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Texto do artigo · p. 14 Medline – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101466752, uma sociedade denominada Medline – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 14 Januário Vicente Rocheque, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100198152C, emitido a 21 de Setembro de 2020 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida 24 de Julho n.º 2373, 14.º andar.
Texto do artigo · p. 14 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada, Medline – Sociedade Unipessoal, Limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Medline – Sociedade Unipessoal, Limitada, terá a sua sede na cidade da Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1569, rés-do-chão,
Texto do artigo · p. 15 bairro Central, podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Comércio a grosso e a retalho de mobiliário e equipamento hospitalar;
Número ou marcador · p. 15 b) Comercialização e distribuição de produtos hospitalares incluindo kits médicos;
Número ou marcador · p. 15 c) Comércio a grosso e a retalho de material e reagentes de laboratório;
Número ou marcador · p. 15 d) Comércio a grosso de material de diagnóstico e testes incluindo produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 15 e) Comércio por grosso de consumíveis hospitalares e equipamento de protecção individual;
Número ou marcador · p. 15 f) Comércio a grosso e a retalho de máquinas e equipamentos para indústria, comércio e outros fins.
Número ou marcador · p. 15 g) Prestação de serviços afins e complementares ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 15 h) A sociedade poderá deter participações em outros sociedades, bem como exercer quaisquer actividades subsidiárias ou conexas mediante autorizações das entidades competentes e nos termos da lei em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT, (um milhão de meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Januário Vicente Rocheque, o que corresponde a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social, o que observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração, gerência, assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Januário Vicente Rocheque na qualidade de directorgeral com plenos poderes para representá-lo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo
Texto do artigo · p. 15 os necessários poderes de representação para obrigar a sociedade nos seus actos onde será necessária a assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Periodicidade das sessões e validade das decisões)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se em sessões ordinárias uma vez por ano no decurso do primeiro semestre do ano económico, e em sessões extraordinárias sempre que for convocada pelo respectivo presidente e quando requerida pelo comité directivo ou pelo conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A convocatória deverá ser feita com a antecedência mínima de 7 dias, devendo indicar-se a agenda, o local da sua realização, a hora do seu início e a provável duração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 15 Um) As parcerias da sociedade devem ser estabelecidas no interesse de viabilização e expansão quantitativa, qualitativa e territorial do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) É possível a fusão com outras sociedades e ou empresas nos casos admitidos por lei, desde que salvaguardados os interesses e os objectivos que nortearam a constituição da presente sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de 1 (um) ano após a notificação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 25 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Medline – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101466752, uma sociedade denominada Medline – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 14: Januário Vicente Rocheque, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100198152C, emitido a 21 de Setembro de 2020 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida 24 de Julho n.º 2373, 14.º andar.
  4. Texto do artigo, página 14: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada, Medline – Sociedade Unipessoal, Limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Medline – Sociedade Unipessoal, Limitada, terá a sua sede na cidade da Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1569, rés-do-chão,
  8. Texto do artigo, página 15: bairro Central, podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 15: a) Comércio a grosso e a retalho de mobiliário e equipamento hospitalar;
  13. Número ou marcador, página 15: b) Comercialização e distribuição de produtos hospitalares incluindo kits médicos;
  14. Número ou marcador, página 15: c) Comércio a grosso e a retalho de material e reagentes de laboratório;
  15. Número ou marcador, página 15: d) Comércio a grosso de material de diagnóstico e testes incluindo produtos farmacêuticos;
  16. Número ou marcador, página 15: e) Comércio por grosso de consumíveis hospitalares e equipamento de protecção individual;
  17. Número ou marcador, página 15: f) Comércio a grosso e a retalho de máquinas e equipamentos para indústria, comércio e outros fins.
  18. Número ou marcador, página 15: g) Prestação de serviços afins e complementares ao objecto principal.
  19. Número ou marcador, página 15: h) A sociedade poderá deter participações em outros sociedades, bem como exercer quaisquer actividades subsidiárias ou conexas mediante autorizações das entidades competentes e nos termos da lei em vigor.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT, (um milhão de meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Januário Vicente Rocheque, o que corresponde a cem por cento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 15: (Aumento e redução do capital social)
  25. Texto do artigo, página 15: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social, o que observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 15: (Administração, gerência, assembleia geral)
  28. Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Januário Vicente Rocheque na qualidade de directorgeral com plenos poderes para representá-lo.
  29. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo
  30. Texto do artigo, página 15: os necessários poderes de representação para obrigar a sociedade nos seus actos onde será necessária a assinatura do sócio.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 15: (Periodicidade das sessões e validade das decisões)
  33. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se em sessões ordinárias uma vez por ano no decurso do primeiro semestre do ano económico, e em sessões extraordinárias sempre que for convocada pelo respectivo presidente e quando requerida pelo comité directivo ou pelo conselho fiscal.
  34. Número ou marcador, página 15: Dois) A convocatória deverá ser feita com a antecedência mínima de 7 dias, devendo indicar-se a agenda, o local da sua realização, a hora do seu início e a provável duração.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  36. Número ou marcador, página 15: Um) As parcerias da sociedade devem ser estabelecidas no interesse de viabilização e expansão quantitativa, qualitativa e territorial do objecto da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 15: Dois) É possível a fusão com outras sociedades e ou empresas nos casos admitidos por lei, desde que salvaguardados os interesses e os objectivos que nortearam a constituição da presente sociedade.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 15: (Morte, interdição ou inabilitação)
  40. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de 1 (um) ano após a notificação.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 15: Maputo, 25 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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