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Texto do artigo · p. 9 Deliver Txapita, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105035459, uma sociedade denominada Deliver Txapita, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 9 Entre: Simão Calisto Carlos, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Inhagoia, Quarteirão 17, Casa 206, Kamubukwane, portador do Billhete de Identidade n.º 110100011377M, emitido, a 11 de Maio de 2016;
Texto do artigo · p. 9 Warrem Alcides Chihono, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Quarteirão 37, Casa 6, Bairro Polana Cimento, portador do Billhete de Identidade n.º 110107525779Q, emitido, a 11 de Julho de 2019, representado pelo Alcides Viegas Luciano Chiono;
Texto do artigo · p. 9 Wilka Adelina Maposse, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Barnabe Tawe, Condomínio Marizias, MF1, 2.º andar, Bairro Polana Cimento, Kampfumo, portadora do Billhete de Identidade n.º 110101811426J, emitido, a 8 de Agosto de 2022, representada por Lina Márcia Gonçalves Gazane.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e participações
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade assume a forma de sociedade por quotas e adopta a firma e denominação Deliver Txapita, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sede social sita no Bairro da Sommerschield, Rua Damião Góis, n.º 523, Cidade da Maputo – Moçambique, tendo como foco criar delagações em todo território nacional bem como a sede poderá ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação do conselho de administração poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
Número ou marcador · p. 9 a) serviços de deliver, catering, trasporte terrrestre e aéreo;
Número ou marcador · p. 10 b) logística, consultoria e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 10 c) comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 10 d) importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Participações)
Texto do artigo · p. 10 Por deliberação do conselho de administração e observadas as disposições legais pertinentes, a sociedade pode, livremente, adquirir, onerar e alienar participações de toda a espécie, próprias ou alheias, incluindo participações em sociedades com o objecto diverso do referido no artigo anterior, bem como associar-se, por qualquer forma, com quaisquer outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, associações sem fim lucrativo, consórcios, associações em participação e outras formas institucionais de cooperação.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 10 a) uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais) correspondente a cinquenta porcento do capital social pertencente ao sócio Simão Calisto Carlos;
Número ou marcador · p. 10 b) uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT(vinte e cinco mil meticais) correspondente a vinte e cinco porcento do capital social pertencente ao sócio Warrem Alcides Chihono representado pelo Alcides Viegas Luciano Chiono;
Número ou marcador · p. 10 c) uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT(vinte e cinco mil meticais) correspondente a vinte e cinco porcento do capital social pertencente a sócia Wilka Adelina Maposse representada pela Lina Márcia Gonçalves Gazane.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento de capital e assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) Para a deliberação de aumento de capital é necessário 50% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Na subscrição das percentagens emergentes de aumentos de capital, os sócios terão direito de preferência na proporção do número de percentagens que já possuem e ainda
Texto do artigo · p. 10 as quotas dos sócios serão não dissolúveis, bem como sem ónus ou encargos sobre as mesmas e estes gozam de direito de protecção das suas quotas, podendo se quiserem alienarem as suas quotas livremente a quem e como entenderem.
Número ou marcador · p. 10 Três) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete aos sócios Simão Calisto Carlos e Warrem Alcides Chihono representado pelo Alcides Viegas Luciano Chiono exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios poderão constituírem mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 20 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Deliver Txapita, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105035459, uma sociedade denominada Deliver Txapita, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 9: Entre: Simão Calisto Carlos, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Inhagoia, Quarteirão 17, Casa 206, Kamubukwane, portador do Billhete de Identidade n.º 110100011377M, emitido, a 11 de Maio de 2016;
  4. Texto do artigo, página 9: Warrem Alcides Chihono, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Quarteirão 37, Casa 6, Bairro Polana Cimento, portador do Billhete de Identidade n.º 110107525779Q, emitido, a 11 de Julho de 2019, representado pelo Alcides Viegas Luciano Chiono;
  5. Texto do artigo, página 9: Wilka Adelina Maposse, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Barnabe Tawe, Condomínio Marizias, MF1, 2.º andar, Bairro Polana Cimento, Kampfumo, portadora do Billhete de Identidade n.º 110101811426J, emitido, a 8 de Agosto de 2022, representada por Lina Márcia Gonçalves Gazane.
  6. Texto do artigo, página 9: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas.
  7. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e participações
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade assume a forma de sociedade por quotas e adopta a firma e denominação Deliver Txapita, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 9: Dois) A sede social sita no Bairro da Sommerschield, Rua Damião Góis, n.º 523, Cidade da Maputo – Moçambique, tendo como foco criar delagações em todo território nacional bem como a sede poderá ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação do conselho de administração.
  12. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação do conselho de administração poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
  16. Número ou marcador, página 9: a) serviços de deliver, catering, trasporte terrrestre e aéreo;
  17. Número ou marcador, página 10: b) logística, consultoria e prestação de serviços;
  18. Número ou marcador, página 10: c) comércio geral com importação e exportação;
  19. Número ou marcador, página 10: d) importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 10: (Participações)
  22. Texto do artigo, página 10: Por deliberação do conselho de administração e observadas as disposições legais pertinentes, a sociedade pode, livremente, adquirir, onerar e alienar participações de toda a espécie, próprias ou alheias, incluindo participações em sociedades com o objecto diverso do referido no artigo anterior, bem como associar-se, por qualquer forma, com quaisquer outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, associações sem fim lucrativo, consórcios, associações em participação e outras formas institucionais de cooperação.
  23. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 10: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  27. Número ou marcador, página 10: a) uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais) correspondente a cinquenta porcento do capital social pertencente ao sócio Simão Calisto Carlos;
  28. Número ou marcador, página 10: b) uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT(vinte e cinco mil meticais) correspondente a vinte e cinco porcento do capital social pertencente ao sócio Warrem Alcides Chihono representado pelo Alcides Viegas Luciano Chiono;
  29. Número ou marcador, página 10: c) uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT(vinte e cinco mil meticais) correspondente a vinte e cinco porcento do capital social pertencente a sócia Wilka Adelina Maposse representada pela Lina Márcia Gonçalves Gazane.
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 10: (Aumento de capital e assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 10: Um) Para a deliberação de aumento de capital é necessário 50% do capital social subscrito.
  33. Número ou marcador, página 10: Dois) Na subscrição das percentagens emergentes de aumentos de capital, os sócios terão direito de preferência na proporção do número de percentagens que já possuem e ainda
  34. Texto do artigo, página 10: as quotas dos sócios serão não dissolúveis, bem como sem ónus ou encargos sobre as mesmas e estes gozam de direito de protecção das suas quotas, podendo se quiserem alienarem as suas quotas livremente a quem e como entenderem.
  35. Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  36. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 10: (Gerência e representação da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 10: Um) Compete aos sócios Simão Calisto Carlos e Warrem Alcides Chihono representado pelo Alcides Viegas Luciano Chiono exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios poderão constituírem mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  40. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  42. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  43. Número ou marcador, página 10: Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
  44. Número ou marcador, página 10: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
  45. Texto do artigo, página 10: Maputo, 20 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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