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- Texto do artigo, página 10: Fluxo Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que a 21 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101467287, uma entidade denominada Fluxo Consultores, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Nuno Ricardo da Silva Pereira, solteiro, de nacionalidade portuguesa, portador de passaporte n.º CA272792, emitido pelo SEF de Portugal, a 8 de Novembro de 2018 e válido até 8 de Novembro de 2023; e
- Texto do artigo, página 10: Elisabete Gomes dos Santos Machado, divorciada, de nacionalidade portuguesa, portadora de DIRE n.º 11PT00060222B, emitido pelo Serviço de Imigração de Moçambique, a 6 de Janeiro de 2021 e válido até 5 de Janeiro de 2022.
- Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato escrito particular, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos do artigo 90 do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a designação Fluxo Consultores, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua Aquino de Bragança, n.º 169, quarto andar, flat 10, Maputo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde
- Texto do artigo, página 11: que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de contabilidade, consultoria, formação, assessoria administrativa e outras áreas relacionadas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que o objecto diferente do da sociedade, assim como associarse a outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e administração
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 12.000,00MT, correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Nuno Ricardo da Silva Pereira; e
- Número ou marcador, página 11: b) Outra quota de 8.000,00MT, correspondente a 40% do capital social, pertencente à sócia Elisabete Gomes dos Santos Machado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 11: Os sócios poderão fazer à sociedade prestações suplementares e suprimentos de que ela careça nas condições a estabelecer em assembleia geral, ficando desde já estabelecido que os suprimentos feitos pelos sócios à sociedade ficam sujeitos à disciplina dos empréstimos comerciais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) A cessão ou divisão de quotas pelos sócios carecerá do consentimento da mesma, devendo tal pedido ser formulado por carta registada.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A transmissão total ou parcial de quotas a estranhos depende do prévio consentimento da sociedade, através de deliberação da assembleia geral, gozando a sociedade, em primeiro lugar e o sócio, em segundo, sempre na proporção das
- Texto do artigo, página 11: respectivas quotas, do direito de preferência, na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 11: Três) No caso de nem a sociedade nem o sócio não cedente se pronunciar no prazo de trinta dias, o sócio que pretender ceder a sua quota fa-lo-á livremente, considerandose o silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade e pelos sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pela sócia/administradora Elisabete Gomes dos Santos Machado, com dispensa de caução e com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, incluindo a movimentação das contas bancárias, é obrigatória a assinatura de um dos sócios, Elisabete Gomes dos Santos Machado ou Nuno Ricardo da Silva Pereira.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 25 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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