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Texto do artigo · p. 26 Simba Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Setembro de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 105034126, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Simba Logística, Limitada, constituída entre os sócios: Aizeque Abrahamo, de nacionalidade moçambicana, portador de B.I n.º 060101701339F, emitido a 24 de Abril de 2023, residente no Bairro Central, Cidade de Nampula. Maria Geracina Valentim Duarte, de nacionalidade moçambicana, portador de B.I n.º 060101375171I, emitido a 17 de Novembro de 2020, residente no Bairro de Muahivire na Cidade de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Simba Logística, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem como a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, Bairro Central, Cidade de Nampula na Província de Nampula podendo por simples deliberação do conselho de administração ser deslocada para qualquer outro local dentro do território nacional.
Texto do artigo · p. 26 ..............................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) gestão de negócio;
Número ou marcador · p. 26 b) apoio, financiamento de agentes;
Número ou marcador · p. 26 c) venda de produtos alimentares, entres outros.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) 120.000,00 MT (cento e vinte mil meticais) equivalente a 60% (sessenta por cento), pertencente o sócio Aizeque Abrahamo;
Número ou marcador · p. 26 b) 80.000,00 MT (oitenta mil meticais) equivalente a 40% (quarenta por cento) pertencente a sócia Maria Geracina Valentim Durte.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Aizeque Abrahamo, que desde já nomeado administrador com despensa de caução sendo suficiente sua assinatura podendo, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete a administração todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Texto do artigo · p. 26 Nampula, 9 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Simba Logística, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Setembro de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 105034126, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Simba Logística, Limitada, constituída entre os sócios: Aizeque Abrahamo, de nacionalidade moçambicana, portador de B.I n.º 060101701339F, emitido a 24 de Abril de 2023, residente no Bairro Central, Cidade de Nampula. Maria Geracina Valentim Duarte, de nacionalidade moçambicana, portador de B.I n.º 060101375171I, emitido a 17 de Novembro de 2020, residente no Bairro de Muahivire na Cidade de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Simba Logística, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, Bairro Central, Cidade de Nampula na Província de Nampula podendo por simples deliberação do conselho de administração ser deslocada para qualquer outro local dentro do território nacional.
  9. Texto do artigo, página 26: ..............................................................................
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como objecto:
  13. Número ou marcador, página 26: a) gestão de negócio;
  14. Número ou marcador, página 26: b) apoio, financiamento de agentes;
  15. Número ou marcador, página 26: c) venda de produtos alimentares, entres outros.
  16. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 26: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 26: a) 120.000,00 MT (cento e vinte mil meticais) equivalente a 60% (sessenta por cento), pertencente o sócio Aizeque Abrahamo;
  20. Número ou marcador, página 26: b) 80.000,00 MT (oitenta mil meticais) equivalente a 40% (quarenta por cento) pertencente a sócia Maria Geracina Valentim Durte.
  21. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Aizeque Abrahamo, que desde já nomeado administrador com despensa de caução sendo suficiente sua assinatura podendo, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  24. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete a administração todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  25. Texto do artigo, página 26: Nampula, 9 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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