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Texto do artigo · p. 16 Incomati Conservação, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral, datada de vinte mês de Agosto do ano dois mil e vinte e
Texto do artigo · p. 17 quatro, da sociedade em epígrafe matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL100516810, deliberou-se cedência de quota com saída de sócios e alteração parcial do pacto social, onde a senhora Ana Maria Joaquina Abubacar, titular de uma quota no valor de 1.000,00 MT (dez mil meticais) cede a totalidade da sua quota ao senhor Peter Andreas Lodewicus Joachim Gouws, apartando-se da sociedade. Por consequência altera a redacção do Artigo Quarto,que passam a reger-se do seguinte modo:
Texto do artigo · p. 17 ..............................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de três quotas:
Número ou marcador · p. 17 a) uma quota com o valor nominal de sete mil meticais, representativa de setenta por cento do capital social, pertencente a Bananalândia Holding, Limitada;
Número ou marcador · p. 17 b) outra quota com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Drakenstein;
Número ou marcador · p. 17 c) outra quota com o valor nominal de quinhentos meticais, representativa de cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Peter Andreas Lodewicus Joachim Gouws casado em regime de comunhão de bens com Gerda Therese Gouws, de nacionalidade moçambicana e residente em Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101259293N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, a 9 de Fevereiro de 2018.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, catorze de Outubro de dois mil e vinte e quatro. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 16: Incomati Conservação, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral, datada de vinte mês de Agosto do ano dois mil e vinte e
  3. Texto do artigo, página 17: quatro, da sociedade em epígrafe matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL100516810, deliberou-se cedência de quota com saída de sócios e alteração parcial do pacto social, onde a senhora Ana Maria Joaquina Abubacar, titular de uma quota no valor de 1.000,00 MT (dez mil meticais) cede a totalidade da sua quota ao senhor Peter Andreas Lodewicus Joachim Gouws, apartando-se da sociedade. Por consequência altera a redacção do Artigo Quarto,que passam a reger-se do seguinte modo:
  4. Texto do artigo, página 17: ..............................................................................
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 17: Capital social
  7. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de três quotas:
  8. Número ou marcador, página 17: a) uma quota com o valor nominal de sete mil meticais, representativa de setenta por cento do capital social, pertencente a Bananalândia Holding, Limitada;
  9. Número ou marcador, página 17: b) outra quota com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Drakenstein;
  10. Número ou marcador, página 17: c) outra quota com o valor nominal de quinhentos meticais, representativa de cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Peter Andreas Lodewicus Joachim Gouws casado em regime de comunhão de bens com Gerda Therese Gouws, de nacionalidade moçambicana e residente em Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101259293N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, a 9 de Fevereiro de 2018.
  11. Texto do artigo, página 17: Maputo, catorze de Outubro de dois mil e vinte e quatro. — O Técnico, Ilegível.
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