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Texto do artigo · p. 20 Maragecre, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105035725, a sociedade denominada Maragecre, Limitada, constituída entre:
Texto do artigo · p. 20 Dhalitso Albino Yotamo, solteiro, residente em Matola, no Bairro 1.º de Maio, Quarteirão 53, Casa 259, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 110102343442B, emitido a 19 de Maio de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que outorga neste acto por si, NUIT 174892652;
Texto do artigo · p. 20 Lonely Dércio Ismael Osseman, solteiro, residente em Maputo, Bairro Polana Cimento, Avenida Patrice Lumumba, Casa n.º 234/3, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.°º 110100099006P, emitido a 14 de Setembnro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que outorga neste acto por si, NUIT 101857417.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente instrumento particular, ao abrigo do disposto no artigo 90º, do Código Comercial (o "Cc"), constituem entre si a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Maragecre, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sede legal localiza-se no Bairro Polana Cimento, Avenida Patrice Lumumba, Casa n.º 234/3, 2° andar, Maputo-Moçambique. Podendo transferir-se para um outro lugar e, também poderá abrir e encerrar sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e/ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Objecto e duração
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de agência demarketing digital.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados; correspondentes a 100% do capital social:
Número ou marcador · p. 20 a) Dhalitso Albino Yotamo, uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Lonely Dércio Ismael Osseman, uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Texto do artigo · p. 20 A administração da sociedade é exercida pelos sócios, ou pelo conselho de gerência a ser nomeado pelos mesmos, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão sujeitos a prestar uma caução nos termos e condições a serem reguladas pelo sócio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Representação e formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 20 Compete a administração representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nacional bem como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para prossecução do objecto social; e, a sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Dhalitso Albino Yotamo ou pela assinatura do representante do conselho de gerência.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 20 de Janeiro de 2025 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Maragecre, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105035725, a sociedade denominada Maragecre, Limitada, constituída entre:
  3. Texto do artigo, página 20: Dhalitso Albino Yotamo, solteiro, residente em Matola, no Bairro 1.º de Maio, Quarteirão 53, Casa 259, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 110102343442B, emitido a 19 de Maio de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que outorga neste acto por si, NUIT 174892652;
  4. Texto do artigo, página 20: Lonely Dércio Ismael Osseman, solteiro, residente em Maputo, Bairro Polana Cimento, Avenida Patrice Lumumba, Casa n.º 234/3, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.°º 110100099006P, emitido a 14 de Setembnro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que outorga neste acto por si, NUIT 101857417.
  5. Texto do artigo, página 20: Pelo presente instrumento particular, ao abrigo do disposto no artigo 90º, do Código Comercial (o "Cc"), constituem entre si a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Maragecre, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 20: Dois) A sede legal localiza-se no Bairro Polana Cimento, Avenida Patrice Lumumba, Casa n.º 234/3, 2° andar, Maputo-Moçambique. Podendo transferir-se para um outro lugar e, também poderá abrir e encerrar sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e/ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 20: Objecto e duração
  12. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de agência demarketing digital.
  13. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 20: Capital social
  16. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados; correspondentes a 100% do capital social:
  17. Número ou marcador, página 20: a) Dhalitso Albino Yotamo, uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social;
  18. Número ou marcador, página 20: b) Lonely Dércio Ismael Osseman, uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 20: Administração
  21. Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade é exercida pelos sócios, ou pelo conselho de gerência a ser nomeado pelos mesmos, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão sujeitos a prestar uma caução nos termos e condições a serem reguladas pelo sócio.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 20: Representação e formas de obrigar a sociedade
  24. Texto do artigo, página 20: Compete a administração representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nacional bem como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para prossecução do objecto social; e, a sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Dhalitso Albino Yotamo ou pela assinatura do representante do conselho de gerência.
  25. Texto do artigo, página 20: Maputo, 20 de Janeiro de 2025 O Conservador, Ilegível.
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