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Texto do artigo · p. 16 Monte Jesse Investimentos, S.A
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101192407, uma entidade denominada Monte Jesse Investimentos, S.A.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Sede e representações sociais)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ho Chi Min, n.º 840, Maputo cidade, podendo estabelecer no território nacional ou fora dele, sucursais, delegações ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto, criar, adquirir e gerir recursos (negócios) e participações sociais, sob qualquer forma, em sociedades num universo de actividades que inclui as áreas seguintes:
Texto do artigo · p. 16 a)Mineração e atracção de investimentos;
Número ou marcador · p. 16 b) Aquisição e gestão de participações em empresas;
Número ou marcador · p. 16 c) Indústria e comércio;
Número ou marcador · p. 16 d) Educação;
Número ou marcador · p. 16 e) Saúde;
Número ou marcador · p. 16 f) Produção, distribuição e comercialização de recursos energéticos;
Número ou marcador · p. 16 g) Desenvolvimento de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 16 h) Consultoria multidisciplinar e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 16 i) Agricultura e agro-indústria;
Número ou marcador · p. 16 j) Conservação e gestão ambiental;
Número ou marcador · p. 16 k) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 16 l) Ecoturismo;
Número ou marcador · p. 16 m) Transportes e comunicações;
Número ou marcador · p. 16 n) Indústrias culturais;
Número ou marcador · p. 16 o) Organização de eventos;
Número ou marcador · p. 16 p) Promoção desportiva;
Número ou marcador · p. 16 q) Promoção de espectáculos.
Número ou marcador · p. 16 r) Indústria extractiva.
Texto do artigo · p. 16 Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode desenvolver quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social integralmente subscrito é dividido em trezentos mil meticais, representado trezentos acções, com valor nominal de mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As acções são nominativas e os respectivos títulos podem representar mais de uma acção e são substituíveis por agrupamento ou por subdivisão, mediante a deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os títulos provisórios ou definitivos são assinados por dois administradores, cujas assinaturas podem ser apostadas por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) As despesas de emissão, substituição, registos, desdobramento, conversão ou outras relativas aos títulos representativos de acções são suportados pelos interessados, segundo o critério a fixar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A cada acção corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será administrada e representada por um Conselho de Administração constituído por, pelo menos, três membros, eleitos em Assembleia Geral, por um período de quatro anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Nas faltas ou impedimento temporário do Presidente do Conselho de Administração fará as suas vezes o administrador por ele designado e, na falta de designação, o mais antigo ou em caso de igualdade, o mais velho.
Número ou marcador · p. 16 Três) O Conselho de Administração reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre e sempre que for convocado pelo presidente ou por outros dois administradores.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 16 Em Todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 22 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Monte Jesse Investimentos, S.A
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101192407, uma entidade denominada Monte Jesse Investimentos, S.A.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: (Sede e representações sociais)
  6. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ho Chi Min, n.º 840, Maputo cidade, podendo estabelecer no território nacional ou fora dele, sucursais, delegações ou outras formas de representação.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto, criar, adquirir e gerir recursos (negócios) e participações sociais, sob qualquer forma, em sociedades num universo de actividades que inclui as áreas seguintes:
  10. Texto do artigo, página 16: a)Mineração e atracção de investimentos;
  11. Número ou marcador, página 16: b) Aquisição e gestão de participações em empresas;
  12. Número ou marcador, página 16: c) Indústria e comércio;
  13. Número ou marcador, página 16: d) Educação;
  14. Número ou marcador, página 16: e) Saúde;
  15. Número ou marcador, página 16: f) Produção, distribuição e comercialização de recursos energéticos;
  16. Número ou marcador, página 16: g) Desenvolvimento de recursos humanos;
  17. Número ou marcador, página 16: h) Consultoria multidisciplinar e prestação de serviços;
  18. Número ou marcador, página 16: i) Agricultura e agro-indústria;
  19. Número ou marcador, página 16: j) Conservação e gestão ambiental;
  20. Número ou marcador, página 16: k) Hotelaria e turismo;
  21. Número ou marcador, página 16: l) Ecoturismo;
  22. Número ou marcador, página 16: m) Transportes e comunicações;
  23. Número ou marcador, página 16: n) Indústrias culturais;
  24. Número ou marcador, página 16: o) Organização de eventos;
  25. Número ou marcador, página 16: p) Promoção desportiva;
  26. Número ou marcador, página 16: q) Promoção de espectáculos.
  27. Número ou marcador, página 16: r) Indústria extractiva.
  28. Texto do artigo, página 16: Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode desenvolver quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizadas.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social integralmente subscrito é dividido em trezentos mil meticais, representado trezentos acções, com valor nominal de mil meticais cada uma.
  32. Número ou marcador, página 16: Dois) As acções são nominativas e os respectivos títulos podem representar mais de uma acção e são substituíveis por agrupamento ou por subdivisão, mediante a deliberação do Conselho de Administração.
  33. Número ou marcador, página 16: Três) Os títulos provisórios ou definitivos são assinados por dois administradores, cujas assinaturas podem ser apostadas por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  34. Número ou marcador, página 16: Quatro) As despesas de emissão, substituição, registos, desdobramento, conversão ou outras relativas aos títulos representativos de acções são suportados pelos interessados, segundo o critério a fixar pela Assembleia Geral.
  35. Número ou marcador, página 16: Cinco) A cada acção corresponde um voto.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 16: (Administração, representação da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada e representada por um Conselho de Administração constituído por, pelo menos, três membros, eleitos em Assembleia Geral, por um período de quatro anos, podendo ser reeleitos.
  39. Número ou marcador, página 16: Dois) Nas faltas ou impedimento temporário do Presidente do Conselho de Administração fará as suas vezes o administrador por ele designado e, na falta de designação, o mais antigo ou em caso de igualdade, o mais velho.
  40. Número ou marcador, página 16: Três) O Conselho de Administração reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre e sempre que for convocado pelo presidente ou por outros dois administradores.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 16: (Disposições gerais)
  43. Texto do artigo, página 16: Em Todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
  44. Texto do artigo, página 16: Maputo, 22 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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