Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 Abedvan Holdings, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039131, uma sociedade denominada Abedvan Holdings, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 2 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 2 Primeiro. Abner Sansão Muthemba Júnior, solteiro maior, natural de Maputo, portador do B.I n.º° 110102260975A, emitido na África do Sul, a 26 de Abril de 2023, titular do NUIT 116848181 residente em Melrose North Johannesburg;
Texto do artigo · p. 2 Segundo. Ivan António de Iracema Chunguana, casado, natural de Maputo, portador do B.I n.º110304493749N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Dezembro de 2023, residente na Avenida 24 de Julho n.º 1639, NUIT 176130806;
Texto do artigo · p. 2 Terceiro. Eddie Júnior Mondlane, solteiro maior, natural de Maputo, portador do Passaporte n.º M00423492, emitido na África do Sul, a 18 de Setembro de 2023, residente na África do Sul, NUIT 102035992.
Texto do artigo · p. 2 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regará pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adapta a denominação Abedvan Holdings, Limitada, e tem sua sede localizada na Avenida Marginal, Bairro Triunfo, n.º° 9149A, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objecto
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto, fornecimento de bens e prestador de serviços, venda de material hospitalar, material de construção civil, consultoria de projectos de engenharia, intermediação de negócios, importação e exportação de produtos diversos, gestão e recolha de resíduos sólidos, arquitectura de projectos solares, eólicos e hidreléctricos, armaznamento de energia, implementacao de iniciativas de eficiência energética, venda de material eléctrica, painéis solares, produção de energia renováveis, logística, venda de postes de iluminacao, e poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais):
Número ou marcador · p. 2 a) uma quota no valor de 41.250,00MT (quarenta e um mil e duzentos e cinquenta meticais), correspon-
Texto do artigo · p. 2 dente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Abner Sansão Muthemba Júnior, quota no valor de 41.250,00MT (quarenta e um mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Eddie Júnior Mondlane, e quota no valor de 42.500,00MT (quarenta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 34% do capital social, pertencente ao sócio Ivan António de Iracema Chunguana.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 2 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 2 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito da preferência.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Administração
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos
Texto do artigo · p. 3 sócios Eddie Júnior Mondlane e Ivan António de Iracema Chunguana como administradores e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes e representação.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos dois sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quasisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercícios findo e repartição de lucros ou pedras.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circuntâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Dissolução
Texto do artigo · p. 3 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Em caso de morte, imterdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumeautomaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Casos omissos
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçmbique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 22 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Abedvan Holdings, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039131, uma sociedade denominada Abedvan Holdings, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 2: Primeiro. Abner Sansão Muthemba Júnior, solteiro maior, natural de Maputo, portador do B.I n.º° 110102260975A, emitido na África do Sul, a 26 de Abril de 2023, titular do NUIT 116848181 residente em Melrose North Johannesburg;
  5. Texto do artigo, página 2: Segundo. Ivan António de Iracema Chunguana, casado, natural de Maputo, portador do B.I n.º110304493749N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Dezembro de 2023, residente na Avenida 24 de Julho n.º 1639, NUIT 176130806;
  6. Texto do artigo, página 2: Terceiro. Eddie Júnior Mondlane, solteiro maior, natural de Maputo, portador do Passaporte n.º M00423492, emitido na África do Sul, a 18 de Setembro de 2023, residente na África do Sul, NUIT 102035992.
  7. Texto do artigo, página 2: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regará pelas cláusulas seguintes.
  8. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 2: A sociedade adapta a denominação Abedvan Holdings, Limitada, e tem sua sede localizada na Avenida Marginal, Bairro Triunfo, n.º° 9149A, Cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 2: Duração
  13. Texto do artigo, página 2: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 2: Objecto
  16. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto, fornecimento de bens e prestador de serviços, venda de material hospitalar, material de construção civil, consultoria de projectos de engenharia, intermediação de negócios, importação e exportação de produtos diversos, gestão e recolha de resíduos sólidos, arquitectura de projectos solares, eólicos e hidreléctricos, armaznamento de energia, implementacao de iniciativas de eficiência energética, venda de material eléctrica, painéis solares, produção de energia renováveis, logística, venda de postes de iluminacao, e poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 2: Capital social
  20. Texto do artigo, página 2: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais):
  21. Número ou marcador, página 2: a) uma quota no valor de 41.250,00MT (quarenta e um mil e duzentos e cinquenta meticais), correspon-
  22. Texto do artigo, página 2: dente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Abner Sansão Muthemba Júnior, quota no valor de 41.250,00MT (quarenta e um mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Eddie Júnior Mondlane, e quota no valor de 42.500,00MT (quarenta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 34% do capital social, pertencente ao sócio Ivan António de Iracema Chunguana.
  23. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 2: Aumento do capital
  25. Texto do artigo, página 2: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 2: Divisão e cessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 2: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito da preferência.
  29. Número ou marcador, página 2: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 2: Administração
  32. Número ou marcador, página 2: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos
  33. Texto do artigo, página 3: sócios Eddie Júnior Mondlane e Ivan António de Iracema Chunguana como administradores e com plenos poderes.
  34. Número ou marcador, página 3: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes e representação.
  35. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos dois sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 3: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quasisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  37. Número ou marcador, página 3: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  38. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercícios findo e repartição de lucros ou pedras.
  41. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circuntâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  42. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 3: Dissolução
  44. Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  45. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, imterdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumeautomaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 3: Casos omissos
  49. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçmbique.
  50. Texto do artigo, página 3: Maputo, 22 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.