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Texto do artigo · p. 22 Maven-Day – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Novembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105037406, a sociedade Maven-Day Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de vinte e um de Novembro de dois mil vinte e quatro, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação MavenDay – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Maputo, Bairro de Sommershield, Avenida do Zimbabwe n.º 1214, Província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade têm por objecto social o exercício de agência privada de emprego.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que a assembleia geral tenha assim deliberado.
Número ou marcador · p. 22 Três) A empresa poderá exercer qualquer tipo de actividade desde que para tal adquira as licenças necessárias.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Silver Oses Oghayore.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 22 A administração e gerência da empresa e sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Silver Oses Oghayore, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Omissões
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, vinte e dois de Novembro de dois mil vinte e quatro. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Maven-Day – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Novembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105037406, a sociedade Maven-Day Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de vinte e um de Novembro de dois mil vinte e quatro, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação MavenDay – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Maputo, Bairro de Sommershield, Avenida do Zimbabwe n.º 1214, Província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 22: Duração
  8. Texto do artigo, página 22: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade têm por objecto social o exercício de agência privada de emprego.
  12. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que a assembleia geral tenha assim deliberado.
  13. Número ou marcador, página 22: Três) A empresa poderá exercer qualquer tipo de actividade desde que para tal adquira as licenças necessárias.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 22: Capital social
  16. Texto do artigo, página 22: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Silver Oses Oghayore.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 22: Administração e gerência
  19. Texto do artigo, página 22: A administração e gerência da empresa e sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Silver Oses Oghayore, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 22: Omissões
  22. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, vinte e dois de Novembro de dois mil vinte e quatro. — O Conservador, Ilegível.
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