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Texto do artigo · p. 10 Fluxo Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que a 21 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101467287, uma entidade denominada Fluxo Consultores, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Nuno Ricardo da Silva Pereira, solteiro, de nacionalidade portuguesa, portador de passaporte n.º CA272792, emitido pelo SEF de Portugal, a 8 de Novembro de 2018 e válido até 8 de Novembro de 2023; e
Texto do artigo · p. 10 Elisabete Gomes dos Santos Machado, divorciada, de nacionalidade portuguesa, portadora de DIRE n.º 11PT00060222B, emitido pelo Serviço de Imigração de Moçambique, a 6 de Janeiro de 2021 e válido até 5 de Janeiro de 2022.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato escrito particular, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos do artigo 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a designação Fluxo Consultores, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede social na rua Aquino de Bragança, n.º 169, quarto andar, flat 10, Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde
Texto do artigo · p. 11 que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de contabilidade, consultoria, formação, assessoria administrativa e outras áreas relacionadas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que o objecto diferente do da sociedade, assim como associarse a outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e administração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de 12.000,00MT, correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Nuno Ricardo da Silva Pereira; e
Número ou marcador · p. 11 b) Outra quota de 8.000,00MT, correspondente a 40% do capital social, pertencente à sócia Elisabete Gomes dos Santos Machado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 11 Os sócios poderão fazer à sociedade prestações suplementares e suprimentos de que ela careça nas condições a estabelecer em assembleia geral, ficando desde já estabelecido que os suprimentos feitos pelos sócios à sociedade ficam sujeitos à disciplina dos empréstimos comerciais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A cessão ou divisão de quotas pelos sócios carecerá do consentimento da mesma, devendo tal pedido ser formulado por carta registada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A transmissão total ou parcial de quotas a estranhos depende do prévio consentimento da sociedade, através de deliberação da assembleia geral, gozando a sociedade, em primeiro lugar e o sócio, em segundo, sempre na proporção das
Texto do artigo · p. 11 respectivas quotas, do direito de preferência, na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 11 Três) No caso de nem a sociedade nem o sócio não cedente se pronunciar no prazo de trinta dias, o sócio que pretender ceder a sua quota fa-lo-á livremente, considerandose o silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade e pelos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pela sócia/administradora Elisabete Gomes dos Santos Machado, com dispensa de caução e com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, incluindo a movimentação das contas bancárias, é obrigatória a assinatura de um dos sócios, Elisabete Gomes dos Santos Machado ou Nuno Ricardo da Silva Pereira.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 11 Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 25 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Fluxo Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que a 21 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101467287, uma entidade denominada Fluxo Consultores, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: Nuno Ricardo da Silva Pereira, solteiro, de nacionalidade portuguesa, portador de passaporte n.º CA272792, emitido pelo SEF de Portugal, a 8 de Novembro de 2018 e válido até 8 de Novembro de 2023; e
  4. Texto do artigo, página 10: Elisabete Gomes dos Santos Machado, divorciada, de nacionalidade portuguesa, portadora de DIRE n.º 11PT00060222B, emitido pelo Serviço de Imigração de Moçambique, a 6 de Janeiro de 2021 e válido até 5 de Janeiro de 2022.
  5. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato escrito particular, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos do artigo 90 do Código Comercial:
  6. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a designação Fluxo Consultores, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua Aquino de Bragança, n.º 169, quarto andar, flat 10, Maputo.
  13. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  14. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde
  15. Texto do artigo, página 11: que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  16. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de contabilidade, consultoria, formação, assessoria administrativa e outras áreas relacionadas.
  19. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que o objecto diferente do da sociedade, assim como associarse a outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  21. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e administração
  22. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a 100% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 12.000,00MT, correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Nuno Ricardo da Silva Pereira; e
  26. Número ou marcador, página 11: b) Outra quota de 8.000,00MT, correspondente a 40% do capital social, pertencente à sócia Elisabete Gomes dos Santos Machado.
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
  29. Texto do artigo, página 11: Os sócios poderão fazer à sociedade prestações suplementares e suprimentos de que ela careça nas condições a estabelecer em assembleia geral, ficando desde já estabelecido que os suprimentos feitos pelos sócios à sociedade ficam sujeitos à disciplina dos empréstimos comerciais.
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 11: Um) A cessão ou divisão de quotas pelos sócios carecerá do consentimento da mesma, devendo tal pedido ser formulado por carta registada.
  33. Número ou marcador, página 11: Dois) A transmissão total ou parcial de quotas a estranhos depende do prévio consentimento da sociedade, através de deliberação da assembleia geral, gozando a sociedade, em primeiro lugar e o sócio, em segundo, sempre na proporção das
  34. Texto do artigo, página 11: respectivas quotas, do direito de preferência, na sua aquisição.
  35. Número ou marcador, página 11: Três) No caso de nem a sociedade nem o sócio não cedente se pronunciar no prazo de trinta dias, o sócio que pretender ceder a sua quota fa-lo-á livremente, considerandose o silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade e pelos sócios não cedentes.
  36. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pela sócia/administradora Elisabete Gomes dos Santos Machado, com dispensa de caução e com ou sem remuneração.
  39. Número ou marcador, página 11: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, incluindo a movimentação das contas bancárias, é obrigatória a assinatura de um dos sócios, Elisabete Gomes dos Santos Machado ou Nuno Ricardo da Silva Pereira.
  40. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  41. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  42. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  44. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  47. Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  48. Número ou marcador, página 11: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 11: Maputo, 25 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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