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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Link Serviços e Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Julho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101188922, a cargo de Inocêncio Jorge
- Texto do artigo, página 19: Monteiro, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Link Serviҫos e Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Rosa Bela da Conceição Tivir, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I n.º 040102333727Q, emitido a 17 de Julho de 2012, pela DIC de Quelimane, residente em Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade, que se rege com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Link Serviҫos e Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede no Bairro de Muahivire-Expansão, próximo da antena da Vodacom, Cidade de Nampula, podendo abrir escritórios ou qualquer outras formas de representação em qualquer outro local e outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 19: ......................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) cantina, refeitório e centro social;
- Número ou marcador, página 19: b) decoração e animação de eventos;
- Número ou marcador, página 19: c) actividades dos serviços relacionados com agricultura; d)prestação de serviços de diversas áreas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a prossecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social subscrito integralmente e realizado em numerário é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao sócio: Rosa Bela da Conceição Tivir.
- Texto do artigo, página 19: ...............................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activamente e
- Texto do artigo, página 19: passivamente fica a cargo do sócio Rosa Bela da Conceição Tivir, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A administradora poderá constituir mandatários, com poderes de representa-la em todos os actos e ou contratos que julgar pertinentes.
- Texto do artigo, página 19: Nampula, 7 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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