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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Ika Project, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101468054, uma sociedade denominada IKA Project, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 12: Afonso Fernando Savanguane de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 081002536726Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, válido até 8 de Setembro de 2023, casado;
- Texto do artigo, página 12: Ivan Paulo Moreira Gazelane de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101862322P emitido em Maputo, válido até 25 de Julho de 2022, solteiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de IKA Project, Limitada e tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, cidade de Xai-Xai, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, agências e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a apartir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto principal: a) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 12: b) Venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 12: c) Venda de material e mobiliário de escritório;
- Número ou marcador, página 12: d) Venda de computadores e seus derivado;
- Número ou marcador, página 12: e) Venda de consumíveis de escritório;
- Número ou marcador, página 12: f) Venda de motorizadas e bicicletas;
- Número ou marcador, página 12: g) Prestação de serviço de consultoria e procurment;
- Número ou marcador, página 12: h) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 12: i) Reparação de ar condicionados;
- Número ou marcador, página 12: j) Mecânica geral;
- Número ou marcador, página 12: k) Bate chapa e pintura; l)Venda de peças de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 12: m) Venda de lubrificantes;
- Número ou marcador, página 12: n) Venda de material de piscinas;
- Número ou marcador, página 12: o) Venda de redes mosqueteiras;
- Número ou marcador, página 12: p) Serralheira mecânica;
- Número ou marcador, página 12: q) Produtos químicos;
- Número ou marcador, página 12: r) Insumos agrícolas;
- Número ou marcador, página 12: s) Inseticidas;
- Número ou marcador, página 12: t) A sociedade poderá igualmente exercer actividades comerciais conexas e complementares ou subsidiárias do objecto principal e outras, desde que devidamente autorizada pela entidade competente, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais sendo uma quota no valor de dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do sócio Afonso Fernando Savanguane e outra quota no valor de dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do sócio Ivan Paulo Moreira Gazelane.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Não haverá prestaçoes suplementares, porém os sócios poderão fazer à sociedade os suplementos de que está carecer, nos termos em que a assembleia geral deliberar.
- Número ou marcador, página 12: Três) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 12: Um) A cessão de quotas carece de autorização da sociedade, e esta não será obrigada a justificar a sua recusa.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Na aquisição de quotas gozam de direito de preferência a sociedade, em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 12: Três) No pedido de autorização para a venda de quota que se considera comunicação para efeitos do exercicìo do direito de preferência, deve se indicar o nome do comprador e o preço acordado.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Em caso de exercício de direito de preferência, o valor de transmissão não poderá ser superior ao que resultar do último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) A sociedade deve responder ao pedido de autorização de cedência de quota
- Texto do artigo, página 12: no prazo máximo de sessenta dias, findo este perìodo, não havendo resposta considerar-se-á autorizada a cedência e renunciado do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 12: Seis) Fica desde já autorizada a divisão de quotas a favor de herdeiros dos sócios ou adjudicatários no caso de liquidação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, pertencerá ao sócio Ivan Paulo Moreira Gazelane que fica desde de já nomeado director-geral, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Para obrigar a sociedade, é necessária a assinatura do director-geral e pelo menos um dos outros sócios.
- Número ou marcador, página 12: Três) O director-geral poderá delegar todos os seus poderes ou parte deles mesmo a pessoas estranhas à sociedade, mas e desde que se encontre ao serviço da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) O director-geral ou seu mandatário, não poderá obrigar a sociedade e documentos estranhos aos negócios, designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 12: Salvos os casos em que a lei exija expressamente outra forma, as assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias, podendo reunir na sede ou em qualquer outro local indicado na convocatória.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Balanço, prestação de contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
- Texto do artigo, página 12: cada exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro e carecem de aprovação de assembleia geral, que para o efeito, deve reunir se até 31 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral deliberará, ouvida a administração sobre aplicação dos lucros lìquidos apurados, depois de deduzidos os impostos ou feitas outras deduções legais e as que assembleia geral decidir.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução e liquidação da sociedade, proceder-se-á, nos termos da lei, gozando os liquidatários nemeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários; concluida a liquidação e pagos os encargos, o produto lìquido é repartido pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Disponições finais
- Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de litìgio entre a sociedade e um ou mais sócios ou quando qualquer sócio requeira liquidação judicial, o mesmo deverá ser submetido à assembleia geral para apreciação, antes da sua submissão à instância judicial.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os casos omissos, serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique, sobre sociedade por quotas e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 25 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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