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- Texto do artigo, página 8: Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para os efeitos de publicação, que, por acta de dezanove de Março de dois mil e vinte, da sociedade Junil Consultores, Limitada, com o capital social de 10.000,00MT (dez mil
- Texto do artigo, página 8: meticais), foi deliberada a cedência de quotas dos sócios Thokozile Seleja Sulemane, Lorna Ana Guilande e Diogo Eugénio Guilande Júnior, que se apartam da sociedade a favor de Vanda Maria Castelo Guilande, passando, deste modo, o artigo quinto a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 8: ..............................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), divididos em duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 8.400,00MT (oito mil e quatrocentos meticais), correspondente a 84% (oitenta e quatro porcento) do capital social, pertencente à sócia Vanda Maria Castelo Guilande;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de 1.600,00MT (mil e seiscentos meticais), correspondente a 16% (dezasseis por cento) do capital social, pertencente à sócia Sharon Ohara Mutemba.
- Texto do artigo, página 8: Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do pacto social inicial.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 20 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
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