Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 19 Lua Olimpic, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039671, uma sociedade denominada Lua Olimpic, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 19 António Américo Chihungo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do B.I. 1105020254553F, emitido a 1 de Abril de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Matola, natural de Morrumbene, residente em Boane-Matola-Rio, Quarteirão -29, Casa 1545, Bairro-Djonasse B; e
Texto do artigo · p. 19 Apolos Correia João Alfinete, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do B.I. 0060106116108A, emitido a 17 de Março de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Matola natural de Inharrime, residente Manica, Bairro Vumba.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Lua Olimpic Limitada, sita na Avenida Irmãos Buby n.º 982, rés-do-chão, Cidade de Maputo. A sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de
Texto do artigo · p. 19 representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem como objeto social: venda de roupa usada (Xicalamidade) a grosso e a retalho. A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT(vinte mil meticais), corresponde a duas quota onde estão como sócios o senhor António Americo Chihungo com 40% das acções da sociedade e o senhor Apolos Correia João Alfinete com 60% das acções da sociedade. O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Alteração do pacto ou transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A alteração do pacto ou transformação da sociedade, segue as formas exigidas pela lei comercial, vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Texto do artigo · p. 19 A administração da sociedade é confiada aos sócios António Américo Chihungo e Apolos Correia João Alfinete. Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os seus actos, activos ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Exercício, civil, lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 19 O exercício civil corresponde ao ano civil. O balanço encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano. A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições gerais e casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Boane, 22 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Lua Olimpic, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039671, uma sociedade denominada Lua Olimpic, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial em assembleia geral.
  4. Texto do artigo, página 19: António Américo Chihungo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do B.I. 1105020254553F, emitido a 1 de Abril de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Matola, natural de Morrumbene, residente em Boane-Matola-Rio, Quarteirão -29, Casa 1545, Bairro-Djonasse B; e
  5. Texto do artigo, página 19: Apolos Correia João Alfinete, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do B.I. 0060106116108A, emitido a 17 de Março de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Matola natural de Inharrime, residente Manica, Bairro Vumba.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Lua Olimpic Limitada, sita na Avenida Irmãos Buby n.º 982, rés-do-chão, Cidade de Maputo. A sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de
  9. Texto do artigo, página 19: representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objeto social: venda de roupa usada (Xicalamidade) a grosso e a retalho. A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 19: O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT(vinte mil meticais), corresponde a duas quota onde estão como sócios o senhor António Americo Chihungo com 40% das acções da sociedade e o senhor Apolos Correia João Alfinete com 60% das acções da sociedade. O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 19: (Alteração do pacto ou transformação da sociedade)
  18. Texto do artigo, página 19: A alteração do pacto ou transformação da sociedade, segue as formas exigidas pela lei comercial, vigente em Moçambique.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  21. Texto do artigo, página 19: A administração da sociedade é confiada aos sócios António Américo Chihungo e Apolos Correia João Alfinete. Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os seus actos, activos ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 19: (Exercício, civil, lucros e perdas)
  24. Texto do artigo, página 19: O exercício civil corresponde ao ano civil. O balanço encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano. A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 19: (Disposições gerais e casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 19: Boane, 22 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.