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Texto do artigo · p. 14 Hailifei Group, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2025, foi matriculada
Texto do artigo · p. 15 na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039405, uma sociedade denominada Hailifei Group, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 15 Entre: Hailifei Group, Limited, empresa sediada em Hong Kong representada pelo senhor Hai Tao Fan, solteiro, natural de GuangdongChina, de nacionalidade, chinesa, residente acidentalmente em Maputo-Cidade, Avenida Bernabe Tawe, Kampfumo, portador do Passaporte n.º EN1789157, emitido pelas autoridades chinesas com o poder para o efeito, a 2 de Agosto de 2024; e
Texto do artigo · p. 15 Hai Tao Fan, solteiro, natural de GuangdongChina, de nacionalidade chinesa, residente acidentalmente em Maputo-Cidade, Avenida Bernabe Tawe, Kampfumo, portador do Passaporte n.º EN1789157, emitido pelas Autoridades Chinesas com o poder para o efeito, a 2 de Agosto de 2024;
Texto do artigo · p. 15 É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e participações
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade assume a forma de sociedade por quotas e adopta a firma e denominação Hailifei Group, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sede social sita no Bairro da Sommerschield, Rua Damião Góis, n.º 523, Cidade da Maputo, tendo como foco criar delagações em todo território nacional bem como a sede poderá ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 15 Três) Por deliberação do conselho de administração poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 15 a) comercialização de petróleo, gás, botijas de gás e outros seus derivados;
Número ou marcador · p. 15 b) prospecção; pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais e hidrocarbonetos;
Número ou marcador · p. 15 c) comercialização de combustíveis;
Número ou marcador · p. 15 d) a actividades de prestação de serviços, consultoria, investimentos e financiamentos;
Número ou marcador · p. 15 e) logística e consultoria geral;
Número ou marcador · p. 15 f) comércio geral com exportação e importação de diversos bens e produtos;
Número ou marcador · p. 15 g) aluguer e venda de equipamentos para obras de construção civil, engenharia, agrícolas, aluguer e serviços de transporte de passageiros, cargas, produtos e aluguer de máquinas;
Número ou marcador · p. 15 h) construção civil e obras públicas, comercialização de materiais de construção,limpeza geral;
Número ou marcador · p. 15 i) indústria,pesca e turismo;
Número ou marcador · p. 15 j) agricultura, agropecuária e agroprocessamento;
Número ou marcador · p. 15 k) transportes marítimo,terrestre, aéreo e ferroviário;
Número ou marcador · p. 15 l) o objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessória;
Número ou marcador · p. 15 m) a sociedade, poderá ainda exercer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Participações)
Texto do artigo · p. 15 Por deliberação do conselho de administração e observadas as disposições legais pertinentes, a sociedade pode, livremente, adquirir, onerar e alienar participações de toda a espécie, próprias ou alheias, incluindo participações em sociedades com o objecto diverso do referido no artigo anterior, bem como associar-se, por qualquer forma, com quaisquer outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, associações sem fim lucrativo, consórcios, associações em participação e outras formas institucionais de cooperação.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 15 a) uma quota com o valor nominal de 4.500.000,00MT(quatro milhões e quinhentos mil meticais) correspondente a noventa porcento do capital social pertencente a sócia Hailifei Group, Limited, representada pelo senhor Hai Tao Fan;
Número ou marcador · p. 15 b) uma quota com o valor nominal de 500.000,00MT(quinhentos
Texto do artigo · p. 15 mil meticais) correspondente a dez porcento do capital social pertencente ao sócio Hai Tao Fan.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento de capital e assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) Para a deliberação de aumento de capital é necessário um mínimo de 51% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Na subscrição das percentagens emergentes de aumentos de capital, os sócios terão direito de preferência na proporção do número de percentagens que já possuem e ainda as quotas dos sócios serão não dissolúveis, bem como sem ónus ou encargos sobre as mesmas e estes gozam de direito de protecção das suas quotas, podendo se quiserem alienarem as suas quotas livremente a quem e como entenderem.
Número ou marcador · p. 15 Três) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) Compete ao sócio Hai Tao Fan exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios poderão constituírem mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 20 de Janeiro de 2025. O Conservadro, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Hailifei Group, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2025, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 15: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039405, uma sociedade denominada Hailifei Group, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  4. Texto do artigo, página 15: Entre: Hailifei Group, Limited, empresa sediada em Hong Kong representada pelo senhor Hai Tao Fan, solteiro, natural de GuangdongChina, de nacionalidade, chinesa, residente acidentalmente em Maputo-Cidade, Avenida Bernabe Tawe, Kampfumo, portador do Passaporte n.º EN1789157, emitido pelas autoridades chinesas com o poder para o efeito, a 2 de Agosto de 2024; e
  5. Texto do artigo, página 15: Hai Tao Fan, solteiro, natural de GuangdongChina, de nacionalidade chinesa, residente acidentalmente em Maputo-Cidade, Avenida Bernabe Tawe, Kampfumo, portador do Passaporte n.º EN1789157, emitido pelas Autoridades Chinesas com o poder para o efeito, a 2 de Agosto de 2024;
  6. Texto do artigo, página 15: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas.
  7. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e participações
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade assume a forma de sociedade por quotas e adopta a firma e denominação Hailifei Group, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 15: Dois) A sede social sita no Bairro da Sommerschield, Rua Damião Góis, n.º 523, Cidade da Maputo, tendo como foco criar delagações em todo território nacional bem como a sede poderá ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação do conselho de administração.
  12. Número ou marcador, página 15: Três) Por deliberação do conselho de administração poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto principal:
  16. Número ou marcador, página 15: a) comercialização de petróleo, gás, botijas de gás e outros seus derivados;
  17. Número ou marcador, página 15: b) prospecção; pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais e hidrocarbonetos;
  18. Número ou marcador, página 15: c) comercialização de combustíveis;
  19. Número ou marcador, página 15: d) a actividades de prestação de serviços, consultoria, investimentos e financiamentos;
  20. Número ou marcador, página 15: e) logística e consultoria geral;
  21. Número ou marcador, página 15: f) comércio geral com exportação e importação de diversos bens e produtos;
  22. Número ou marcador, página 15: g) aluguer e venda de equipamentos para obras de construção civil, engenharia, agrícolas, aluguer e serviços de transporte de passageiros, cargas, produtos e aluguer de máquinas;
  23. Número ou marcador, página 15: h) construção civil e obras públicas, comercialização de materiais de construção,limpeza geral;
  24. Número ou marcador, página 15: i) indústria,pesca e turismo;
  25. Número ou marcador, página 15: j) agricultura, agropecuária e agroprocessamento;
  26. Número ou marcador, página 15: k) transportes marítimo,terrestre, aéreo e ferroviário;
  27. Número ou marcador, página 15: l) o objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessória;
  28. Número ou marcador, página 15: m) a sociedade, poderá ainda exercer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 15: (Participações)
  31. Texto do artigo, página 15: Por deliberação do conselho de administração e observadas as disposições legais pertinentes, a sociedade pode, livremente, adquirir, onerar e alienar participações de toda a espécie, próprias ou alheias, incluindo participações em sociedades com o objecto diverso do referido no artigo anterior, bem como associar-se, por qualquer forma, com quaisquer outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, associações sem fim lucrativo, consórcios, associações em participação e outras formas institucionais de cooperação.
  32. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  35. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  36. Número ou marcador, página 15: a) uma quota com o valor nominal de 4.500.000,00MT(quatro milhões e quinhentos mil meticais) correspondente a noventa porcento do capital social pertencente a sócia Hailifei Group, Limited, representada pelo senhor Hai Tao Fan;
  37. Número ou marcador, página 15: b) uma quota com o valor nominal de 500.000,00MT(quinhentos
  38. Texto do artigo, página 15: mil meticais) correspondente a dez porcento do capital social pertencente ao sócio Hai Tao Fan.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 15: (Aumento de capital e assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 15: Um) Para a deliberação de aumento de capital é necessário um mínimo de 51% do capital social subscrito.
  42. Número ou marcador, página 15: Dois) Na subscrição das percentagens emergentes de aumentos de capital, os sócios terão direito de preferência na proporção do número de percentagens que já possuem e ainda as quotas dos sócios serão não dissolúveis, bem como sem ónus ou encargos sobre as mesmas e estes gozam de direito de protecção das suas quotas, podendo se quiserem alienarem as suas quotas livremente a quem e como entenderem.
  43. Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 15: (Gerência e representação da sociedade)
  46. Número ou marcador, página 15: Um) Compete ao sócio Hai Tao Fan exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios poderão constituírem mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  50. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  51. Número ou marcador, página 15: Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
  52. Número ou marcador, página 15: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
  53. Texto do artigo, página 15: Maputo, 20 de Janeiro de 2025. O Conservadro, Ilegível.
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