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Texto do artigo · p. 9 EGRO – Empreendimentos & Agronegócios, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária, de oito dias do mês de Dezembro de dois mil e vinte, da EGRO – Empreendimentos & Agronegócios, Limitada, sociedade comercial por quotas, de Direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100872412, com sede no bairro da Matola A, avenida da Marginal, n.º 1633, quarteirão 31, cidade de Matola, os sócios procederam à alteração da cláusula oitava dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redação.
Texto do artigo · p. 9 ..............................................................
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 9 (Formas de exclusão de sócio e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) O sócio só pode ser excluído da sociedade nos casos especialmente previstos nos estatutos da sociedade ou nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Nos termos do previsto no número anterior, o sócio só pode ser excluído da sociedade nos termos dos estatutos da sociedade nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 9 a) Falta de realização da participação social de que o sócio seja titular na sociedade dentro do prazo estabelecido;
Número ou marcador · p. 9 b) Não participação do sócio em pelo menos cinco assembleias gerais da sociedade, sejam elas ordinárias ou extraordinárias, desde que tenha sido devidamente convocado;
Número ou marcador · p. 10 c) Não exercício de funções para que tenha sido previamente confiado, sem justificação válida;
Número ou marcador · p. 10 d) Prática de actos que pela sua natureza coloquem em causa a imagem da sociedade e violem gravemente os deveres essenciais de sócio; e
Número ou marcador · p. 10 e) Concorrência desleal.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá proceder à amortização das quotas nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 22 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 9: EGRO – Empreendimentos & Agronegócios, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária, de oito dias do mês de Dezembro de dois mil e vinte, da EGRO – Empreendimentos & Agronegócios, Limitada, sociedade comercial por quotas, de Direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100872412, com sede no bairro da Matola A, avenida da Marginal, n.º 1633, quarteirão 31, cidade de Matola, os sócios procederam à alteração da cláusula oitava dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redação.
  3. Texto do artigo, página 9: ..............................................................
  4. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA OITAVA
  5. Texto do artigo, página 9: (Formas de exclusão de sócio e amortização de quotas)
  6. Número ou marcador, página 9: Um) O sócio só pode ser excluído da sociedade nos casos especialmente previstos nos estatutos da sociedade ou nos termos da lei.
  7. Número ou marcador, página 9: Dois) Nos termos do previsto no número anterior, o sócio só pode ser excluído da sociedade nos termos dos estatutos da sociedade nos seguintes casos:
  8. Número ou marcador, página 9: a) Falta de realização da participação social de que o sócio seja titular na sociedade dentro do prazo estabelecido;
  9. Número ou marcador, página 9: b) Não participação do sócio em pelo menos cinco assembleias gerais da sociedade, sejam elas ordinárias ou extraordinárias, desde que tenha sido devidamente convocado;
  10. Número ou marcador, página 10: c) Não exercício de funções para que tenha sido previamente confiado, sem justificação válida;
  11. Número ou marcador, página 10: d) Prática de actos que pela sua natureza coloquem em causa a imagem da sociedade e violem gravemente os deveres essenciais de sócio; e
  12. Número ou marcador, página 10: e) Concorrência desleal.
  13. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá proceder à amortização das quotas nos termos da lei.
  14. Texto do artigo, página 10: Maputo, 22 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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