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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Restaurante & Bar Cape To Cuba – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, exarada a folhas uma quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, com o NUEL 105038646, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 25: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação, Restaurante & Bar Cape To Cuba – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e que têm a sua sede na Rua São Rafael, Casa. n.º 3, rés-do-chão, Cidade da Matola, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de restauração, prestação de serviços catering e delivery, promoção de eventos e espetáculos, salas de danças, feiras gastronómicas, aluguer e venda material de cozinha, prestação de serviços de aluguer de salão de eventos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é cem mil meticais.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência, bem como a representação da sociedade em juízo ou fará dela, activa e passivamente, está a cargo de Leandro Maria de Franco Duque Cafricano na qualidade de administrador.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador ou pela assinatura de um procurador constituído.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade não se dissolve por morte, incapacidade ou inabilitação do sócio, dissolvese porém nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Matola, 20 de Janeiro de 2025. —
- Texto do artigo, página 25: O Conservador, Ilegível.
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