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- Texto do artigo, página 2: Abedvan Holdings, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039131, uma sociedade denominada Abedvan Holdings, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 2: Primeiro. Abner Sansão Muthemba Júnior, solteiro maior, natural de Maputo, portador do B.I n.º° 110102260975A, emitido na África do Sul, a 26 de Abril de 2023, titular do NUIT 116848181 residente em Melrose North Johannesburg;
- Texto do artigo, página 2: Segundo. Ivan António de Iracema Chunguana, casado, natural de Maputo, portador do B.I n.º110304493749N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Dezembro de 2023, residente na Avenida 24 de Julho n.º 1639, NUIT 176130806;
- Texto do artigo, página 2: Terceiro. Eddie Júnior Mondlane, solteiro maior, natural de Maputo, portador do Passaporte n.º M00423492, emitido na África do Sul, a 18 de Setembro de 2023, residente na África do Sul, NUIT 102035992.
- Texto do artigo, página 2: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regará pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adapta a denominação Abedvan Holdings, Limitada, e tem sua sede localizada na Avenida Marginal, Bairro Triunfo, n.º° 9149A, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objecto
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto, fornecimento de bens e prestador de serviços, venda de material hospitalar, material de construção civil, consultoria de projectos de engenharia, intermediação de negócios, importação e exportação de produtos diversos, gestão e recolha de resíduos sólidos, arquitectura de projectos solares, eólicos e hidreléctricos, armaznamento de energia, implementacao de iniciativas de eficiência energética, venda de material eléctrica, painéis solares, produção de energia renováveis, logística, venda de postes de iluminacao, e poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais):
- Número ou marcador, página 2: a) uma quota no valor de 41.250,00MT (quarenta e um mil e duzentos e cinquenta meticais), correspon-
- Texto do artigo, página 2: dente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Abner Sansão Muthemba Júnior, quota no valor de 41.250,00MT (quarenta e um mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Eddie Júnior Mondlane, e quota no valor de 42.500,00MT (quarenta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 34% do capital social, pertencente ao sócio Ivan António de Iracema Chunguana.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 2: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 2: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito da preferência.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Administração
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos
- Texto do artigo, página 3: sócios Eddie Júnior Mondlane e Ivan António de Iracema Chunguana como administradores e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes e representação.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos dois sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quasisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercícios findo e repartição de lucros ou pedras.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circuntâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Dissolução
- Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, imterdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumeautomaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Casos omissos
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçmbique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 22 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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