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Texto do artigo · p. 5 Casa Amisse – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101053156, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Casa Amisse – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Jomolate Amisse, de nacionalidade moçambicana, natural de Namuno, Distrito de Namuno, Província de Cabo Delgado, portador de B.I n.º 031601547738M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 10 de Agosto de 2015, residente no Bairro Campo-1, Vila-sede do Distrito de Murrupula, Província de Nampula, celebra o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Casa Amisse – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Sede
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede no Bairro Campo-1, Vila-sede de Murrupula, Distrito do mesmo nome, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Objecto social
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 5 b) fornecimento de bens;
Número ou marcador · p. 5 c) comércio geral (incluindo comercialização de produtos agrícolas).
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir
Texto do artigo · p. 5 e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 5 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) sendo que todo o capital pertence ao Jomolate Amisse.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo de Jomolate Amisse, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O administrador têm todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 5 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
Texto do artigo · p. 5 Nampula, 19 de Janeiro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Casa Amisse – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101053156, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Casa Amisse – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Jomolate Amisse, de nacionalidade moçambicana, natural de Namuno, Distrito de Namuno, Província de Cabo Delgado, portador de B.I n.º 031601547738M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 10 de Agosto de 2015, residente no Bairro Campo-1, Vila-sede do Distrito de Murrupula, Província de Nampula, celebra o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: Denominação
  5. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Casa Amisse – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 5: Sede
  8. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede no Bairro Campo-1, Vila-sede de Murrupula, Distrito do mesmo nome, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 5: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 5: a) prestação de serviços;
  13. Número ou marcador, página 5: b) fornecimento de bens;
  14. Número ou marcador, página 5: c) comércio geral (incluindo comercialização de produtos agrícolas).
  15. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir
  16. Texto do artigo, página 5: e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  17. Número ou marcador, página 5: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  18. Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
  19. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 5: Capital social
  21. Texto do artigo, página 5: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) sendo que todo o capital pertence ao Jomolate Amisse.
  22. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 5: Administração e representação da sociedade
  24. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo de Jomolate Amisse, que desde já é nomeado administrador.
  25. Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador têm todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  26. Número ou marcador, página 5: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  27. Número ou marcador, página 5: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
  28. Texto do artigo, página 5: Nampula, 19 de Janeiro de 2021. O Conservador, Ilegível.
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