais da associação: a) A Assembleia Geral;
  30. Número ou marcador, página 2: b) O Conselho de Direcção;
  31. Número ou marcador, página 2: c) O Conselho Fiscal, e outros por criar.
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 2: (Conceito)
  34. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, composta por todos os membros reunidos, em pleno gozo dos seus deveres e direitos estatutários, dirigidos por (1) presidente, (2) secretários.
  35. Texto do artigo, página 2: a)Ter sob a sua guarda e responsabilidade todos os valores pertencentes à associação;
  36. Número ou marcador, página 2: b) Receber todos os recibos e pagar todas as despesas da associação que tenham sido aprovadas em reunião da direcção; c)Assinar cheques e ordens de pagamentos com o presidente e fiscalizar a cobrança dos rendimentos;
  37. Número ou marcador, página 2: d) Organizar até quinze de Novembro de cada ano o projecto de orçamento para o ano seguinte;
  38. Número ou marcador, página 2: e) Apresentar para o relatório da direcção um estudo comparativo da receita e defesa do último ano, propondo medidas financeiras no interesse da associação;
  39. Número ou marcador, página 2: f) Informar toda a correspondência da contabilidade que deve ser presente às reuniões da direcção;
  40. Número ou marcador, página 2: g) Verificar o estado de pagamento de quotas dos membros e tomar as providências necessárias;
  41. Número ou marcador, página 2: h) Ter em dia o inventário dos valores da associação;
  42. Número ou marcador, página 2: i) Ser, em regra, o delegado da direcção junto das comissões para efeitos de administração financeira.
  43. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 3: (Competências do vogal)
  45. Texto do artigo, página 3: Ao vogal compete coadjuvar os trabalhos dos restantes membros da direcção e substituirlos quaisquer deles nos seus impedimentos, relativos, quer absolutos.
  46. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Do fundo e património
  47. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 3: (Fundo)
  49. Texto do artigo, página 3: Constitui fundo da associação:
  50. Número ou marcador, página 3: a) O produto da joia, quotas e outras contribuições dos membros;
  51. Número ou marcador, página 3: b) Financiamentos públicos ou particulares, donativos, legados e heranças feitos a favor da associação;
  52. Número ou marcador, página 3: c) Os rendimentos de bens próprios e serviços;
  53. Número ou marcador, página 3: d) O produto líquido de quaisquer espetáculos, festas ou outras realizações;
  54. Número ou marcador, página 3: e) O produto da venda de bens imóveis ou móveis pertencentes à associação, entre outros.
  55. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 3: (Património)
  57. Texto do artigo, página 3: Constituem património da associação bens móveis e imóveis, adquiridos ou doados a favor da Associação Vidas Com Futuro.
  58. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos casos omissos e entrada em vigor
  59. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  61. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos no presente estatuto serão resolvidos pelo regulamento interno, deliberações dos órgãos sociais e pelas disposições aplicáveis na República de Moçambique.
  62. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 3: (Entrada em vigor)
  64. Texto do artigo, página 3: O presente estatuto entra em vigor após o registo definitivo na Conservatória do Registo de Entidades Legais, aprovado em Assembleia Geral Constituinte, realizada a 7 de Abril de 2019 e homologado a 7 de Abril de 2019.
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