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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Maso Agro, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105037215, uma sociedade denominada Maso Agro, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 21: Entre: Faride Roberto Moniz Martinho, solteiro, natural de Quelimane, e residente em Quarteirão 6 U/C, Centro 39, Carrupeia Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100764521I emitido pelo Arquivo de Identidade de Cidade de Nampula a 3 de Setembro de 2020; e
- Texto do artigo, página 21: Gonçalves Belmiro Soares de Matos, solteiro, natural de Beira, e residente em Quarteirão 77, Casa n.º 183, Zimpento, Kamubucuana, Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º110100282304N emitido pelo Arquivo de Identidade de Cidade de Maputo a 22 de Janeiro 2021.
- Texto do artigo, página 21: Que pelo presente contrato constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que gera pelas disposições abaixo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel n.º 467, Matola D, Cidade de Matola.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade adopta a denominação Maso Agro, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: Três) Por deliberação do conselho de administração e observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá transferir a sua sede bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) No caso de os sócios não exercerem o seu direito de preferência o socio cedente poderá ceder a sua quota a quem e pelo preço que julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto social
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto: Comércio geral a retalho e a grosso e importação e exportação, prestação de serviços de consultoria e acessória, podendo exercer qualquer atividade que a lei permita. Prestação de serviços em várias áreas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social integrante subscrito é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital pertencente ao sócio Faride Roberto Moniz Martinho, e de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital pertencente ao sócio Gonçalves Belmiro Soares de Matos, respectivamente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo dos sócios Faride Roberto Moniz Martinho e Gonçalves Belmiro Soares de Matos que são nomeados administradores com amplos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando uma das assinaturas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação do relatório balanço e de contas do exercício e extraordinariamente sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, sendo convocado pelo respectivo presidente do conselho.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados, reunido a totalidade do capital social e em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes.
- Número ou marcador, página 22: Três) O diretor-geral, será considerado para todos efeitos um convidado permanente nas reuniões do conselho, com direito a voto.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Balanço e distribuição de resultados
- Texto do artigo, página 22: O relatório de gestão e as cotas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação do conselho de administração, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Aplicação de resultados
- Texto do artigo, página 22: Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
- Número ou marcador, página 22: a) cinco por cento para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 22: b) a parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 22: O capital social, poderá ser aumentado por uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social anterior para o que se observarão as formalidades estabelecidas no código comercial para as sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 22: Um) É livre a cessão ou divisão total ou parcial de quotas entre os sócios com justa causa e seu valor será o que resultar do último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, a qual fica reservado o direito de preferência na aquisição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Caso omissos
- Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso nestes estatutos, regularão as disposições do código comercial, na parte respeitantes a sociedade por quotas e demais legislação aplicável em vigor na lei da república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 21 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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