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Texto do artigo · p. 17 Lessoffice – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105020750, uma sociedade denominada Lessoffice – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 17 Van Dilson Humberto Muhorro Gueze, portador do Bilhete de Identidade n.º110100843792P, emitido na Cidade de Maputo no dia 2 de Junho de 2022 e com validade até o dia 1 de Junho de 2027, solteiro de nacionalidade moçambicana e natural de Maputo, residente no Bairro do Aeroporto A, Quarteirão 1, casa n.º 137.
Texto do artigo · p. 17 Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que será regida pelos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é denominada por Lessoffice – Sociedade Unipessoal, Limitada, e está situada no Bairro do Aeroporto A, Avenida de Angola, Quarteirão 1, casa n.º 137. Sede esta que poderá ser futuramente transferida para outro local em caso de necessidade de um espaço maior para a continuidade na prestação dos seus serviços, porém será previamente informada caso a mudança venha a ocorrer.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data que o presente contrato será celebrado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto, comércio geral de produtos e prestação de serviços. Comércio de equipamentos de protecção individual e colectiva, matérial informático,
Texto do artigo · p. 18 escolar e de escritório, serviços de gráfica e serigrafia, procurement, importação e exportação de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade a quem pertence o presente documento.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente ao sócio Van Dilson Humberto Muhorro Gueze.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Van Dilson Humberto Muhorro Gueze, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e herdeiros)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observem o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique. Maputo, 20 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 17: Lessoffice – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105020750, uma sociedade denominada Lessoffice – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 17: Van Dilson Humberto Muhorro Gueze, portador do Bilhete de Identidade n.º110100843792P, emitido na Cidade de Maputo no dia 2 de Junho de 2022 e com validade até o dia 1 de Junho de 2027, solteiro de nacionalidade moçambicana e natural de Maputo, residente no Bairro do Aeroporto A, Quarteirão 1, casa n.º 137.
  4. Texto do artigo, página 17: Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que será regida pelos artigos abaixo:
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 17: A sociedade é denominada por Lessoffice – Sociedade Unipessoal, Limitada, e está situada no Bairro do Aeroporto A, Avenida de Angola, Quarteirão 1, casa n.º 137. Sede esta que poderá ser futuramente transferida para outro local em caso de necessidade de um espaço maior para a continuidade na prestação dos seus serviços, porém será previamente informada caso a mudança venha a ocorrer.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data que o presente contrato será celebrado.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto, comércio geral de produtos e prestação de serviços. Comércio de equipamentos de protecção individual e colectiva, matérial informático,
  14. Texto do artigo, página 18: escolar e de escritório, serviços de gráfica e serigrafia, procurement, importação e exportação de produtos diversos.
  15. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade a quem pertence o presente documento.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente ao sócio Van Dilson Humberto Muhorro Gueze.
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  21. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Van Dilson Humberto Muhorro Gueze, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  22. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e herdeiros)
  25. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observem o preceituado nos termos da lei.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique. Maputo, 20 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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