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Texto do artigo · p. 18 Link Serviços e Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Julho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101188922, a cargo de Inocêncio Jorge
Texto do artigo · p. 19 Monteiro, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Link Serviҫos e Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Rosa Bela da Conceição Tivir, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I n.º 040102333727Q, emitido a 17 de Julho de 2012, pela DIC de Quelimane, residente em Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade, que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Link Serviҫos e Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede no Bairro de Muahivire-Expansão, próximo da antena da Vodacom, Cidade de Nampula, podendo abrir escritórios ou qualquer outras formas de representação em qualquer outro local e outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 19 ......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) cantina, refeitório e centro social;
Número ou marcador · p. 19 b) decoração e animação de eventos;
Número ou marcador · p. 19 c) actividades dos serviços relacionados com agricultura; d)prestação de serviços de diversas áreas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a prossecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social subscrito integralmente e realizado em numerário é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao sócio: Rosa Bela da Conceição Tivir.
Texto do artigo · p. 19 ...............................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activamente e
Texto do artigo · p. 19 passivamente fica a cargo do sócio Rosa Bela da Conceição Tivir, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A administradora poderá constituir mandatários, com poderes de representa-la em todos os actos e ou contratos que julgar pertinentes.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 7 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 18: Link Serviços e Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Julho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101188922, a cargo de Inocêncio Jorge
  3. Texto do artigo, página 19: Monteiro, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Link Serviҫos e Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Rosa Bela da Conceição Tivir, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I n.º 040102333727Q, emitido a 17 de Julho de 2012, pela DIC de Quelimane, residente em Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade, que se rege com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Link Serviҫos e Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede no Bairro de Muahivire-Expansão, próximo da antena da Vodacom, Cidade de Nampula, podendo abrir escritórios ou qualquer outras formas de representação em qualquer outro local e outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Texto do artigo, página 19: ......................................................................
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 19: a) cantina, refeitório e centro social;
  15. Número ou marcador, página 19: b) decoração e animação de eventos;
  16. Número ou marcador, página 19: c) actividades dos serviços relacionados com agricultura; d)prestação de serviços de diversas áreas.
  17. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a prossecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 19: O capital social subscrito integralmente e realizado em numerário é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao sócio: Rosa Bela da Conceição Tivir.
  22. Texto do artigo, página 19: ...............................................................................
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activamente e
  26. Texto do artigo, página 19: passivamente fica a cargo do sócio Rosa Bela da Conceição Tivir, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  27. Número ou marcador, página 19: Dois) A administradora poderá constituir mandatários, com poderes de representa-la em todos os actos e ou contratos que julgar pertinentes.
  28. Texto do artigo, página 19: Nampula, 7 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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