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- Texto do artigo, página 13: KL Logistics & Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 100817241 uma sociedade denominada KL Logistics & Trading, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 13: Primeiro. Bernardo Mário Macie, natural de Maputo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100329872M, emitido a 9 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
- Texto do artigo, página 14: Segundo. Emídio Afonso Fanequisso, natural de Maputo, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100133805A, emitido a 20 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 14: As partes (sócios) decidiram, nos termos das leis aplicáveis em vigor na República de Moçambique, constituir entre si a supra mencionada sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelos estatutos constantes das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Tipo, firma e duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas com a firma KL Logistics & Trading, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviços na área de logística e gestão de armazens;
- Número ou marcador, página 14: b) Importação e exportação, transporte, comercialização de mercadorias e produtos a grosso e retalho, materiais e equipamentos diversos;
- Número ou marcador, página 14: c) Representação de marcas e produtos, expediente, despachos aduaneiros, comissões e consignações.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que para o efeito sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 14: a)Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por
- Texto do artigo, página 14: cento do capital social, pertencente ao sócio Bernardo Mário Macie;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Emídio Afonso Fanequisso.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, preferindo os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de entidades estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que deseje alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente, a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 14: Três) A divisão ou cessão de quota a favor de entidades estranhas à sociedade, nos termos indicados no número anterior, deverá ser concretizada no prazo máximo de sessenta dias, contados da data em que se torna comprovadamente conhecida pelo sócio cedente, a intenção de nem os demais sócios nem a sociedade fazerem uso do respectivo direito de preferência. A falta de cumprimento deste prazo originará a anulação de todo o processo de divisão ou cessão de quota a favor de entidades estranhas à sociedade, devendo o mesmo ser reiniciado nos termos estatutariamente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas, exclusão e exoneração de sócios)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios legalmente estabelecidos, ou nos casos de exclusão adiante estabelecidos, por deliberação da assembleia geral de sócios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios podem ser excluídos nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: a) Quando a quota de qualquer sócio seja objecto de penhora, arresto, ou haja de ser vendida judicialmente;
- Número ou marcador, página 14: b) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento.
- Número ou marcador, página 14: Três) Só por unanimidade é permitida a alteração do contrato de sociedade em matéria de exclusão de sócios.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Qualquer sócio poderá exonerar-se da sociedade quando, contra o seu voto, os sócios deliberem:
- Número ou marcador, página 14: a) Proceder a um aumento de capital a subscrever total ou parcialmente por terceiros;
- Número ou marcador, página 14: b) A transferência da sede social para fora do país.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Os sócios só podem exonerar-se nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 14: a) Se as respectivas quotas estiverem integralmente realizadas.
- Número ou marcador, página 14: b) Mediante o pagamento de uma compensação à sociedade a ser determinada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Do conselho de administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada por um Conselho de Administração constituído por dois
- Texto do artigo, página 14: (2) administradores.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de pelo menos um administrador.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Omissões)
- Texto do artigo, página 14: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 25 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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