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Texto do artigo · p. 25 RM-Wanilissa Consultores & Serviços, S.C.A – Sociedade por quotas, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Março de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º105021156, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada RM-Wanilissa Consultores & Serviços, S.C.A – Sociedade por quotas, Limitada, constituída pelos sócios Reginaldo Machuquelane Supeio Mutondo, natural de Vilanculos, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 00102648059 F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 21 de Novembro de 2022, residente na Cidade de Nampula, Bairro de Murrapaniua – Natiquire;
Texto do artigo · p. 25 Jonatan Reginaldo Mutondo, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, portador
Texto do artigo · p. 26 do B.I n.º 030106292451 Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 12 de Outubro de 2004, residente na Cidade de Nampula , Bairro de Murrapaniua – Natiquire;
Texto do artigo · p. 26 Winner Reginaldo Mutondo, menor, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Cédula Pessoal n.º 2024181, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 28 de Setembro de 2017, residente na Cidade de Nampula, no Bairro Natikire, neste acto representado pelo seu pai, senhor Reginaldo Machuquelane Supeio Mutondo. Celebraram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação RMWanilissa Consultores & Serviços, S.C.A – Sociedade por quotas, Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento notarial da assinatura dos sócios aposta no presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade, tem a sua sede na Rua de Cuamba, Bairro Central na Cidade de Nampula, e por deliberação da assembleia geral, poderá transferir a sede para outro ponto e local do território nacional, abrir ou fechar sucursais emqualquer parte do território nacional, estrangeiro ou qualquer outra forma derepresentação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 26 a) prestação de serviços de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 26 b) prestação de serviços de recursos humanos e consultas técnicas científica.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota no valor de 60.000,00MT(sessenta mil meticais) equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Reginaldo Machuquelane Supeio Mutondo;
Número ou marcador · p. 26 b) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a
Texto do artigo · p. 26 20% (vinte por cento) do capital social pertencente ao sócio, Jonatan Reginaldo Mutondo ; e
Número ou marcador · p. 26 c) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social pertencente ao sócio, Winner Reginaldo Mutondo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do sócio Reginaldo Machuquelane Supeio Mutondo, que desde já foi nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 26 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos serà necessária apenas uma assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 26 Nampula, 26 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: RM-Wanilissa Consultores & Serviços, S.C.A – Sociedade por quotas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Março de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º105021156, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada RM-Wanilissa Consultores & Serviços, S.C.A – Sociedade por quotas, Limitada, constituída pelos sócios Reginaldo Machuquelane Supeio Mutondo, natural de Vilanculos, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 00102648059 F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 21 de Novembro de 2022, residente na Cidade de Nampula, Bairro de Murrapaniua – Natiquire;
  3. Texto do artigo, página 25: Jonatan Reginaldo Mutondo, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, portador
  4. Texto do artigo, página 26: do B.I n.º 030106292451 Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 12 de Outubro de 2004, residente na Cidade de Nampula , Bairro de Murrapaniua – Natiquire;
  5. Texto do artigo, página 26: Winner Reginaldo Mutondo, menor, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Cédula Pessoal n.º 2024181, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 28 de Setembro de 2017, residente na Cidade de Nampula, no Bairro Natikire, neste acto representado pelo seu pai, senhor Reginaldo Machuquelane Supeio Mutondo. Celebraram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá com base nos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação RMWanilissa Consultores & Serviços, S.C.A – Sociedade por quotas, Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento notarial da assinatura dos sócios aposta no presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 26: A sociedade, tem a sua sede na Rua de Cuamba, Bairro Central na Cidade de Nampula, e por deliberação da assembleia geral, poderá transferir a sede para outro ponto e local do território nacional, abrir ou fechar sucursais emqualquer parte do território nacional, estrangeiro ou qualquer outra forma derepresentação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objectivo principal:
  15. Número ou marcador, página 26: a) prestação de serviços de contabilidade e auditoria;
  16. Número ou marcador, página 26: b) prestação de serviços de recursos humanos e consultas técnicas científica.
  17. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor de 60.000,00MT(sessenta mil meticais) equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Reginaldo Machuquelane Supeio Mutondo;
  21. Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a
  22. Texto do artigo, página 26: 20% (vinte por cento) do capital social pertencente ao sócio, Jonatan Reginaldo Mutondo ; e
  23. Número ou marcador, página 26: c) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social pertencente ao sócio, Winner Reginaldo Mutondo.
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do sócio Reginaldo Machuquelane Supeio Mutondo, que desde já foi nomeado administrador.
  27. Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  28. Número ou marcador, página 26: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  29. Número ou marcador, página 26: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos serà necessária apenas uma assinatura do administrador.
  30. Texto do artigo, página 26: Nampula, 26 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
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