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Texto do artigo · p. 13 KL Logistics & Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 100817241 uma sociedade denominada KL Logistics & Trading, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Bernardo Mário Macie, natural de Maputo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100329872M, emitido a 9 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Segundo. Emídio Afonso Fanequisso, natural de Maputo, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100133805A, emitido a 20 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 As partes (sócios) decidiram, nos termos das leis aplicáveis em vigor na República de Moçambique, constituir entre si a supra mencionada sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelos estatutos constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Tipo, firma e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas com a firma KL Logistics & Trading, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Prestação de serviços na área de logística e gestão de armazens;
Número ou marcador · p. 14 b) Importação e exportação, transporte, comercialização de mercadorias e produtos a grosso e retalho, materiais e equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 14 c) Representação de marcas e produtos, expediente, despachos aduaneiros, comissões e consignações.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que para o efeito sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 14 a)Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por
Texto do artigo · p. 14 cento do capital social, pertencente ao sócio Bernardo Mário Macie;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Emídio Afonso Fanequisso.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão, cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, preferindo os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de entidades estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que deseje alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente, a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 14 Três) A divisão ou cessão de quota a favor de entidades estranhas à sociedade, nos termos indicados no número anterior, deverá ser concretizada no prazo máximo de sessenta dias, contados da data em que se torna comprovadamente conhecida pelo sócio cedente, a intenção de nem os demais sócios nem a sociedade fazerem uso do respectivo direito de preferência. A falta de cumprimento deste prazo originará a anulação de todo o processo de divisão ou cessão de quota a favor de entidades estranhas à sociedade, devendo o mesmo ser reiniciado nos termos estatutariamente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização de quotas, exclusão e exoneração de sócios)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios legalmente estabelecidos, ou nos casos de exclusão adiante estabelecidos, por deliberação da assembleia geral de sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios podem ser excluídos nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) Quando a quota de qualquer sócio seja objecto de penhora, arresto, ou haja de ser vendida judicialmente;
Número ou marcador · p. 14 b) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 14 Três) Só por unanimidade é permitida a alteração do contrato de sociedade em matéria de exclusão de sócios.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Qualquer sócio poderá exonerar-se da sociedade quando, contra o seu voto, os sócios deliberem:
Número ou marcador · p. 14 a) Proceder a um aumento de capital a subscrever total ou parcialmente por terceiros;
Número ou marcador · p. 14 b) A transferência da sede social para fora do país.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Os sócios só podem exonerar-se nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) Se as respectivas quotas estiverem integralmente realizadas.
Número ou marcador · p. 14 b) Mediante o pagamento de uma compensação à sociedade a ser determinada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO I Do conselho de administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será administrada por um Conselho de Administração constituído por dois
Texto do artigo · p. 14 (2) administradores.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de pelo menos um administrador.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 25 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: KL Logistics & Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 100817241 uma sociedade denominada KL Logistics & Trading, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Bernardo Mário Macie, natural de Maputo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100329872M, emitido a 9 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 14: Segundo. Emídio Afonso Fanequisso, natural de Maputo, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100133805A, emitido a 20 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 14: As partes (sócios) decidiram, nos termos das leis aplicáveis em vigor na República de Moçambique, constituir entre si a supra mencionada sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelos estatutos constantes das cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 14: (Tipo, firma e duração)
  9. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas com a firma KL Logistics & Trading, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviços na área de logística e gestão de armazens;
  17. Número ou marcador, página 14: b) Importação e exportação, transporte, comercialização de mercadorias e produtos a grosso e retalho, materiais e equipamentos diversos;
  18. Número ou marcador, página 14: c) Representação de marcas e produtos, expediente, despachos aduaneiros, comissões e consignações.
  19. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que para o efeito sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
  20. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  24. Texto do artigo, página 14: a)Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por
  25. Texto do artigo, página 14: cento do capital social, pertencente ao sócio Bernardo Mário Macie;
  26. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Emídio Afonso Fanequisso.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 14: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
  29. Número ou marcador, página 14: Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, preferindo os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de entidades estranhas à sociedade.
  30. Número ou marcador, página 14: Dois) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que deseje alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente, a quem e como entender.
  31. Número ou marcador, página 14: Três) A divisão ou cessão de quota a favor de entidades estranhas à sociedade, nos termos indicados no número anterior, deverá ser concretizada no prazo máximo de sessenta dias, contados da data em que se torna comprovadamente conhecida pelo sócio cedente, a intenção de nem os demais sócios nem a sociedade fazerem uso do respectivo direito de preferência. A falta de cumprimento deste prazo originará a anulação de todo o processo de divisão ou cessão de quota a favor de entidades estranhas à sociedade, devendo o mesmo ser reiniciado nos termos estatutariamente estabelecidos.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas, exclusão e exoneração de sócios)
  34. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios legalmente estabelecidos, ou nos casos de exclusão adiante estabelecidos, por deliberação da assembleia geral de sócios.
  35. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios podem ser excluídos nos casos seguintes:
  36. Número ou marcador, página 14: a) Quando a quota de qualquer sócio seja objecto de penhora, arresto, ou haja de ser vendida judicialmente;
  37. Número ou marcador, página 14: b) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento.
  38. Número ou marcador, página 14: Três) Só por unanimidade é permitida a alteração do contrato de sociedade em matéria de exclusão de sócios.
  39. Número ou marcador, página 14: Quatro) Qualquer sócio poderá exonerar-se da sociedade quando, contra o seu voto, os sócios deliberem:
  40. Número ou marcador, página 14: a) Proceder a um aumento de capital a subscrever total ou parcialmente por terceiros;
  41. Número ou marcador, página 14: b) A transferência da sede social para fora do país.
  42. Número ou marcador, página 14: Cinco) Os sócios só podem exonerar-se nas condições seguintes:
  43. Número ou marcador, página 14: a) Se as respectivas quotas estiverem integralmente realizadas.
  44. Número ou marcador, página 14: b) Mediante o pagamento de uma compensação à sociedade a ser determinada em assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
  46. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Do conselho de administração e representação da sociedade
  47. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 14: (Administração e vinculação da sociedade)
  49. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada por um Conselho de Administração constituído por dois
  50. Texto do artigo, página 14: (2) administradores.
  51. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de pelo menos um administrador.
  52. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  53. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  55. Texto do artigo, página 14: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 14: Maputo, 25 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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