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Texto do artigo · p. 10 Diamond HN Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105038656, uma sociedade denominada Diamond HN Logistics, Limitada, e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Diamond HN Logistics, Limitada, com a sede em Cidade de Maputo, Avenida do Trabalho, n.º 12, Bairro de Chamanculo e tem a duração de tempo indeterminado contando-se o seu começo apartir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto social: prestação de serviço de logística, procurment, serviços de importação e exportação, consultoria e cessões administrativas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por Essie Celeste Regina Sinai e Halima Augusto Nobela. Neste ato, em moeda corrente nacional, e assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) 10.000,00MT (equivalente a 50%), pertencente á sócia Essie Celeste Regina Sinai;
Número ou marcador · p. 10 b) 10.000,00MT (equivalente a 50%), pertencente á sócia Halima Augusto Nobela.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Admnistração da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A admnistração da sociedade será exercida pelos administradores, Essie Celeste Regina Sinai e Halima Augusto Nobela. A sociedade será representada activa e passivamente, judicial e extra-judicialmente, isoladamente por quaisquer um dos administradores, sendolhe vedado o uso da denominação social em avais, abonos, fianças e outras obrigações de mero favor.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 29 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Diamond HN Logistics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105038656, uma sociedade denominada Diamond HN Logistics, Limitada, e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede duração)
  5. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Diamond HN Logistics, Limitada, com a sede em Cidade de Maputo, Avenida do Trabalho, n.º 12, Bairro de Chamanculo e tem a duração de tempo indeterminado contando-se o seu começo apartir da data da sua constituição.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 10: (Objeto social)
  8. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto social: prestação de serviço de logística, procurment, serviços de importação e exportação, consultoria e cessões administrativas.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 10: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por Essie Celeste Regina Sinai e Halima Augusto Nobela. Neste ato, em moeda corrente nacional, e assim distribuídas:
  12. Número ou marcador, página 10: a) 10.000,00MT (equivalente a 50%), pertencente á sócia Essie Celeste Regina Sinai;
  13. Número ou marcador, página 10: b) 10.000,00MT (equivalente a 50%), pertencente á sócia Halima Augusto Nobela.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 10: (Admnistração da sociedade)
  16. Texto do artigo, página 10: A admnistração da sociedade será exercida pelos administradores, Essie Celeste Regina Sinai e Halima Augusto Nobela. A sociedade será representada activa e passivamente, judicial e extra-judicialmente, isoladamente por quaisquer um dos administradores, sendolhe vedado o uso da denominação social em avais, abonos, fianças e outras obrigações de mero favor.
  17. Texto do artigo, página 10: Maputo, 29 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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