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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Medline – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101466752, uma sociedade denominada Medline – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 14: Januário Vicente Rocheque, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100198152C, emitido a 21 de Setembro de 2020 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida 24 de Julho n.º 2373, 14.º andar.
- Texto do artigo, página 14: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada, Medline – Sociedade Unipessoal, Limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Medline – Sociedade Unipessoal, Limitada, terá a sua sede na cidade da Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1569, rés-do-chão,
- Texto do artigo, página 15: bairro Central, podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) Comércio a grosso e a retalho de mobiliário e equipamento hospitalar;
- Número ou marcador, página 15: b) Comercialização e distribuição de produtos hospitalares incluindo kits médicos;
- Número ou marcador, página 15: c) Comércio a grosso e a retalho de material e reagentes de laboratório;
- Número ou marcador, página 15: d) Comércio a grosso de material de diagnóstico e testes incluindo produtos farmacêuticos;
- Número ou marcador, página 15: e) Comércio por grosso de consumíveis hospitalares e equipamento de protecção individual;
- Número ou marcador, página 15: f) Comércio a grosso e a retalho de máquinas e equipamentos para indústria, comércio e outros fins.
- Número ou marcador, página 15: g) Prestação de serviços afins e complementares ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 15: h) A sociedade poderá deter participações em outros sociedades, bem como exercer quaisquer actividades subsidiárias ou conexas mediante autorizações das entidades competentes e nos termos da lei em vigor.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT, (um milhão de meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Januário Vicente Rocheque, o que corresponde a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social, o que observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração, gerência, assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Januário Vicente Rocheque na qualidade de directorgeral com plenos poderes para representá-lo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo
- Texto do artigo, página 15: os necessários poderes de representação para obrigar a sociedade nos seus actos onde será necessária a assinatura do sócio.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Periodicidade das sessões e validade das decisões)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se em sessões ordinárias uma vez por ano no decurso do primeiro semestre do ano económico, e em sessões extraordinárias sempre que for convocada pelo respectivo presidente e quando requerida pelo comité directivo ou pelo conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A convocatória deverá ser feita com a antecedência mínima de 7 dias, devendo indicar-se a agenda, o local da sua realização, a hora do seu início e a provável duração.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 15: Um) As parcerias da sociedade devem ser estabelecidas no interesse de viabilização e expansão quantitativa, qualitativa e territorial do objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) É possível a fusão com outras sociedades e ou empresas nos casos admitidos por lei, desde que salvaguardados os interesses e os objectivos que nortearam a constituição da presente sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de 1 (um) ano após a notificação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 25 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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