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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Ndumela Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Coservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 1014268815, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, notário e conservador superior, uma sociedade por quotas denominada Ndumela Consultores, Limitada. Constituída entre os sócios Rajabo Gustavo, nascido a 21 de Outubro de 1992, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0201022755928F, emitido a 10 de Dezembro de 2019, residente no Bairro Carrupeia, Quarteirão 38, U/C, 18 de Abril, Cidade de Nampula e Claudino Goodyfry Nchumale, nascido a 6 de Agosto de 1988, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102623570B, emitido a 4 de Setembro de 2015, residente no Bairro Cariaco, Quarteirão 49, Casa n.º 62, Cidade de Pemba. Celebram o presente contrato de sociedade que se rege com base nas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Ndumela Consultores, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: .....................................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agencias, escritórios, delegações ou outras formas de representação sociais, onde e quando o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto principal:Prestação de serviços de consultoria em desenvolvimento humano, desenvovilmento institucional e social.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ ou comerciais desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 23: Três) Mediante deliberação da assembleiageral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos de que alguma forma concorra para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social, correspondente a soma de duas quotas de 50% (cinquenta por cento) para cada sócio.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo de Rajabo Gustavo, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou da sociedade podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas e veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 23: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de ambos os sócios.
- Texto do artigo, página 23: Nampula, 12 de Novembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
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