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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Pensão Isac & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105010607, uma sociedade denominada Pensão Isac & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 24: Isac João Jossene – filho de João Jossene e de Anguista Vinte, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 071102018684S, emitido a 8 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, residente na Av./Armando Tivane ,UC-casa S/N 3 º Goto.
- Texto do artigo, página 24: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Pensão Isac & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Avenida Armando Tivane rés-do-chão, Bairro de Goto, Distrito da Beira, Província de Sofala, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto e participação
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de: prestação de serviços na área de aluguer de quartos e restauração, e aluguer de viaturas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas ao objecto social desde que para tal esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais) representado por uma quota integralmente subscrita pelo sócio único nas seguintes proporções: uma quota no valor de 10.000,00 MT, correspondente a 100%, pertencente ao sócio - Isac João Jossene.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Suprimentos
- Texto do artigo, página 24: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 24: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 24: A administração da sociedade será exercida pelo sócio - Isac João Jossene - que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna
- Texto do artigo, página 25: como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sóciogerente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 25: A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Ano social, balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório referente ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Fundo de reserva legal
- Texto do artigo, página 25: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendose á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Disposição final
- Texto do artigo, página 25: Em todo caso omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 20 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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