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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Maragecre, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105035725, a sociedade denominada Maragecre, Limitada, constituída entre:
- Texto do artigo, página 20: Dhalitso Albino Yotamo, solteiro, residente em Matola, no Bairro 1.º de Maio, Quarteirão 53, Casa 259, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 110102343442B, emitido a 19 de Maio de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que outorga neste acto por si, NUIT 174892652;
- Texto do artigo, página 20: Lonely Dércio Ismael Osseman, solteiro, residente em Maputo, Bairro Polana Cimento, Avenida Patrice Lumumba, Casa n.º 234/3, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.°º 110100099006P, emitido a 14 de Setembnro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que outorga neste acto por si, NUIT 101857417.
- Texto do artigo, página 20: Pelo presente instrumento particular, ao abrigo do disposto no artigo 90º, do Código Comercial (o "Cc"), constituem entre si a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Maragecre, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sede legal localiza-se no Bairro Polana Cimento, Avenida Patrice Lumumba, Casa n.º 234/3, 2° andar, Maputo-Moçambique. Podendo transferir-se para um outro lugar e, também poderá abrir e encerrar sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e/ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Objecto e duração
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de agência demarketing digital.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados; correspondentes a 100% do capital social:
- Número ou marcador, página 20: a) Dhalitso Albino Yotamo, uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 20: b) Lonely Dércio Ismael Osseman, uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Administração
- Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade é exercida pelos sócios, ou pelo conselho de gerência a ser nomeado pelos mesmos, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão sujeitos a prestar uma caução nos termos e condições a serem reguladas pelo sócio.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Representação e formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 20: Compete a administração representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nacional bem como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para prossecução do objecto social; e, a sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Dhalitso Albino Yotamo ou pela assinatura do representante do conselho de gerência.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 20 de Janeiro de 2025 O Conservador, Ilegível.
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