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- Texto do artigo, página 15: Hailifei Mining Co, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039041, uma sociedade denominada Hailifei Mining Co, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 16: Entre: Hailifei Group, Limited, empresa sediada em Hong Kong representada pelo senhor Hai Tao Fan, solteiro, natural de GuangdongChina, de nacionalidade, chinesa, residente acidentalmente em Maputo-Cidade, Avenida Bernabe Tawe, Kampfumo, portador do Passaporte n.º EN1789157, emitido pelas Autoridades Chinesas com o poder para o efeito, a 2 de Agosto de 2024;
- Texto do artigo, página 16: E Chimo Capital, S.A, com NUEL 105036486,
- Texto do artigo, página 16: NUIT 401861580, representada pelos senhores Alcides Viegas Luciano Chiono e Li Ning.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e participações
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade assume a forma de sociedade por quotas e adopta a firma e denominação Hailifei Mining Co, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sede social sita no Bairro da Sommerschield, Rua Damião Góis, n.º 523, Cidade da Maputo, tendo como foco criar delagações em todo território nacional bem como a sede poderá ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 16: Três) Por deliberação do conselho de administração poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 16: a) prospecção; pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais e hidrocarbonetos; b)a comercialização de recursos minerais, gemas e minérios tais como; ouro, rubi, turmalina, água marinha, topázios, morganite, ametistas, diamante, esmeralda, tantalize, titânio, e todos tipos de pedras semi preciosas e pedras preciosas;
- Número ou marcador, página 16: c) exploração, transporte dos recursos minerais;
- Número ou marcador, página 16: d) compra e venda dos recursos minerais e mineração;
- Número ou marcador, página 16: e) prestação de serviços, consultoria, logística, contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 16: f) tratamento e exploração dos produtos minerais;
- Número ou marcador, página 16: g) consultoria na área mineira;
- Número ou marcador, página 16: h) importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: i) comércio geral, indústria, importação e exportação;
- Número ou marcador, página 16: j) o objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessória;
- Número ou marcador, página 16: k) a sociedade, poderá ainda exercer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Participações)
- Texto do artigo, página 16: Por deliberação do conselho de administração e observadas as disposições legais pertinentes, a sociedade pode, livremente, adquirir, onerar e alienar participações de toda a espécie, próprias ou alheias, incluindo participações em sociedades com o objecto diverso do referido no artigo anterior, bem como associar-se, por qualquer forma, com quaisquer outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, associações sem fim lucrativo, consórcios, associações em participação e outras formas institucionais de cooperação.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000.000,00MT (cinquenta milhões de meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 16: a) uma quota com o valor nominal de 35.000.000,00MT(trinta e cinco milhões de meticais) correspondente a setenta porcento do capital social pertencente a sócia Hailifei Group, Limited, representada pelo senhor Hai Tao Fan;
- Número ou marcador, página 16: b) uma quota com o valor nominal de 15.000.000,00MT(quinze milhões de meticais) correspondente a trinta porcento do capital social pertencente a sócia Chimo Capital, S.A, representada pelos senhores Alcides Viegas Luciano Chiono e Li Ning.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Aumento de capital e assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) Para a deliberação de aumento de capital é necessário um mínimo de 51% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Na subscrição das percentagens emergentes de aumentos de capital, os sócios
- Texto do artigo, página 16: terão direito de preferência na proporção do número de percentagens que já possuem e ainda as quotas dos sócios serão não dissolúveis, bem como sem ónus ou encargos sobre as mesmas e estes gozam de direito de protecção das suas quotas, podendo se quiserem alienarem as suas quotas livremente a quem e como entenderem.
- Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) Compete aos senhores Hai Tao Fan, Li Ning e Alcides Viegas Luciano Chiono exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios poderão constituírem mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 16: Maputo,20 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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