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- Texto do artigo, página 26: SIR Comércio Internacional, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de 12 de Dezembro de 2024, da sociedade SIR Comércio Internacional, Limitada, matriculada na
- Texto do artigo, página 27: Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 101942376, com capital social de 200.000.000,00 MT (duzentos milhões de meticais). Em consequência da retificação do nome mal escrito do senhor Amado Chemane Camal Júnior, deliberamos a alteração parcial dos estatutos nos seus artigos Quinto e Décimo Segundo que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 27: ................................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000.000,00 MT (duzentos milhões de meticais) encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor nominal de 152.000,00 MT (cento e cinquenta e dois milhões de meticais) correspondente a 76 % (setenta e seis por cento) do capital social pertencente ao sócio Amado Chemane Camal Júnior;
- Número ou marcador, página 27: b) uma quota no valor de 48.000.000,00 MT (quarenta e oito milhões de meticais) correspondente a 24% (vinte e quatro por cento) do capital social pertencente à sócia Amina Hassane Camal.
- Texto do artigo, página 27: ................................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) Mantém-se. Dois) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade os senhores Amado Chemane Camal Júnior, Amina Hassane Camal e Sheila Camal ambos na qualidade de directores-gerais.
- Número ou marcador, página 27: Três) Mantém-se. Quatro) Mantém-se. Cinco) Mantém-se. Maputo, 12 de Dezembro de 2024. —
- Texto do artigo, página 27: O Técnico, Ilegível.
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