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Texto do artigo · p. 10 El Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia quinze de Janeiro de dois mil e vinte e um, na cidade de Maputo e na sede social da sociedade denominada El Segurança, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de Direito moçambicano, com sede na Matola, matriculada pela Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100657309, com o capital social de duzentos mil meticais, se procedeu na sociedade em epígrafe ao aumento do objecto e alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 10 E, por consequência desta cessão, altera-se o artigo segundo dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 10 ..............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A El Segurança, Limitada dedicar-se-á à prestação de serviços de segurança e vigilância industrial, comercial, instalações e assistência de sistemas electrónicos de segurança em estabelecimentos comerciais, bancários, instituições privadas e estatais, missões diplomáticas, consulares, serviço de transporte de valor, guarda-costas, rastreio de viaturas e outros bens através do sistema satélite de segurança, entre outros fins.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A segurança a ser efectuada pela El Segurança, Limitada tem como principal objecto o seguinte:
Número ou marcador · p. 10 a) Protecção e segurança através de patrulha, guarnição e sentinelas;
Número ou marcador · p. 10 b) Vigilância e controlo de acessos, permanência, circulação de pessoas e bens em instalações, edifício, locais fechados ou vedados ao público;
Número ou marcador · p. 10 c) Elaboração de estudos de segurança, treinamento de pessoal e assistência;
Número ou marcador · p. 10 d) Montagem, monitoria e assistência de sistemas electrónicos de segurança;
Número ou marcador · p. 10 e) Comercialização, nos termos regulamentados, de equipamentos destinados à segurança;
Número ou marcador · p. 10 f) Transporte de fundo e valores;
Número ou marcador · p. 10 g) Rastreio de viaturas e outros bens através do sistema satélite de segurança.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades previstas no decreto e outras a que seja autorizada excecionalmente.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas com o seu objecto social e poderá praticar todos os actos complementares à sua actividade principal, entre as quais:
Número ou marcador · p. 10 a) Concepção, financiamento, implementação e gestão de sistemas integrados de segurança aérea, espacial, marítima, lacustre, fluvial e terrestre;
Número ou marcador · p. 10 b) Consultoria, procurement e fornecimento de equipamentos e acessórios;
Número ou marcador · p. 10 c) Prestação de serviços na área de segurança de infra-estruturas; e
Número ou marcador · p. 10 d) Prestação de serviços na área de navegação aérea, espacial, marítima, lacustre, fluvial e terrestre.
Texto do artigo · p. 10 Em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, 19 de Janeiro de 2021. —
Texto do artigo · p. 10 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: El Segurança, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia quinze de Janeiro de dois mil e vinte e um, na cidade de Maputo e na sede social da sociedade denominada El Segurança, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de Direito moçambicano, com sede na Matola, matriculada pela Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100657309, com o capital social de duzentos mil meticais, se procedeu na sociedade em epígrafe ao aumento do objecto e alteração parcial do pacto social.
  3. Texto do artigo, página 10: E, por consequência desta cessão, altera-se o artigo segundo dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 10: ..............................................................
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  7. Número ou marcador, página 10: Um) A El Segurança, Limitada dedicar-se-á à prestação de serviços de segurança e vigilância industrial, comercial, instalações e assistência de sistemas electrónicos de segurança em estabelecimentos comerciais, bancários, instituições privadas e estatais, missões diplomáticas, consulares, serviço de transporte de valor, guarda-costas, rastreio de viaturas e outros bens através do sistema satélite de segurança, entre outros fins.
  8. Número ou marcador, página 10: Dois) A segurança a ser efectuada pela El Segurança, Limitada tem como principal objecto o seguinte:
  9. Número ou marcador, página 10: a) Protecção e segurança através de patrulha, guarnição e sentinelas;
  10. Número ou marcador, página 10: b) Vigilância e controlo de acessos, permanência, circulação de pessoas e bens em instalações, edifício, locais fechados ou vedados ao público;
  11. Número ou marcador, página 10: c) Elaboração de estudos de segurança, treinamento de pessoal e assistência;
  12. Número ou marcador, página 10: d) Montagem, monitoria e assistência de sistemas electrónicos de segurança;
  13. Número ou marcador, página 10: e) Comercialização, nos termos regulamentados, de equipamentos destinados à segurança;
  14. Número ou marcador, página 10: f) Transporte de fundo e valores;
  15. Número ou marcador, página 10: g) Rastreio de viaturas e outros bens através do sistema satélite de segurança.
  16. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades previstas no decreto e outras a que seja autorizada excecionalmente.
  17. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas com o seu objecto social e poderá praticar todos os actos complementares à sua actividade principal, entre as quais:
  18. Número ou marcador, página 10: a) Concepção, financiamento, implementação e gestão de sistemas integrados de segurança aérea, espacial, marítima, lacustre, fluvial e terrestre;
  19. Número ou marcador, página 10: b) Consultoria, procurement e fornecimento de equipamentos e acessórios;
  20. Número ou marcador, página 10: c) Prestação de serviços na área de segurança de infra-estruturas; e
  21. Número ou marcador, página 10: d) Prestação de serviços na área de navegação aérea, espacial, marítima, lacustre, fluvial e terrestre.
  22. Texto do artigo, página 10: Em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  23. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, 19 de Janeiro de 2021. —
  24. Texto do artigo, página 10: O Conservador, Ilegível.
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