Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 8 Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para os efeitos de publicação, que, por acta de dezanove de Março de dois mil e vinte, da sociedade Junil Consultores, Limitada, com o capital social de 10.000,00MT (dez mil
Texto do artigo · p. 8 meticais), foi deliberada a cedência de quotas dos sócios Thokozile Seleja Sulemane, Lorna Ana Guilande e Diogo Eugénio Guilande Júnior, que se apartam da sociedade a favor de Vanda Maria Castelo Guilande, passando, deste modo, o artigo quinto a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 8 ..............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), divididos em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de 8.400,00MT (oito mil e quatrocentos meticais), correspondente a 84% (oitenta e quatro porcento) do capital social, pertencente à sócia Vanda Maria Castelo Guilande;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor nominal de 1.600,00MT (mil e seiscentos meticais), correspondente a 16% (dezasseis por cento) do capital social, pertencente à sócia Sharon Ohara Mutemba.
Texto do artigo · p. 8 Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 20 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para os efeitos de publicação, que, por acta de dezanove de Março de dois mil e vinte, da sociedade Junil Consultores, Limitada, com o capital social de 10.000,00MT (dez mil
  3. Texto do artigo, página 8: meticais), foi deliberada a cedência de quotas dos sócios Thokozile Seleja Sulemane, Lorna Ana Guilande e Diogo Eugénio Guilande Júnior, que se apartam da sociedade a favor de Vanda Maria Castelo Guilande, passando, deste modo, o artigo quinto a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 8: ..............................................................
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 8: Capital social
  7. Texto do artigo, página 8: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), divididos em duas quotas assim distribuídas:
  8. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 8.400,00MT (oito mil e quatrocentos meticais), correspondente a 84% (oitenta e quatro porcento) do capital social, pertencente à sócia Vanda Maria Castelo Guilande;
  9. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de 1.600,00MT (mil e seiscentos meticais), correspondente a 16% (dezasseis por cento) do capital social, pertencente à sócia Sharon Ohara Mutemba.
  10. Texto do artigo, página 8: Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do pacto social inicial.
  11. Texto do artigo, página 8: Maputo, 20 de Março de 2020. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.