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Texto do artigo · p. 25 Restaurante & Bar Cape To Cuba – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, exarada a folhas uma quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, com o NUEL 105038646, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 25 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação, Restaurante & Bar Cape To Cuba – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e que têm a sua sede na Rua São Rafael, Casa. n.º 3, rés-do-chão, Cidade da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de restauração, prestação de serviços catering e delivery, promoção de eventos e espetáculos, salas de danças, feiras gastronómicas, aluguer e venda material de cozinha, prestação de serviços de aluguer de salão de eventos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é cem mil meticais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência, bem como a representação da sociedade em juízo ou fará dela, activa e passivamente, está a cargo de Leandro Maria de Franco Duque Cafricano na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador ou pela assinatura de um procurador constituído.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade não se dissolve por morte, incapacidade ou inabilitação do sócio, dissolvese porém nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Matola, 20 de Janeiro de 2025. —
Texto do artigo · p. 25 O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 25: Restaurante & Bar Cape To Cuba – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, exarada a folhas uma quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, com o NUEL 105038646, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação, duração e sede)
  5. Texto do artigo, página 25: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação, Restaurante & Bar Cape To Cuba – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e que têm a sua sede na Rua São Rafael, Casa. n.º 3, rés-do-chão, Cidade da Matola, Província de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de restauração, prestação de serviços catering e delivery, promoção de eventos e espetáculos, salas de danças, feiras gastronómicas, aluguer e venda material de cozinha, prestação de serviços de aluguer de salão de eventos.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 25: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é cem mil meticais.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  14. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência, bem como a representação da sociedade em juízo ou fará dela, activa e passivamente, está a cargo de Leandro Maria de Franco Duque Cafricano na qualidade de administrador.
  15. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador ou pela assinatura de um procurador constituído.
  16. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  18. Texto do artigo, página 25: A sociedade não se dissolve por morte, incapacidade ou inabilitação do sócio, dissolvese porém nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  19. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Matola, 20 de Janeiro de 2025. —
  20. Texto do artigo, página 25: O Conservador, Ilegível.
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