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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Digital Place – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105038542, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Digital Place – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Leonel Artur Bamboline, solteiro, natural de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100095166F, emitido pela Direcção de Identifucação Civil de Quelimane, a 8 de Setembro de 2021, residente na Rua 3.019 Quarteirão H, Casa 1.107, Bairro Acordos de Lusaka – Cidade de Quelimane. É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é uma sociedade do tipo de sociedade por quotas e adopta a denominação Digital Place – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede estabelecida no Bairro Eduardo Mondlane, Estrada Nacional n.º 11, Distrito de Milange, podendo ser transferida, dentro do mesmo Município ou para qualquer Município limítrofe, por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A gerência poderão transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal a venda de material informático, prestação de serviços digitais e outros serviços.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos europeus de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Texto do artigo, página 11: ......................................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a único sócio, Leonel Artur Bamboline.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Leonel Artur Bamboline, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 11: Nampula, 10 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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