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Texto do artigo · p. 6 Colégio Horizonte do Saber, S.A.
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105033094, uma sociedade denominada Colégio Horizonte do Saber, S.A. que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial entre:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, sede duração e objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 6 Um) É constituida, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade anónima designada Colégio Horizonte do Saber S.A.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Zilinga, Posto Administrativo de MatolaRio, Localidade de Mulotane, na Província de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 Três) Por deliberção do Conselho de Administração, a sociedade poderá, quando se mostrar conveniente e desde que devidamente autorizada, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do territorio nacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 O Colégio Horizonte do Saber, S.A. e constituida para exercer a sua actividade por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objectivo
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 6 a)ensino básico (primeira a nona classes);
Número ou marcador · p. 6 b) a sociedade poderá adquirir e alienar, sob qualquer forma em direito permitido, imóveis ou outro tipo de propriedade urbana ou rustica, bem como administrá-las e arrendá-la para seu uso próprio ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II De capital, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito, e de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, dividido em 1500 acções, no valor nominal de cem mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Poderão existir títulos de uma, cinco, dez e cinquenta.
Número ou marcador · p. 7 Três) O custo das operações de registro das transmissões, desdobramento, conversão ou outras relativas aos títulos representativos das acções, e suportado pelos interessados, segundi criterios a fixar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os títulos definitivos ou provisórios, representativos das acções, conterão sempre as assinaturas de dois administradores, uma das quais podera ser aposta por chancela ou outros meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) A titularidade das acções constara do livro registo das acções, que poderá ser consultado por qualquer accionista, na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Emissão de novas acções
Texto do artigo · p. 7 A sociedade poderá emitir acções preferenciais, sem direito a voto, nos termos da legislação geral e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Emissão de obrigações
Número ou marcador · p. 7 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral e uma vez obtidas as necessárias autorizações, autorizações, a sociedade podera emitir obrigações nominativas ou ao portador.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá emitir obrigações convertíveis em acções se estas estiverem cotadas no mercado valores.
Número ou marcador · p. 7 Três) Está sujeito a resisto comercial cada emissão de obrigações, bem como de cada serie de obrigações, estando a emissão do respectivo título dependente de referido registo comercial.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os títulos representativos serão assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou outros meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Aquisição de acções e obrigações pela sociedade
Texto do artigo · p. 7 Por deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade, dentro dos limites legais adquirir obrigações próprias e realizar sobre estas todas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder a sua amortização.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Empréstimos
Número ou marcador · p. 7 Um) Por deliberação do Conselho de Administração, poderá a sociedade receber empréstimos dos accionistas, remuneráveis ou não, nas condições a fixar contratualmente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral e havendo interesse dos accionistas em questão, os empréstimos concedidos pelos accionistas a sociedade, nos termos do número anterior, poderão ser convertidos em acções ou obrigaçoes, nos termos e condiçoes a fixar pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Administração, obtido parecer favorável do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Alienação de acções
Número ou marcador · p. 7 Um) Observados os requisitos legais e os previstos em quaisquer acordos que a sociedade e os accionistas tenham celebrado ou venham a celebrar, ou a quem estejam, vinculados, a alienação das acções será feita nos termos estabelecidos nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 7 Dois) É livre a transmissao de acções entre os accionistas ou para as sociedades que estejam em relaçao de domínio ou de grupo com o cedente, mas a sua alienação a estranhos não terá efeitos em relação a sociedade, nem o adquirente obtera o direito ao respectivo averbamento, sem que se observe previamente a prescrito nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 7 Três) O accionista que deseje alienar ou ceder qualquer acção, poderá comunicá-lo por escrito ao Conselho de Administração, que passará o correspodente recibo, devendo nessa comunicaçao indicar o número de acções o preço e as condições, e o nome da pessoa ou entidade a qual pretende fazer a alienação ou cedência.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O Conselho de Administração deliberará no prazo de des dias se a sociedade opta ou não pela aquisição e, não querendo usar do direito de prederência, avisará, por carta registada, os accionistas que tenham acções averbadas na sede da sociedade para, no prazo de vinte dias a contar de recepção do aviso, declararem, tambem por carta carta registada, se querem ou não usar desse direito.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Quando mais de um accionista declarar estar interessado em adiquirir as acções oferecidas, essas acçoes serão atribuídas aos mesmos proporcionalmente ao número de acções que possuam e as remanescentes serao atribuidas ao accionista com maior número de acções em seu nome.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Decorrido o prazo de vinte dias referido no número quatro supra, o Conselho de Administração informará de imediato a alienante, por escrito, da identidade dos accionistas que exerceram o direito de preferência, do número de acções que cada um deles pretenda adquirir
Texto do artigo · p. 7 e do prazo para a conclusão da transacção, que não pode ser inferior a sete dias, nem superior a trinta dias, contados da data da referida comunicação. No referido prazo, o alienante deverá proceder a entrega dos titulos ao Conselho de Administração, mediante confirmaçao por este do comprimento das condições da alienação, procedendo o Conselho de Administração a entrega daqueles títulos aos accionistas adquirentes.
Número ou marcador · p. 7 Sete) No caso de nem a sociedade nem os accionistas exercerem o direito de preferência nos termos e prazos estabelecidos nos números anteriores, as acções poderão ser livremente vendidas no prazo máximo de seis meses a que, decorrido aquele prazo, a venda das acções fica novamente condicionada as restrições estabelecidas neste artigo.
Número ou marcador · p. 7 Oito) Não havendo títulos emitidos, o Conselho de Administração emitirá documentos que ateste a qualidade de accionista.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO Um) São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 7 a) A Assembeia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) O Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 7 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A primeira Assembleia Geral deverá ser convocada pelo Conselho de Administração para se reunir no prazo de seis meses, contado a partir da data de constituiçaão da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) Poderá a Assembleia Geral criar uma comissão de supervisão e controlo dos actos da administração, definindo a sua composição e tarefas.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Eleição
Número ou marcador · p. 7 Um) Os membros dos corpos sociais e os respectivos presidentes são eleitos pela Assembleia Geral, podendo ser accionistas ou pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A eleição dos membros dos corpos sociais e feita por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição pelas vezes que forem necessárias.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que tenham sido eleitos e permanecem no exercício das suas funções até à designação de quem deva substutuí-los, estando dispensados de prestar caução relativamente ao desempenho dos seus cargos.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Se qualquer entidade eleita para fazer parte dos órgãos sociais não iniciar o exercício
Texto do artigo · p. 8 de funções nos sessenta dias subsequentes a eleição, educará automaticamente o respectivo mandato, excepto se o impedimento resultar de facto não a si imputável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Pessoa colectiva nos órgaos sociais
Número ou marcador · p. 8 Um) Sendo eleito para qualquer dos órgaos sociais accionistas que seja pessoa colectiva ou sociedade, deve ele designar, em sua representação, por carta registada ou telefax dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral, uma pessoa singular que exercerá o cargo em seu nome, respondendo a sociedade ou a pessoa colectiva solidariamente pelos actos praticados pela pessoa designada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A pessoa colectiva ou sociedade pode livremente mudar de representante ou deve logo indicar mais de uma pessoa para a substituir relativamente ao exercício dos cargos nos órgãos sociais, observado-se, todavia, para o cargo do Conselho Fiscal, as disposições da legislação apropriada aplicável.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral representa a universalidade dos accionistas com direito a voto e as suas decisões, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei de acordo com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 Três) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal, ou quando a convocação seja requerida por acionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A Assembleia Geral realizar-se-á por regerá em Maputo, na sede social, mas poderá reunir em outro local a designar pelo presidente, de harmonia com interesse ou conveniência da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Composiçao da Mesa
Número ou marcador · p. 8 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, administração, directoria e técnicos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, e assinar
Texto do artigo · p. 8 os termos de abertura e de encerramento dos livros de autos de posse, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 Três) Incumbe ao secretário, além de coadjuvar o presidente, organizar todo o expediente e escrituração relativos à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Votação
Número ou marcador · p. 8 Um) A cada acção corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os accionistas com direito a participar em assembleias gerais, ordinárias e extraordinárias, poderão fazer-se representar por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 8 Três) Exeptuam-se da carga do número anterior os accionistas que tenham dado todas as suas acções em usufruto, caso em que os usufrutuários poderão participar nas assembleias gerais, desde que autorizados pelos respectivos proprietários da raiz em representação destes.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e participar nos seus trabalhos quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade, não tendo, porém direito a voto no caso de não serem accionistas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Quórum
Número ou marcador · p. 8 Um) As deliberações são tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Sem prejuízo do que for determinado por leis para a alteração dos estatutos, dissolução e liquidação da sociedade, será exigida uma maioria qualificada de dois terços de votos dos accionistas presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO III Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Função
Texto do artigo · p. 8 A administração e gestão de todos os negócios e interesses da sociedade serão exercidos pelo Cristiano Carlos Bila.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Composição
Texto do artigo · p. 8 O Conselho de Administração é composto por um numero ímpar de membros não superior a cinco, eleitos pela Assembleia Geral, que poderão ou não ser accionistas da sociedade, sendo um deles o presidente, que tera voto de qualidade, e outro vice-presidente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 Competencias
Texto do artigo · p. 8 O Conselho de Administração terá os mais amplos poderes para administrar os negócios da sociedade e exercerá, em nome desta, os que não forem da competência especial da Assembleia Geral ou contrários às leis e aos presentes estatutos, competindo-lhe, assim, especialmente:
Número ou marcador · p. 8 a) representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em qualquer pleito, bem como celebrar convenções de arbitragem;
Número ou marcador · p. 8 b) orientar a actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 c) aprovar os planos de desenvolvimento e finançiamento, os programas anuais de trabalho e os respectivos orçamentos, assim como as modificações, que neles seja necessário introduzir, por força da evolução dos negócios sociais;
Número ou marcador · p. 8 d) constituir ou concorrer para a constituição de qualquer sociedade, nacional ou estrangeira, entrar em todas as sociedades constituidas e a constituir, subscrever, comprar e vender acções, obrigações e participações e, sempre que julgue conveniente aos interesses da sociedade, entrar em quaisquer participações de sindicatos empresariais;
Número ou marcador · p. 8 e) deliberar sobre a aquisição, alienação, obricação ou oneração de bens imóveis, de direitos de comcessão ou outros de natureza semelhantes;
Número ou marcador · p. 8 f) cooptar, de entre ou não accionistas da sociedade, quem deve preencher até à primeira reunião da Assembleia Geral que posteriormente se realizar, as vagas que ocorrerem entre os administradores eleitos;
Número ou marcador · p. 8 g) contrair empréstimos, pactuar com devedores e credores, em juízo e fora dele, desisitir de quaisquer pleitos, transigir, confessar e assinar compromissos em árbitros;
Número ou marcador · p. 8 h) assinar, aceitar, sacar, endossar e receber letras, cheques e livranças e todos os títulos mercantis.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 Competências especiais do Presidente do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete especialmente ao presidente do Conselho de Administração¬:
Número ou marcador · p. 8 a) convocar e dirigir a actividade de conselho, presidindo às respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 8 b) zelar pela correta execução das deliberações do conselho.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O presidente, nas suas ausências e impedimentos, será substituido pelo vicepresidente ou, no caso de este não existir, pelo membro do Conselho de Administração por ele designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Representação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 9 a) pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 9 b) pela assinatura de mandatários constituído, no âmbito de respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 9 c) pela assinatura de um administrador, dentro dos limites de delegação de poderes conferida pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Administração poderá deliberar, nos termos e dentro dos limites legais, que certos documentos da sociedade sejam assinados por processos mecânicos ou chancela.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Regalias dos membros do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 9 Os membros do Conselho de Administração têm direito a reforma por velhice ou invalidez, ou a complementos de pensão de reforma, nos termos que vierem a constar de regulamentos a aprovar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Composição
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal é composto por dois membros eleitos pela Assembleia Geral, a qual designará, também, o que, de entre eles, desempenhará as funções de presidente, tendo este ou quem o substitua voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Nas suas ausências e impedimentos, os membros serão substituídos ate ao final do período para o qual o Conselho Fiscal tenha sido eleito, por quem for, para tal, eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Competências
Texto do artigo · p. 9 São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 9 a) representar a sociedade nas relações com os administradores;
Número ou marcador · p. 9 b) fiscalizar as actividades do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 9 c) vigiar pela observãncia da lei e do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 9 d) verificar, quando o julgue conveniente e pela forma que entenda adequada, a regularidade dos livros, registros contabilísticos e documentos que
Texto do artigo · p. 9 lhes servem de suporte, assim como a situação de quaisquer bens ou valores possuídos pela sociedade a qualquer título;
Texto do artigo · p. 9 e)verificar se as políticas contabilísticas e os critérios valorimétricos adotados pela sociedade conduzem a uma correcta avaliação do património e dos resultados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Deliberações
Número ou marcador · p. 9 Um) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao seu presidente o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O conselho reúne, por regra, na sede social, podendo, todavia, reunir em outro local, conforme decisão do presidente, por interesse ou conveniência justificáveis.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os membros do Conselho Fiscal poderão assistir livremente a qualquer reunião do Conselho de administração, mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Omissoes
Texto do artigo · p. 9 Em todos os casos omissoes nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 20 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível, Cristiano Carlos Bila
Texto do artigo · p. 9 Andre Chirindza
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Colégio Horizonte do Saber, S.A.
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105033094, uma sociedade denominada Colégio Horizonte do Saber, S.A. que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 6: É celebrado o contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial entre:
  4. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede duração e objecto
  5. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 6: Um) É constituida, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade anónima designada Colégio Horizonte do Saber S.A.
  8. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Zilinga, Posto Administrativo de MatolaRio, Localidade de Mulotane, na Província de Maputo, Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 6: Três) Por deliberção do Conselho de Administração, a sociedade poderá, quando se mostrar conveniente e desde que devidamente autorizada, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do territorio nacional.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 6: Duração
  12. Texto do artigo, página 6: O Colégio Horizonte do Saber, S.A. e constituida para exercer a sua actividade por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 6: Objectivo
  15. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto:
  16. Texto do artigo, página 6: a)ensino básico (primeira a nona classes);
  17. Número ou marcador, página 6: b) a sociedade poderá adquirir e alienar, sob qualquer forma em direito permitido, imóveis ou outro tipo de propriedade urbana ou rustica, bem como administrá-las e arrendá-la para seu uso próprio ou de terceiros.
  18. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II De capital, acções e obrigações
  19. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 7: Capital
  21. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito, e de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, dividido em 1500 acções, no valor nominal de cem mil meticais cada uma.
  22. Número ou marcador, página 7: Dois) Poderão existir títulos de uma, cinco, dez e cinquenta.
  23. Número ou marcador, página 7: Três) O custo das operações de registro das transmissões, desdobramento, conversão ou outras relativas aos títulos representativos das acções, e suportado pelos interessados, segundi criterios a fixar pela Assembleia Geral.
  24. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os títulos definitivos ou provisórios, representativos das acções, conterão sempre as assinaturas de dois administradores, uma das quais podera ser aposta por chancela ou outros meios tipográficos de impressão.
  25. Número ou marcador, página 7: Cinco) A titularidade das acções constara do livro registo das acções, que poderá ser consultado por qualquer accionista, na sede da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 7: Emissão de novas acções
  28. Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá emitir acções preferenciais, sem direito a voto, nos termos da legislação geral e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 7: Emissão de obrigações
  31. Número ou marcador, página 7: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral e uma vez obtidas as necessárias autorizações, autorizações, a sociedade podera emitir obrigações nominativas ou ao portador.
  32. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá emitir obrigações convertíveis em acções se estas estiverem cotadas no mercado valores.
  33. Número ou marcador, página 7: Três) Está sujeito a resisto comercial cada emissão de obrigações, bem como de cada serie de obrigações, estando a emissão do respectivo título dependente de referido registo comercial.
  34. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os títulos representativos serão assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou outros meios tipográficos de impressão.
  35. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 7: Aquisição de acções e obrigações pela sociedade
  37. Texto do artigo, página 7: Por deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade, dentro dos limites legais adquirir obrigações próprias e realizar sobre estas todas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder a sua amortização.
  38. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 7: Empréstimos
  40. Número ou marcador, página 7: Um) Por deliberação do Conselho de Administração, poderá a sociedade receber empréstimos dos accionistas, remuneráveis ou não, nas condições a fixar contratualmente.
  41. Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral e havendo interesse dos accionistas em questão, os empréstimos concedidos pelos accionistas a sociedade, nos termos do número anterior, poderão ser convertidos em acções ou obrigaçoes, nos termos e condiçoes a fixar pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Administração, obtido parecer favorável do Conselho Fiscal.
  42. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 7: Alienação de acções
  44. Número ou marcador, página 7: Um) Observados os requisitos legais e os previstos em quaisquer acordos que a sociedade e os accionistas tenham celebrado ou venham a celebrar, ou a quem estejam, vinculados, a alienação das acções será feita nos termos estabelecidos nos números seguintes.
  45. Número ou marcador, página 7: Dois) É livre a transmissao de acções entre os accionistas ou para as sociedades que estejam em relaçao de domínio ou de grupo com o cedente, mas a sua alienação a estranhos não terá efeitos em relação a sociedade, nem o adquirente obtera o direito ao respectivo averbamento, sem que se observe previamente a prescrito nos números seguintes.
  46. Número ou marcador, página 7: Três) O accionista que deseje alienar ou ceder qualquer acção, poderá comunicá-lo por escrito ao Conselho de Administração, que passará o correspodente recibo, devendo nessa comunicaçao indicar o número de acções o preço e as condições, e o nome da pessoa ou entidade a qual pretende fazer a alienação ou cedência.
  47. Número ou marcador, página 7: Quatro) O Conselho de Administração deliberará no prazo de des dias se a sociedade opta ou não pela aquisição e, não querendo usar do direito de prederência, avisará, por carta registada, os accionistas que tenham acções averbadas na sede da sociedade para, no prazo de vinte dias a contar de recepção do aviso, declararem, tambem por carta carta registada, se querem ou não usar desse direito.
  48. Número ou marcador, página 7: Cinco) Quando mais de um accionista declarar estar interessado em adiquirir as acções oferecidas, essas acçoes serão atribuídas aos mesmos proporcionalmente ao número de acções que possuam e as remanescentes serao atribuidas ao accionista com maior número de acções em seu nome.
  49. Número ou marcador, página 7: Seis) Decorrido o prazo de vinte dias referido no número quatro supra, o Conselho de Administração informará de imediato a alienante, por escrito, da identidade dos accionistas que exerceram o direito de preferência, do número de acções que cada um deles pretenda adquirir
  50. Texto do artigo, página 7: e do prazo para a conclusão da transacção, que não pode ser inferior a sete dias, nem superior a trinta dias, contados da data da referida comunicação. No referido prazo, o alienante deverá proceder a entrega dos titulos ao Conselho de Administração, mediante confirmaçao por este do comprimento das condições da alienação, procedendo o Conselho de Administração a entrega daqueles títulos aos accionistas adquirentes.
  51. Número ou marcador, página 7: Sete) No caso de nem a sociedade nem os accionistas exercerem o direito de preferência nos termos e prazos estabelecidos nos números anteriores, as acções poderão ser livremente vendidas no prazo máximo de seis meses a que, decorrido aquele prazo, a venda das acções fica novamente condicionada as restrições estabelecidas neste artigo.
  52. Número ou marcador, página 7: Oito) Não havendo títulos emitidos, o Conselho de Administração emitirá documentos que ateste a qualidade de accionista.
  53. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  54. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO Um) São órgãos sociais:
  55. Número ou marcador, página 7: a) A Assembeia Geral;
  56. Número ou marcador, página 7: b) O Conselho de Administração;
  57. Número ou marcador, página 7: c) O Conselho Fiscal.
  58. Número ou marcador, página 7: Dois) A primeira Assembleia Geral deverá ser convocada pelo Conselho de Administração para se reunir no prazo de seis meses, contado a partir da data de constituiçaão da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 7: Três) Poderá a Assembleia Geral criar uma comissão de supervisão e controlo dos actos da administração, definindo a sua composição e tarefas.
  60. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Das disposições comuns
  61. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 7: Eleição
  63. Número ou marcador, página 7: Um) Os membros dos corpos sociais e os respectivos presidentes são eleitos pela Assembleia Geral, podendo ser accionistas ou pessoas estranhas à sociedade.
  64. Número ou marcador, página 7: Dois) A eleição dos membros dos corpos sociais e feita por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição pelas vezes que forem necessárias.
  65. Número ou marcador, página 7: Três) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que tenham sido eleitos e permanecem no exercício das suas funções até à designação de quem deva substutuí-los, estando dispensados de prestar caução relativamente ao desempenho dos seus cargos.
  66. Número ou marcador, página 7: Quatro) Se qualquer entidade eleita para fazer parte dos órgãos sociais não iniciar o exercício
  67. Texto do artigo, página 8: de funções nos sessenta dias subsequentes a eleição, educará automaticamente o respectivo mandato, excepto se o impedimento resultar de facto não a si imputável.
  68. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 8: Pessoa colectiva nos órgaos sociais
  70. Número ou marcador, página 8: Um) Sendo eleito para qualquer dos órgaos sociais accionistas que seja pessoa colectiva ou sociedade, deve ele designar, em sua representação, por carta registada ou telefax dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral, uma pessoa singular que exercerá o cargo em seu nome, respondendo a sociedade ou a pessoa colectiva solidariamente pelos actos praticados pela pessoa designada.
  71. Número ou marcador, página 8: Dois) A pessoa colectiva ou sociedade pode livremente mudar de representante ou deve logo indicar mais de uma pessoa para a substituir relativamente ao exercício dos cargos nos órgãos sociais, observado-se, todavia, para o cargo do Conselho Fiscal, as disposições da legislação apropriada aplicável.
  72. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  73. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 8: Assembleia Geral
  75. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral representa a universalidade dos accionistas com direito a voto e as suas decisões, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas.
  76. Número ou marcador, página 8: Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei de acordo com os presentes estatutos.
  77. Número ou marcador, página 8: Três) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal, ou quando a convocação seja requerida por acionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
  78. Número ou marcador, página 8: Quatro) A Assembleia Geral realizar-se-á por regerá em Maputo, na sede social, mas poderá reunir em outro local a designar pelo presidente, de harmonia com interesse ou conveniência da sociedade.
  79. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 8: Composiçao da Mesa
  81. Número ou marcador, página 8: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, administração, directoria e técnicos.
  82. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, e assinar
  83. Texto do artigo, página 8: os termos de abertura e de encerramento dos livros de autos de posse, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei e pelos presentes estatutos.
  84. Número ou marcador, página 8: Três) Incumbe ao secretário, além de coadjuvar o presidente, organizar todo o expediente e escrituração relativos à Assembleia Geral.
  85. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 8: Votação
  87. Número ou marcador, página 8: Um) A cada acção corresponde um voto.
  88. Número ou marcador, página 8: Dois) Os accionistas com direito a participar em assembleias gerais, ordinárias e extraordinárias, poderão fazer-se representar por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
  89. Número ou marcador, página 8: Três) Exeptuam-se da carga do número anterior os accionistas que tenham dado todas as suas acções em usufruto, caso em que os usufrutuários poderão participar nas assembleias gerais, desde que autorizados pelos respectivos proprietários da raiz em representação destes.
  90. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e participar nos seus trabalhos quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade, não tendo, porém direito a voto no caso de não serem accionistas.
  91. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 8: Quórum
  93. Número ou marcador, página 8: Um) As deliberações são tomadas por maioria simples.
  94. Número ou marcador, página 8: Dois) Sem prejuízo do que for determinado por leis para a alteração dos estatutos, dissolução e liquidação da sociedade, será exigida uma maioria qualificada de dois terços de votos dos accionistas presentes ou representados.
  95. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Do Conselho de Administração
  96. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  97. Texto do artigo, página 8: Função
  98. Texto do artigo, página 8: A administração e gestão de todos os negócios e interesses da sociedade serão exercidos pelo Cristiano Carlos Bila.
  99. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  100. Texto do artigo, página 8: Composição
  101. Texto do artigo, página 8: O Conselho de Administração é composto por um numero ímpar de membros não superior a cinco, eleitos pela Assembleia Geral, que poderão ou não ser accionistas da sociedade, sendo um deles o presidente, que tera voto de qualidade, e outro vice-presidente.
  102. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  103. Texto do artigo, página 8: Competencias
  104. Texto do artigo, página 8: O Conselho de Administração terá os mais amplos poderes para administrar os negócios da sociedade e exercerá, em nome desta, os que não forem da competência especial da Assembleia Geral ou contrários às leis e aos presentes estatutos, competindo-lhe, assim, especialmente:
  105. Número ou marcador, página 8: a) representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em qualquer pleito, bem como celebrar convenções de arbitragem;
  106. Número ou marcador, página 8: b) orientar a actividade da sociedade;
  107. Número ou marcador, página 8: c) aprovar os planos de desenvolvimento e finançiamento, os programas anuais de trabalho e os respectivos orçamentos, assim como as modificações, que neles seja necessário introduzir, por força da evolução dos negócios sociais;
  108. Número ou marcador, página 8: d) constituir ou concorrer para a constituição de qualquer sociedade, nacional ou estrangeira, entrar em todas as sociedades constituidas e a constituir, subscrever, comprar e vender acções, obrigações e participações e, sempre que julgue conveniente aos interesses da sociedade, entrar em quaisquer participações de sindicatos empresariais;
  109. Número ou marcador, página 8: e) deliberar sobre a aquisição, alienação, obricação ou oneração de bens imóveis, de direitos de comcessão ou outros de natureza semelhantes;
  110. Número ou marcador, página 8: f) cooptar, de entre ou não accionistas da sociedade, quem deve preencher até à primeira reunião da Assembleia Geral que posteriormente se realizar, as vagas que ocorrerem entre os administradores eleitos;
  111. Número ou marcador, página 8: g) contrair empréstimos, pactuar com devedores e credores, em juízo e fora dele, desisitir de quaisquer pleitos, transigir, confessar e assinar compromissos em árbitros;
  112. Número ou marcador, página 8: h) assinar, aceitar, sacar, endossar e receber letras, cheques e livranças e todos os títulos mercantis.
  113. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  114. Texto do artigo, página 8: Competências especiais do Presidente do Conselho de Administração
  115. Número ou marcador, página 8: Um) Compete especialmente ao presidente do Conselho de Administração¬:
  116. Número ou marcador, página 8: a) convocar e dirigir a actividade de conselho, presidindo às respectivas reuniões;
  117. Número ou marcador, página 8: b) zelar pela correta execução das deliberações do conselho.
  118. Número ou marcador, página 9: Dois) O presidente, nas suas ausências e impedimentos, será substituido pelo vicepresidente ou, no caso de este não existir, pelo membro do Conselho de Administração por ele designado para o efeito.
  119. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 9: Representação da sociedade
  121. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade obriga-se:
  122. Número ou marcador, página 9: a) pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração;
  123. Número ou marcador, página 9: b) pela assinatura de mandatários constituído, no âmbito de respectivo mandato;
  124. Número ou marcador, página 9: c) pela assinatura de um administrador, dentro dos limites de delegação de poderes conferida pelo Conselho de Administração.
  125. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Administração poderá deliberar, nos termos e dentro dos limites legais, que certos documentos da sociedade sejam assinados por processos mecânicos ou chancela.
  126. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 9: Regalias dos membros do Conselho de Administração
  128. Texto do artigo, página 9: Os membros do Conselho de Administração têm direito a reforma por velhice ou invalidez, ou a complementos de pensão de reforma, nos termos que vierem a constar de regulamentos a aprovar pela Assembleia Geral.
  129. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  130. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 9: Composição
  132. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é composto por dois membros eleitos pela Assembleia Geral, a qual designará, também, o que, de entre eles, desempenhará as funções de presidente, tendo este ou quem o substitua voto de qualidade.
  133. Número ou marcador, página 9: Dois) Nas suas ausências e impedimentos, os membros serão substituídos ate ao final do período para o qual o Conselho Fiscal tenha sido eleito, por quem for, para tal, eleito pela Assembleia Geral.
  134. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 9: Competências
  136. Texto do artigo, página 9: São competências do Conselho Fiscal:
  137. Número ou marcador, página 9: a) representar a sociedade nas relações com os administradores;
  138. Número ou marcador, página 9: b) fiscalizar as actividades do Conselho de Administração;
  139. Número ou marcador, página 9: c) vigiar pela observãncia da lei e do contrato de sociedade;
  140. Número ou marcador, página 9: d) verificar, quando o julgue conveniente e pela forma que entenda adequada, a regularidade dos livros, registros contabilísticos e documentos que
  141. Texto do artigo, página 9: lhes servem de suporte, assim como a situação de quaisquer bens ou valores possuídos pela sociedade a qualquer título;
  142. Texto do artigo, página 9: e)verificar se as políticas contabilísticas e os critérios valorimétricos adotados pela sociedade conduzem a uma correcta avaliação do património e dos resultados.
  143. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  144. Texto do artigo, página 9: Deliberações
  145. Número ou marcador, página 9: Um) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao seu presidente o voto de qualidade.
  146. Número ou marcador, página 9: Dois) O conselho reúne, por regra, na sede social, podendo, todavia, reunir em outro local, conforme decisão do presidente, por interesse ou conveniência justificáveis.
  147. Número ou marcador, página 9: Três) Os membros do Conselho Fiscal poderão assistir livremente a qualquer reunião do Conselho de administração, mas sem direito a voto.
  148. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  149. Texto do artigo, página 9: Omissoes
  150. Texto do artigo, página 9: Em todos os casos omissoes nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
  151. Texto do artigo, página 9: Maputo, 20 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível, Cristiano Carlos Bila
  152. Texto do artigo, página 9: Andre Chirindza
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