Associação Vidas Com Futuro
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Associação Vidas Com Futuro
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- Texto do artigo, página 2: Associação Vidas Com Futuro
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 2: Da denominação, âmbito, natureza jurídica, sede e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Vidas Com Futuro é uma pessoa colectiva de direito privado, de utilidade pública, com autonomias administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, criada em Assembleia Geral, a 7 de Abril de 2019.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação Vidas Com Futuro é estranha a qualquer ideologia de interesse político e religioso.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Vidas Com Futuro tem o seu âmbito de nível provincial, podendo abrir representações nos distritos da província da Zambézia, por deliberações da Assembleia Geral, convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Natureza jurídica, sede e duração)
- Texto do artigo, página 2: A associação é uma pessoa colectiva de Direito privado, com sede na cidade de Quelimane, no bairro urbano n.º 1 e durará por tempo indeterminado, só podendo dissolver-se nos termos previstos neste estatuto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da Associação para Vidas Com Futuro:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover o desenvolvimento socioeconómico através de promoção de actividades agropecuárias, carpintaria, olaria e outras áreas afins que visam o bemestar da pessoa humana;
- Número ou marcador, página 2: b) Valorizar as culturas moçambicanas de modo particular da Zambézia;
- Número ou marcador, página 2: c) Sensibilização das comunidades, em geral, na valorização dos direitos do homem.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Da admissão, órgãos sociais e Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão)
- Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da Associação Vidas Com Futuro:
- Número ou marcador, página 2: a) As pessoas singulares maiores de 18 anos, no pleno gozo dos seus direitos sociais e não hajam sido expulsas doutras associações por actos indignos ou desonestos;
- Número ou marcador, página 2: b) As pessoas colectivas legalmente constituídas.
- Texto do artigo, página 2: Doois) Os procedimentos de admissão a membros serão objecto de regulamentação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 2: São órgãos sociais da associação: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 2: c) O Conselho Fiscal, e outros por criar.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Conceito)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, composta por todos os membros reunidos, em pleno gozo dos seus deveres e direitos estatutários, dirigidos por (1) presidente, (2) secretários.
- Texto do artigo, página 2: a)Ter sob a sua guarda e responsabilidade todos os valores pertencentes à associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Receber todos os recibos e pagar todas as despesas da associação que tenham sido aprovadas em reunião da direcção; c)Assinar cheques e ordens de pagamentos com o presidente e fiscalizar a cobrança dos rendimentos;
- Número ou marcador, página 2: d) Organizar até quinze de Novembro de cada ano o projecto de orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 2: e) Apresentar para o relatório da direcção um estudo comparativo da receita e defesa do último ano, propondo medidas financeiras no interesse da associação;
- Número ou marcador, página 2: f) Informar toda a correspondência da contabilidade que deve ser presente às reuniões da direcção;
- Número ou marcador, página 2: g) Verificar o estado de pagamento de quotas dos membros e tomar as providências necessárias;
- Número ou marcador, página 2: h) Ter em dia o inventário dos valores da associação;
- Número ou marcador, página 2: i) Ser, em regra, o delegado da direcção junto das comissões para efeitos de administração financeira.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do vogal)
- Texto do artigo, página 3: Ao vogal compete coadjuvar os trabalhos dos restantes membros da direcção e substituirlos quaisquer deles nos seus impedimentos, relativos, quer absolutos.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Do fundo e património
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Fundo)
- Texto do artigo, página 3: Constitui fundo da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) O produto da joia, quotas e outras contribuições dos membros;
- Número ou marcador, página 3: b) Financiamentos públicos ou particulares, donativos, legados e heranças feitos a favor da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Os rendimentos de bens próprios e serviços;
- Número ou marcador, página 3: d) O produto líquido de quaisquer espetáculos, festas ou outras realizações;
- Número ou marcador, página 3: e) O produto da venda de bens imóveis ou móveis pertencentes à associação, entre outros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Património)
- Texto do artigo, página 3: Constituem património da associação bens móveis e imóveis, adquiridos ou doados a favor da Associação Vidas Com Futuro.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos casos omissos e entrada em vigor
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos no presente estatuto serão resolvidos pelo regulamento interno, deliberações dos órgãos sociais e pelas disposições aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 3: O presente estatuto entra em vigor após o registo definitivo na Conservatória do Registo de Entidades Legais, aprovado em Assembleia Geral Constituinte, realizada a 7 de Abril de 2019 e homologado a 7 de Abril de 2019.
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