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Texto do artigo · p. 23 Ndumela Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Coservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 1014268815, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, notário e conservador superior, uma sociedade por quotas denominada Ndumela Consultores, Limitada. Constituída entre os sócios Rajabo Gustavo, nascido a 21 de Outubro de 1992, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0201022755928F, emitido a 10 de Dezembro de 2019, residente no Bairro Carrupeia, Quarteirão 38, U/C, 18 de Abril, Cidade de Nampula e Claudino Goodyfry Nchumale, nascido a 6 de Agosto de 1988, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102623570B, emitido a 4 de Setembro de 2015, residente no Bairro Cariaco, Quarteirão 49, Casa n.º 62, Cidade de Pemba. Celebram o presente contrato de sociedade que se rege com base nas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Ndumela Consultores, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 .....................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agencias, escritórios, delegações ou outras formas de representação sociais, onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto principal:Prestação de serviços de consultoria em desenvolvimento humano, desenvovilmento institucional e social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ ou comerciais desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 23 Três) Mediante deliberação da assembleiageral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos de que alguma forma concorra para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social, correspondente a soma de duas quotas de 50% (cinquenta por cento) para cada sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo de Rajabo Gustavo, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou da sociedade podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas e veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 23 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de ambos os sócios.
Texto do artigo · p. 23 Nampula, 12 de Novembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Ndumela Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Coservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 1014268815, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, notário e conservador superior, uma sociedade por quotas denominada Ndumela Consultores, Limitada. Constituída entre os sócios Rajabo Gustavo, nascido a 21 de Outubro de 1992, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0201022755928F, emitido a 10 de Dezembro de 2019, residente no Bairro Carrupeia, Quarteirão 38, U/C, 18 de Abril, Cidade de Nampula e Claudino Goodyfry Nchumale, nascido a 6 de Agosto de 1988, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102623570B, emitido a 4 de Setembro de 2015, residente no Bairro Cariaco, Quarteirão 49, Casa n.º 62, Cidade de Pemba. Celebram o presente contrato de sociedade que se rege com base nas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Ndumela Consultores, Limitada.
  6. Texto do artigo, página 23: .....................................................................
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agencias, escritórios, delegações ou outras formas de representação sociais, onde e quando o julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto principal:Prestação de serviços de consultoria em desenvolvimento humano, desenvovilmento institucional e social.
  13. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ ou comerciais desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  14. Número ou marcador, página 23: Três) Mediante deliberação da assembleiageral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos de que alguma forma concorra para o cumprimento do seu objecto social.
  15. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 23: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social, correspondente a soma de duas quotas de 50% (cinquenta por cento) para cada sócio.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo de Rajabo Gustavo, que desde já é nomeado administrador.
  22. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou da sociedade podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas e veículos automóveis.
  23. Número ou marcador, página 23: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  24. Número ou marcador, página 23: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de ambos os sócios.
  25. Texto do artigo, página 23: Nampula, 12 de Novembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
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