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Texto do artigo · p. 19 TLS – Transports & Logistics Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de dois mil e vinte, foi registada sob NUEL 101453146, a sociedade TLS – Transports & Logistics Solutions, Limitada, constituída por documento particular aos 20 de Novembro de 2020, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 19 António Adriano Miguel, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, de 33 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110109594429M, emitido em Maputo a 8 de Fevereiro de 2016, e válido até 8 de Fevereiro de 2021, residente no bairro Patrice Lumumba quarteirão n.º 26, casa n.º 657, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Felicidade Cuate, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, de 62 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101024235009P, emitido em Maputo aos 11 de Setembro de 2012 e válido até vitalício, residente no bairro Patrice Lumumba, quarteirão n.º 26, casa n.º 657, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de TLS – Transports & Logistics Solutions, Limitada, e uma sociedade de responsabilidade Limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, na rua de Electricidade, n.º 19, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 19 a) Toda actividade relacionada com prestação de serviços na área de transporte de carga líquida ou gasosa, secas, marítimas, aéreas, ou terrestres; b)Serviço de logística completa, agenciamento de navios, agenciamento de mercadorias;
Número ou marcador · p. 19 c) Serviços auxiliares de estiva, frete fretamento, agente transitário, peritagem superintendida, desembaraço armazenagem, distribuição e outros serviços que possam a ser requeridos pelos clientes de tempo
Texto do artigo · p. 19 em tempo bem assim os serviços de estiva.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital, social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) distribuído pelos sócios António Adriano Miguel de nacionalidade moçambicana, titular de uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais) 90% (noventa porcento) do capital social. Felicidade Cuate, de nacionalidade moçambicana, titular de uma quota no valor nominal 10.000,00MT (dez mil meticais) 10% (dez porcento) do capital social, pertencente aos sócios representativos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passarão a cargo do sócio António Adriano Miguel, até a realização da primeira reunião da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 19 Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contractos ou outros documentos serão feitos com a assinatura de contractos dos sócios gerente ou por um procurador legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Dividendos)
Texto do artigo · p. 19 Os lucros apurados no exercício económico, feitas todas as deduções das operações será distribuído pelo seu sócio único e pela sua quota.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme a deliberação unanime do único sócio.
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 15 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: TLS – Transports & Logistics Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de dois mil e vinte, foi registada sob NUEL 101453146, a sociedade TLS – Transports & Logistics Solutions, Limitada, constituída por documento particular aos 20 de Novembro de 2020, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  3. Texto do artigo, página 19: António Adriano Miguel, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, de 33 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110109594429M, emitido em Maputo a 8 de Fevereiro de 2016, e válido até 8 de Fevereiro de 2021, residente no bairro Patrice Lumumba quarteirão n.º 26, casa n.º 657, na cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 19: Felicidade Cuate, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, de 62 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101024235009P, emitido em Maputo aos 11 de Setembro de 2012 e válido até vitalício, residente no bairro Patrice Lumumba, quarteirão n.º 26, casa n.º 657, na cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 19: (Denominação, forma e sede)
  7. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de TLS – Transports & Logistics Solutions, Limitada, e uma sociedade de responsabilidade Limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, na rua de Electricidade, n.º 19, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  12. Número ou marcador, página 19: a) Toda actividade relacionada com prestação de serviços na área de transporte de carga líquida ou gasosa, secas, marítimas, aéreas, ou terrestres; b)Serviço de logística completa, agenciamento de navios, agenciamento de mercadorias;
  13. Número ou marcador, página 19: c) Serviços auxiliares de estiva, frete fretamento, agente transitário, peritagem superintendida, desembaraço armazenagem, distribuição e outros serviços que possam a ser requeridos pelos clientes de tempo
  14. Texto do artigo, página 19: em tempo bem assim os serviços de estiva.
  15. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital, social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) distribuído pelos sócios António Adriano Miguel de nacionalidade moçambicana, titular de uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais) 90% (noventa porcento) do capital social. Felicidade Cuate, de nacionalidade moçambicana, titular de uma quota no valor nominal 10.000,00MT (dez mil meticais) 10% (dez porcento) do capital social, pertencente aos sócios representativos.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 19: (Gerência e representação da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passarão a cargo do sócio António Adriano Miguel, até a realização da primeira reunião da assembleia geral.
  22. Texto do artigo, página 19: Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contractos ou outros documentos serão feitos com a assinatura de contractos dos sócios gerente ou por um procurador legalmente constituído.
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 19: (Dividendos)
  25. Texto do artigo, página 19: Os lucros apurados no exercício económico, feitas todas as deduções das operações será distribuído pelo seu sócio único e pela sua quota.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  28. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme a deliberação unanime do único sócio.
  29. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 19: Maputo, 15 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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