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Texto do artigo · p. 17 Konte Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039140, uma sociedade denominada Konte Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada.
Texto do artigo · p. 17 Coulibaly Mahamadou, solteiro maior, de nacionalidade costa-marfinense, natural de Civalepe, residente, na Avenida Filipe
Texto do artigo · p. 17 Samuel Magaia, no Bairro de Central, Casa n.º 737 - Maputo, portador do DIRE n.º° 11CG00096513M, emitido a 3 de Junho de 2024, pelo Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 É constituída uma sociedade unipessoal, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Konte Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua da Eletricidade no Bairro Central – n.º 275A, rés-do-chão, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 17 b) prestação de serviços e consultorias diversas;
Número ou marcador · p. 17 c) limpeza lavandaria e jardinagem e consultoria, comunicação;
Número ou marcador · p. 17 d) de equipamento informático, tais como, consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 17 e) serviços de take awey.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital)
Texto do artigo · p. 17 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e corresponde a cem por cento (100%) de uma única quota, pertencente ao sócio Coulibaly Mahamadou.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão e cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A admissão de novos sócios depende do consentimento do sócio único, sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Texto do artigo · p. 17 A administração e representação ficam a cargo de um administrador único que poderá ser o sócio ou outra pessoa por ele nomeado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço)
Texto do artigo · p. 17 Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os
Texto do artigo · p. 17 lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e omissos)
Texto do artigo · p. 17 A dissolução da sociedade e os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 22 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Konte Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039140, uma sociedade denominada Konte Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada.
  4. Texto do artigo, página 17: Coulibaly Mahamadou, solteiro maior, de nacionalidade costa-marfinense, natural de Civalepe, residente, na Avenida Filipe
  5. Texto do artigo, página 17: Samuel Magaia, no Bairro de Central, Casa n.º 737 - Maputo, portador do DIRE n.º° 11CG00096513M, emitido a 3 de Junho de 2024, pelo Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 17: É constituída uma sociedade unipessoal, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Konte Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua da Eletricidade no Bairro Central – n.º 275A, rés-do-chão, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 17: a) comércio geral com importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 17: b) prestação de serviços e consultorias diversas;
  18. Número ou marcador, página 17: c) limpeza lavandaria e jardinagem e consultoria, comunicação;
  19. Número ou marcador, página 17: d) de equipamento informático, tais como, consumíveis de escritório;
  20. Número ou marcador, página 17: e) serviços de take awey.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 17: (Capital)
  23. Texto do artigo, página 17: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e corresponde a cem por cento (100%) de uma única quota, pertencente ao sócio Coulibaly Mahamadou.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessação de quotas)
  26. Texto do artigo, página 17: A admissão de novos sócios depende do consentimento do sócio único, sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  29. Texto do artigo, página 17: A administração e representação ficam a cargo de um administrador único que poderá ser o sócio ou outra pessoa por ele nomeado.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 17: (Balanço)
  32. Texto do artigo, página 17: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os
  33. Texto do artigo, página 17: lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e omissos)
  36. Texto do artigo, página 17: A dissolução da sociedade e os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 17: Maputo, 22 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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