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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Ceprone, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Agosto de dois mil vinte e quatro, foi alterado o pacto social com saída e entrada do novo sócio, da sociedade Ceprone, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101434028, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notária superior, na qual alteram o Artigo Quarto e Oitavo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção.
- Texto do artigo, página 6: ......................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente, subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas sendo:
- Número ou marcador, página 6: a) Tomás Castelo Armando, detentor de uma quota no valor de 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 6: b) Cremildo Silva Filipe, detentor de uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 6: c) Sérgio Castelo Armando, detentor de uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital poderá ser aumentado por uma contribuição dos sócios, em dinheiro ou por outros bens e de acordo com os investimentos feitos por cada um, por incorporação de reservas e/ou de outras formas, desde que seja deliberado pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 6: ......................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e a sua representação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração da empresa e a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, pertence aos sócios a aqueles por estes indicados.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A direcção e administração da sociedade, bem como sua representação, será exercida com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, pelo sócio Tomás Castelo Armando, que desde já fica nomeado director-geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) Fica proibido ao gerente e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações, e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade obriga-se, em todos actos e contratos, com assinatura do directorgeral ou da pessoa delegada por este, que possa constituir procurador.
- Texto do artigo, página 6: Nampula, 29 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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