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Texto do artigo · p. 18 T & W Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da reunião da assembleia geral da sociedade, realizada a 2 de Dezembro de 2020, foram integralmente alterados os estatutos da T & W Mozambique, Limitada, titular do NUEL 100184133, passando os mesmos, por extracto, a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Firma e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas, a denominação social de T & W Mozambique, Limitada, e a sede na EN4, Rua 14.145, Novare Matola Mall, Loja S001A, Matola.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir ou encerrar sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social, em Moçambique, sempre que tal se justifique.
Número ou marcador · p. 18 Três) A administração pode, a todo o tempo, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O objecto social da sociedade consiste na actividade de edição, produção e emissão de
Texto do artigo · p. 19 programas radiofónicos, incluindo a importação e exportação relacionadas com a sua actividade e o exercício de qualquer actividade lícita e em decorrência do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer quaisquer outras actividades que não sejam proibidas por lei, sejam estas conexas ou complementares ao objecto social, desde que para tal sejam cumpridos os requisitos e obtidas as autorizações necessárias.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) T & W Management (Proprietary) Limited, uma sociedade constituída e existente ao abrigo das leis da República da África do Sul, titular de uma quota com o valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), representativa de 90% (noventa por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 19 b) Christopher Gordon Gervase Turner, titular de uma quota com o valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é administrada e representada por dois administradores, nomeadamente, os senhores Dayne Ian Allenbrook e Wentzel Chrisstoffel Joubert.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os administradores mantêm-se nos referidos cargos por tempo indeterminado, até que sejam substituídos na sequência de uma deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 19 a) Pela assinatura de qualquer administrador; ou
Número ou marcador · p. 19 b) Pela assinatura de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 22 de Dezembro de 2020. — O Téc-
Texto do artigo · p. 19 nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: T & W Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da reunião da assembleia geral da sociedade, realizada a 2 de Dezembro de 2020, foram integralmente alterados os estatutos da T & W Mozambique, Limitada, titular do NUEL 100184133, passando os mesmos, por extracto, a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Firma e sede)
  5. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas, a denominação social de T & W Mozambique, Limitada, e a sede na EN4, Rua 14.145, Novare Matola Mall, Loja S001A, Matola.
  6. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir ou encerrar sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social, em Moçambique, sempre que tal se justifique.
  7. Número ou marcador, página 18: Três) A administração pode, a todo o tempo, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 18: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 18: Um) O objecto social da sociedade consiste na actividade de edição, produção e emissão de
  14. Texto do artigo, página 19: programas radiofónicos, incluindo a importação e exportação relacionadas com a sua actividade e o exercício de qualquer actividade lícita e em decorrência do seu objecto social.
  15. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer quaisquer outras actividades que não sejam proibidas por lei, sejam estas conexas ou complementares ao objecto social, desde que para tal sejam cumpridos os requisitos e obtidas as autorizações necessárias.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 19: O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 19: a) T & W Management (Proprietary) Limited, uma sociedade constituída e existente ao abrigo das leis da República da África do Sul, titular de uma quota com o valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), representativa de 90% (noventa por cento) do capital social; e
  20. Número ou marcador, página 19: b) Christopher Gordon Gervase Turner, titular de uma quota com o valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  23. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é administrada e representada por dois administradores, nomeadamente, os senhores Dayne Ian Allenbrook e Wentzel Chrisstoffel Joubert.
  24. Número ou marcador, página 19: Dois) Os administradores mantêm-se nos referidos cargos por tempo indeterminado, até que sejam substituídos na sequência de uma deliberação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 19: Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 19: (Forma de obrigar)
  28. Texto do artigo, página 19: A sociedade obriga-se:
  29. Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura de qualquer administrador; ou
  30. Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  31. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 22 de Dezembro de 2020. — O Téc-
  32. Texto do artigo, página 19: nico, Ilegível.
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