Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 13 Iso Consult, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Setembro de dois mil e dezanove, foi registada sob NUEL 101208842, a sociedade Iso Consult, Limitada, constituída por documento particular aos 2 de Setembro de 2019, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação Iso Consult, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sua duração é por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRECEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Sede, forma e locais de representação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade pode, também por simples deliberação da assembleia geral, criar e encerrar, em qualquer local do território nacional ou fora dele, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) Prestação de serviços (consultorias, assessorias e fiscalizações) nas áreas de água
Texto do artigo · p. 13 e saneamento, estradas e pontes, edificios, sistemas de refrigeração doméstico e industrial e ainda exercerá actividades complementares ou similares a:
Número ou marcador · p. 13 a) Elaboração de projectos de engenharia (arquitectura, urbanismo, civil, hidráulica, eléctrico, mecânica e áreas afins);
Número ou marcador · p. 13 b) Estudo e gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 13 c) Fiscalização de obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 13 d) Serviços de instalação e manutenção de sistemas de refrigeração, climatização e ventilação;
Número ou marcador · p. 13 e) Serviços de topografia;
Número ou marcador · p. 13 f) Comercialização de todo tipo de peças, acessórios e sobressalentes de sistemas de refrigeração, climatização, ventilação e de bombas;
Número ou marcador · p. 13 g) Importação de todo tipo de equipamento de refrigeração e de construção civil;
Número ou marcador · p. 13 h) Aluguer de equipamentos para construção civil;
Número ou marcador · p. 13 i) Arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 13 j) Fumigação doméstica e industrial.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá executar qualquer outro acto de natureza lucrativa não proibida por lei desde que devidamente autorizada, A sociedade pode subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades cujo objecto seja idêntico ao seu.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT ( vinte mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas iguais de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) que correspondem a, 50 porcento do capital, pertencentes aos sócios Hélder Adelino Bernardo, casado, com Mecildes Noemia Gideão Bernado, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maracuene, no bairro Mapulango 2, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101594691A, de 29 de Dezembro de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 105439210; e Hermenegildo Evaristo Conforme, Hermenegildo Evaristo Conforme, casado, com Arminda Mélia da Marlena Armando Dgedge Conforme, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, no bairro Matema, titular do recibo de Bilhete de Identidade, n.º 33243603, de 20 de Março de 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, titular do NUIT 103683671.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 13 Urn) A administração e a sua representação em juízo ou fora dele, é atribuída a um gerente nomeado pela assembleia geral ou pelos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As remunerações dos gerentes serão fixadas por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Três) O mandato da gerência durará por quatro anos sem prejuízo dos direitos dos sócios deliberados a todo tempo a destituição do gerente bem como a renúncia por parte deste.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A renúncia do gerente deve ser comunicada por escrito a sociedade e torná-la efectiva oito dias depois de recebida a comunicação, sendo porém, o renunciante, na ausência de justa causa, obrigado a indemnizar a sociedade por prejuízo que a renúncia lhe cause.
Texto do artigo · p. 13 Cinco No âmbito das suas obrigações ou atribuições de competência, competem aos gerentes praticarem os actos que lhes sejam necessários ou convenientes para a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 13 Seis) A gerência pode constituir procuradores de sociedade para fins e com poderes que definirem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura do gerente ou de um procurador, ambos com poder concedido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) É vedado ao gerente na ausência da deliberação dos sócios que reconheça existir interesses próprios da sociedade na realização de tais actos, vincular a sociedade como gerente, com garantias reais de dívidas de outras entidades.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se se verificar-se qualquer dos pressupostos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em caso de dissolução da sociedade, um dos gerentes expressamente nomeado para efeito pela assembleia geral, passa a exercer as funções de liquidatário.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Tete, 18 de Janeiro de 2021. — O Conser-
Texto do artigo · p. 13 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Iso Consult, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Setembro de dois mil e dezanove, foi registada sob NUEL 101208842, a sociedade Iso Consult, Limitada, constituída por documento particular aos 2 de Setembro de 2019, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 13: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação Iso Consult, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 13: A sua duração é por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRECEIRO
  10. Texto do artigo, página 13: (Sede, forma e locais de representação)
  11. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode, também por simples deliberação da assembleia geral, criar e encerrar, em qualquer local do território nacional ou fora dele, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 13: Um) Prestação de serviços (consultorias, assessorias e fiscalizações) nas áreas de água
  16. Texto do artigo, página 13: e saneamento, estradas e pontes, edificios, sistemas de refrigeração doméstico e industrial e ainda exercerá actividades complementares ou similares a:
  17. Número ou marcador, página 13: a) Elaboração de projectos de engenharia (arquitectura, urbanismo, civil, hidráulica, eléctrico, mecânica e áreas afins);
  18. Número ou marcador, página 13: b) Estudo e gestão de projectos;
  19. Número ou marcador, página 13: c) Fiscalização de obras públicas e privadas;
  20. Número ou marcador, página 13: d) Serviços de instalação e manutenção de sistemas de refrigeração, climatização e ventilação;
  21. Número ou marcador, página 13: e) Serviços de topografia;
  22. Número ou marcador, página 13: f) Comercialização de todo tipo de peças, acessórios e sobressalentes de sistemas de refrigeração, climatização, ventilação e de bombas;
  23. Número ou marcador, página 13: g) Importação de todo tipo de equipamento de refrigeração e de construção civil;
  24. Número ou marcador, página 13: h) Aluguer de equipamentos para construção civil;
  25. Número ou marcador, página 13: i) Arrendamento de imóveis;
  26. Número ou marcador, página 13: j) Fumigação doméstica e industrial.
  27. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá executar qualquer outro acto de natureza lucrativa não proibida por lei desde que devidamente autorizada, A sociedade pode subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades cujo objecto seja idêntico ao seu.
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT ( vinte mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas iguais de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) que correspondem a, 50 porcento do capital, pertencentes aos sócios Hélder Adelino Bernardo, casado, com Mecildes Noemia Gideão Bernado, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maracuene, no bairro Mapulango 2, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101594691A, de 29 de Dezembro de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 105439210; e Hermenegildo Evaristo Conforme, Hermenegildo Evaristo Conforme, casado, com Arminda Mélia da Marlena Armando Dgedge Conforme, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, no bairro Matema, titular do recibo de Bilhete de Identidade, n.º 33243603, de 20 de Março de 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, titular do NUIT 103683671.
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
  33. Texto do artigo, página 13: Urn) A administração e a sua representação em juízo ou fora dele, é atribuída a um gerente nomeado pela assembleia geral ou pelos sócios.
  34. Número ou marcador, página 13: Dois) As remunerações dos gerentes serão fixadas por deliberação dos sócios.
  35. Número ou marcador, página 13: Três) O mandato da gerência durará por quatro anos sem prejuízo dos direitos dos sócios deliberados a todo tempo a destituição do gerente bem como a renúncia por parte deste.
  36. Número ou marcador, página 13: Quatro) A renúncia do gerente deve ser comunicada por escrito a sociedade e torná-la efectiva oito dias depois de recebida a comunicação, sendo porém, o renunciante, na ausência de justa causa, obrigado a indemnizar a sociedade por prejuízo que a renúncia lhe cause.
  37. Texto do artigo, página 13: Cinco No âmbito das suas obrigações ou atribuições de competência, competem aos gerentes praticarem os actos que lhes sejam necessários ou convenientes para a realização do objecto social.
  38. Número ou marcador, página 13: Seis) A gerência pode constituir procuradores de sociedade para fins e com poderes que definirem.
  39. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 13: (Vinculação da sociedade)
  41. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura do gerente ou de um procurador, ambos com poder concedido pela assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 13: Dois) É vedado ao gerente na ausência da deliberação dos sócios que reconheça existir interesses próprios da sociedade na realização de tais actos, vincular a sociedade como gerente, com garantias reais de dívidas de outras entidades.
  43. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  45. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se se verificar-se qualquer dos pressupostos previstos na lei.
  46. Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de dissolução da sociedade, um dos gerentes expressamente nomeado para efeito pela assembleia geral, passa a exercer as funções de liquidatário.
  47. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Tete, 18 de Janeiro de 2021. — O Conser-
  48. Texto do artigo, página 13: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.