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Texto do artigo · p. 27 SIRM Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105038707, uma sociedade denominada SIRM Segurança, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 27 Este contrato de sociedade (o “Contrato”) é celebrado na Cidade de Maputo, República de Moçambique, em 18 de Dezembro de 2024, por:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro. Hélio Joaquim Tamele, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100069739J, emitido em 22 de Junho de 2022 e válido até 21 de Junho de 2032, residente em Quarteirão 9, Casa 512, Skwama, Matola, Província de Maputo, República de Moçambique; e
Texto do artigo · p. 27 Segundo. SIRM (ME), Limited, uma sociedade comercial constituída de acordo com as leis dos Emirados Árabes Unidos, com sede em D36, 14, Al Sarab Tower, Abu Dhabi Global Market Square, Al Maryah Island, Abu Dhabi, Emirados Árabes Unidos, com o número de registo comercial 22458, neste acto representada pelo senhor Abdul Karim Ebrahim Surya, na qualidade de procurador, com poderes bastantes para o acto.
Texto do artigo · p. 27 Por força do contrato, constitui-se uma sociedade comercial nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Do tipo, denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Tipo, denominação e sede
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação social SIRM Segurança, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas, devendo reger-se pelos presentes Estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique (doravante, a "Sociedade").
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade tem a sua sede em Rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 389, 1.º Andar, Cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 Três) O conselho de administração (ou a administração ou o administrador único) pode, a qualquer momento, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto social
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 27 i) a prestação de serviços de segurança privada nas modalidades de protecção e segurança de pessoas e bens, segurança de objectos por meio de guarnição, patrulha nas instalações e monitoria de sistemas electrónicos de segurança; e ii)a consultoria para a gestão de negócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcios, joint ventures, adquirindo quotas,
Texto do artigo · p. 27 acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e exclusão de sócios
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por 2 (duas) quotas e distribuído entre os sócios nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 27 i) uma quota com o valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a Hélio Joaquim Tamele; e ii) uma quota com o valor nominal de 18.000,00 MT(dezoito mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente a SIRM (ME), Limited.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Suprimentos e prestações acessórias
Número ou marcador · p. 27 Um) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem acordados com a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios poderão ser chamados a realizar prestações acessórias à sociedade, a título oneroso ou gratuito, e nos demais termos e condições que venham a ser deliberados por unanimidade pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 27 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 27 Os órgãos sociais da sociedade são:
Número ou marcador · p. 27 i) assembleia geral; ii) conselho de administração, administração ou administrador único, conforme deliberado pela assembleia geral; e iii) conselho fiscal ou fiscal único, se assim deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Eleição e mandato
Número ou marcador · p. 27 Um) Os membros dos órgãos sociais da sociedade são nomeados pela assembleia geral da sociedade, podendo ser nomeados uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O mandato de cada membro dos órgãos sociais é de quatro anos, contado desde a data da nomeação.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não, bem como podem ser nomeadas pessoas colectivas para qualquer dos órgãos sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que seja eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar, por escrito, o respectivo nome ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO II Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade e terá uma mesa composta por um presidente e um secretário.
Texto do artigo · p. 28 Dosi) Os membros da administração e do conselho fiscal, ainda que não sejam sócios, poderão, quando convocados pelo presidente da mesa, fazer-se presentes nas reuniões da assembleia geral e participar nos seus trabalhos, mas não têm, nessa qualidade, direito de voto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Convocatória e funcionamento
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente pelo menos uma vez por ano e nos primeiros três (3) meses do exercício e extraordinariamente sempre que se torne necessário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por solicitação do conselho de administração (ou da administração ou do administrador único) ou de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Três) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas por escrito, mediante carta ou email enviados aos sócios com uma antecedência mínima de três (3) dias, devendo constar da convocatória a data, hora e ordem de trabalhos da reunião e, quando aplicável, os termos (dias e horário) para consulta da informação da sociedade, podendo os sócios dispensar a convocatória.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) As reuniões da assembleia geral podem realizar-se sem haver lugar a qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados e que acordem na realização da reunião para deliberação sobre determinado(s) assunto(s) aprovado(s).
Número ou marcador · p. 28 Cinco) As deliberações dos sócios podem ainda ser tomadas com dispensa de reunião quando os sócios aprovarem deliberações unânimes por escrito ou deliberações por votos por escrito em conformidade com o disposto na lei e ainda por recurso a meios electrónicos.
Número ou marcador · p. 28 Seis) As deliberações da assembleia geral devem ser aprovadas por maioria correspondente a dois terços dos direitos de voto, excepto nos seguintes casos, em que são exigidos 75% dos votos:
Número ou marcador · p. 28 i) alteração de estatutos; ii) aumento e redução de capital social; iii)eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais da sociedade; iv) cisão, fusão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 v) dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Sete) A sócia SIRM (ME), limited é titular dos seguintes direitos especiais:
Número ou marcador · p. 28 i) um direito especial a uma percentagem do lucro da sociedade diferente da sua participação social, correspondente de 99,9% dos lucros da sociedade, tendo o sócio Hélio Joaquim Tamele, por seu turno, direito a 0,1% dos lucros da sociedade; ii) um direito especial de voto majorado na assembleia geral correspondente a dez votos por cada metical de valor nominal da sua quota; iii) um direito especial a designar os titulares de poderes bancários da sociedade bem como a escolher as instituições bancárias nas quais a sociedade abrirá e operará contas bancárias; iv) um direito especial a designar quaisquer pessoas com poderes para vincular a sociedade perante terceiros;
Número ou marcador · p. 28 v) um direito especial a escolher e a nomear todos os membros do conselho de administração, administração ou o administrador único; e vi) um direito especial a designar os auditores da sociedade e bem assim os membros do órgão de supervisão da sociedade; vii) um direito especial de veto sobre qualquer cessão ou transmissão da quota detida pelo sócio Hélio Joaquim Tamele a terceiros, independentemente das condições da operação, a menos que previamente autorizado por escrito pela sócia SIRM (ME), Limited; viii) um direito especial de veto sobre a entrada de novos sócios na sociedade, devendo tal entrada ser previamente aprovada por escrito pela sócia SIRM (ME), Limited.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Competências da assembleia geral
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral é competente para deliberar sobre as matérias que lhe sejam legalmente e estatutariamente atribuídas e aquelas que sejam submetidas à sua apreciação pelo conselho de administração (administração ou administrador único), designadamente, mas sem limitar:
Texto do artigo · p. 28 (i)fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 i) qualquer alteração aos estatutos; ii) distribuição de lucros; e iii) constituição de reservas.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 28 Da administração
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Órgão de administração
Número ou marcador · p. 28 Um) O órgão de administração terá os poderes que se mostrem necessários à gestão da sociedade e à realização do seu objecto social, exceptuados aqueles que estejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O órgão de administração será responsável por:
Número ou marcador · p. 28 i) definir estratégias e aprovar o plano de negócios da sociedade; ii) elaborar o orçamento anual da sociedade e monitorar sua execução; iii) elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, as contas do exercício em questão e demais documentos de prestação de contas previstos na lei; iv)definir e aprovar a matriz de autorização financeira da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 v) aprovar a nomeação de directores que se mostrem necessários à condução das actividades da sociedade; vi) definir, aprovar e implementar o código de conduta comercial da sociedade; vii) aprovar os princípios operacionais da sociedade; viii) definir e implementar a política de licitação e compromissos da sociedade; ix) aprovar os princípios (âmbito e remuneração) dos contratos de prestação de serviços a celebrar entre a sociedade e os sócios ou as entidades suas afiliadas;
Texto do artigo · p. 28 x) deliberar sobre quaisquer outros assuntos que caiam no âmbito da sua responsabilidade.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os administradores podem constituir procuradores e outorgar o competente instrumento de representação voluntária.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os administradores podem delegar noutro administrador os poderes para realizar certos actos ou categorias de actos bem como constituir uma administração executiva nos moldes havidos como mais adequados.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) É nomeado como administrador único o senhor Hélio Joaquim Tamele.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Funcionamento do conselho de administração
Número ou marcador · p. 29 Um) O conselho de administração reunirá sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As reuniões do conselho de administração deverão ter lugar na sede da sociedade, excepto quando os administradores acordem num local diferente ou quando haja recurso a meios electrónicos.
Número ou marcador · p. 29 Três) Cada administrador terá direito a um (1) voto nas reuniões do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos votos.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) As actas das reuniões do conselho de administração serão redigidas e transcritas no respectivo livro em língua portuguesa e inglesa, e deverão ser assinadas por todos os administradores que participaram na reunião.
Número ou marcador · p. 29 Seis) O administrador que não possa comparecer numa reunião pode ser representado por outro administrador, através de carta mandadeira dirigida ao Presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Forma de obrigar
Texto do artigo · p. 29 Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, a sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 29 i) pela assinatura de pelo menos um dos administradores ou do administrador único; ii) pela assinatura dos seus procuradores, nos termos dos respectivos mandatos; ou iii)nos demais termos a serem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO IV Do conselho fiscal ou fiscal único e fiscalização
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Órgão de fiscalização)
Número ou marcador · p. 29 Um) A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida por um conselho fiscal ou por um fiscal único, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Um dos membros do conselho fiscal ou o fiscal único deverá ser um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 29 Três) Caso a assembleia geral delibere nomear uma sociedade de auditores de contas
Texto do artigo · p. 29 independente para o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal ou de fiscal único.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Composição)
Número ou marcador · p. 29 Um) O conselho fiscal será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 29 Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados e demonstrações contabilísticas
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Exercício social
Texto do artigo · p. 29 O exercício social terá início em 1 de Janeiro e terminará em 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 29 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Demonstrações financeiras e relatório
Número ou marcador · p. 29 Um) O órgão de administração deve elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório de administração e as demonstrações financeiras relativas a cada exercício.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As demonstrações financeiras devem ser submetidas à aprovação da assembleia geral no prazo de três (3) meses do termo de cada exercício.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 29 Favor negotii
Número ou marcador · p. 29 Um) A eventual nulidade, invalidade ou inaplicabilidade de qualquer disposição destes estatutos não afectará a validade ou eficácia das demais disposições, que permanecerão em pleno vigor e produzirão os seus efeitos, nos termos aqui estabelecidos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em caso de nulidade, invalidade ou inaplicabilidade de qualquer disposição, os sócios obrigam-se a proceder à sua substituição por outra que, respeitando a legalidade, reflicta,
Texto do artigo · p. 29 tanto quanto possível, a intenção original das partes à data da celebração destes estatutos.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 22 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: SIRM Segurança, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105038707, uma sociedade denominada SIRM Segurança, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 27: Este contrato de sociedade (o “Contrato”) é celebrado na Cidade de Maputo, República de Moçambique, em 18 de Dezembro de 2024, por:
  4. Texto do artigo, página 27: Primeiro. Hélio Joaquim Tamele, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100069739J, emitido em 22 de Junho de 2022 e válido até 21 de Junho de 2032, residente em Quarteirão 9, Casa 512, Skwama, Matola, Província de Maputo, República de Moçambique; e
  5. Texto do artigo, página 27: Segundo. SIRM (ME), Limited, uma sociedade comercial constituída de acordo com as leis dos Emirados Árabes Unidos, com sede em D36, 14, Al Sarab Tower, Abu Dhabi Global Market Square, Al Maryah Island, Abu Dhabi, Emirados Árabes Unidos, com o número de registo comercial 22458, neste acto representada pelo senhor Abdul Karim Ebrahim Surya, na qualidade de procurador, com poderes bastantes para o acto.
  6. Texto do artigo, página 27: Por força do contrato, constitui-se uma sociedade comercial nos termos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Do tipo, denominação, sede, duração e objecto social
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 27: Tipo, denominação e sede
  10. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação social SIRM Segurança, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas, devendo reger-se pelos presentes Estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique (doravante, a "Sociedade").
  11. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede em Rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 389, 1.º Andar, Cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 27: Três) O conselho de administração (ou a administração ou o administrador único) pode, a qualquer momento, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local na República de Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 27: Duração
  15. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 27: Objecto social
  18. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto social:
  19. Número ou marcador, página 27: i) a prestação de serviços de segurança privada nas modalidades de protecção e segurança de pessoas e bens, segurança de objectos por meio de guarnição, patrulha nas instalações e monitoria de sistemas electrónicos de segurança; e ii)a consultoria para a gestão de negócios.
  20. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  21. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcios, joint ventures, adquirindo quotas,
  22. Texto do artigo, página 27: acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  23. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e exclusão de sócios
  24. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 27: Capital social
  26. Texto do artigo, página 27: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por 2 (duas) quotas e distribuído entre os sócios nos seguintes termos:
  27. Número ou marcador, página 27: i) uma quota com o valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a Hélio Joaquim Tamele; e ii) uma quota com o valor nominal de 18.000,00 MT(dezoito mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente a SIRM (ME), Limited.
  28. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 27: Suprimentos e prestações acessórias
  30. Número ou marcador, página 27: Um) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem acordados com a sociedade.
  31. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios poderão ser chamados a realizar prestações acessórias à sociedade, a título oneroso ou gratuito, e nos demais termos e condições que venham a ser deliberados por unanimidade pela assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  33. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO I
  34. Texto do artigo, página 27: Dos órgãos sociais
  35. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 27: Órgãos sociais
  37. Texto do artigo, página 27: Os órgãos sociais da sociedade são:
  38. Número ou marcador, página 27: i) assembleia geral; ii) conselho de administração, administração ou administrador único, conforme deliberado pela assembleia geral; e iii) conselho fiscal ou fiscal único, se assim deliberado pela assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 27: Eleição e mandato
  41. Número ou marcador, página 27: Um) Os membros dos órgãos sociais da sociedade são nomeados pela assembleia geral da sociedade, podendo ser nomeados uma ou mais vezes.
  42. Número ou marcador, página 28: Dois) O mandato de cada membro dos órgãos sociais é de quatro anos, contado desde a data da nomeação.
  43. Número ou marcador, página 28: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  44. Número ou marcador, página 28: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não, bem como podem ser nomeadas pessoas colectivas para qualquer dos órgãos sociais da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 28: Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que seja eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar, por escrito, o respectivo nome ao presidente da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO II Da assembleia geral
  47. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  49. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade e terá uma mesa composta por um presidente e um secretário.
  50. Texto do artigo, página 28: Dosi) Os membros da administração e do conselho fiscal, ainda que não sejam sócios, poderão, quando convocados pelo presidente da mesa, fazer-se presentes nas reuniões da assembleia geral e participar nos seus trabalhos, mas não têm, nessa qualidade, direito de voto.
  51. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 28: Convocatória e funcionamento
  53. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente pelo menos uma vez por ano e nos primeiros três (3) meses do exercício e extraordinariamente sempre que se torne necessário.
  54. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por solicitação do conselho de administração (ou da administração ou do administrador único) ou de qualquer dos sócios.
  55. Número ou marcador, página 28: Três) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas por escrito, mediante carta ou email enviados aos sócios com uma antecedência mínima de três (3) dias, devendo constar da convocatória a data, hora e ordem de trabalhos da reunião e, quando aplicável, os termos (dias e horário) para consulta da informação da sociedade, podendo os sócios dispensar a convocatória.
  56. Número ou marcador, página 28: Quatro) As reuniões da assembleia geral podem realizar-se sem haver lugar a qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados e que acordem na realização da reunião para deliberação sobre determinado(s) assunto(s) aprovado(s).
  57. Número ou marcador, página 28: Cinco) As deliberações dos sócios podem ainda ser tomadas com dispensa de reunião quando os sócios aprovarem deliberações unânimes por escrito ou deliberações por votos por escrito em conformidade com o disposto na lei e ainda por recurso a meios electrónicos.
  58. Número ou marcador, página 28: Seis) As deliberações da assembleia geral devem ser aprovadas por maioria correspondente a dois terços dos direitos de voto, excepto nos seguintes casos, em que são exigidos 75% dos votos:
  59. Número ou marcador, página 28: i) alteração de estatutos; ii) aumento e redução de capital social; iii)eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais da sociedade; iv) cisão, fusão e transformação da sociedade;
  60. Número ou marcador, página 28: v) dissolução da sociedade.
  61. Número ou marcador, página 28: Sete) A sócia SIRM (ME), limited é titular dos seguintes direitos especiais:
  62. Número ou marcador, página 28: i) um direito especial a uma percentagem do lucro da sociedade diferente da sua participação social, correspondente de 99,9% dos lucros da sociedade, tendo o sócio Hélio Joaquim Tamele, por seu turno, direito a 0,1% dos lucros da sociedade; ii) um direito especial de voto majorado na assembleia geral correspondente a dez votos por cada metical de valor nominal da sua quota; iii) um direito especial a designar os titulares de poderes bancários da sociedade bem como a escolher as instituições bancárias nas quais a sociedade abrirá e operará contas bancárias; iv) um direito especial a designar quaisquer pessoas com poderes para vincular a sociedade perante terceiros;
  63. Número ou marcador, página 28: v) um direito especial a escolher e a nomear todos os membros do conselho de administração, administração ou o administrador único; e vi) um direito especial a designar os auditores da sociedade e bem assim os membros do órgão de supervisão da sociedade; vii) um direito especial de veto sobre qualquer cessão ou transmissão da quota detida pelo sócio Hélio Joaquim Tamele a terceiros, independentemente das condições da operação, a menos que previamente autorizado por escrito pela sócia SIRM (ME), Limited; viii) um direito especial de veto sobre a entrada de novos sócios na sociedade, devendo tal entrada ser previamente aprovada por escrito pela sócia SIRM (ME), Limited.
  64. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 28: Competências da assembleia geral
  66. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral é competente para deliberar sobre as matérias que lhe sejam legalmente e estatutariamente atribuídas e aquelas que sejam submetidas à sua apreciação pelo conselho de administração (administração ou administrador único), designadamente, mas sem limitar:
  67. Texto do artigo, página 28: (i)fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
  68. Número ou marcador, página 28: i) qualquer alteração aos estatutos; ii) distribuição de lucros; e iii) constituição de reservas.
  69. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO III
  70. Texto do artigo, página 28: Da administração
  71. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 28: Órgão de administração
  73. Número ou marcador, página 28: Um) O órgão de administração terá os poderes que se mostrem necessários à gestão da sociedade e à realização do seu objecto social, exceptuados aqueles que estejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 28: Dois) O órgão de administração será responsável por:
  75. Número ou marcador, página 28: i) definir estratégias e aprovar o plano de negócios da sociedade; ii) elaborar o orçamento anual da sociedade e monitorar sua execução; iii) elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, as contas do exercício em questão e demais documentos de prestação de contas previstos na lei; iv)definir e aprovar a matriz de autorização financeira da sociedade;
  76. Número ou marcador, página 28: v) aprovar a nomeação de directores que se mostrem necessários à condução das actividades da sociedade; vi) definir, aprovar e implementar o código de conduta comercial da sociedade; vii) aprovar os princípios operacionais da sociedade; viii) definir e implementar a política de licitação e compromissos da sociedade; ix) aprovar os princípios (âmbito e remuneração) dos contratos de prestação de serviços a celebrar entre a sociedade e os sócios ou as entidades suas afiliadas;
  77. Texto do artigo, página 28: x) deliberar sobre quaisquer outros assuntos que caiam no âmbito da sua responsabilidade.
  78. Número ou marcador, página 28: Três) Os administradores podem constituir procuradores e outorgar o competente instrumento de representação voluntária.
  79. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os administradores podem delegar noutro administrador os poderes para realizar certos actos ou categorias de actos bem como constituir uma administração executiva nos moldes havidos como mais adequados.
  80. Número ou marcador, página 29: Cinco) É nomeado como administrador único o senhor Hélio Joaquim Tamele.
  81. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 29: Funcionamento do conselho de administração
  83. Número ou marcador, página 29: Um) O conselho de administração reunirá sempre que necessário.
  84. Número ou marcador, página 29: Dois) As reuniões do conselho de administração deverão ter lugar na sede da sociedade, excepto quando os administradores acordem num local diferente ou quando haja recurso a meios electrónicos.
  85. Número ou marcador, página 29: Três) Cada administrador terá direito a um (1) voto nas reuniões do conselho de administração.
  86. Número ou marcador, página 29: Quatro) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos votos.
  87. Número ou marcador, página 29: Cinco) As actas das reuniões do conselho de administração serão redigidas e transcritas no respectivo livro em língua portuguesa e inglesa, e deverão ser assinadas por todos os administradores que participaram na reunião.
  88. Número ou marcador, página 29: Seis) O administrador que não possa comparecer numa reunião pode ser representado por outro administrador, através de carta mandadeira dirigida ao Presidente do conselho de administração.
  89. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 29: Forma de obrigar
  91. Texto do artigo, página 29: Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, a sociedade obriga-se:
  92. Número ou marcador, página 29: i) pela assinatura de pelo menos um dos administradores ou do administrador único; ii) pela assinatura dos seus procuradores, nos termos dos respectivos mandatos; ou iii)nos demais termos a serem deliberados pela assembleia geral.
  93. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO IV Do conselho fiscal ou fiscal único e fiscalização
  94. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 29: (Órgão de fiscalização)
  96. Número ou marcador, página 29: Um) A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida por um conselho fiscal ou por um fiscal único, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
  97. Número ou marcador, página 29: Dois) Um dos membros do conselho fiscal ou o fiscal único deverá ser um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas.
  98. Número ou marcador, página 29: Três) Caso a assembleia geral delibere nomear uma sociedade de auditores de contas
  99. Texto do artigo, página 29: independente para o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal ou de fiscal único.
  100. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 29: (Composição)
  102. Número ou marcador, página 29: Um) O conselho fiscal será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
  103. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
  104. Número ou marcador, página 29: Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
  105. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados e demonstrações contabilísticas
  106. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 29: Exercício social
  108. Texto do artigo, página 29: O exercício social terá início em 1 de Janeiro e terminará em 31 de Dezembro.
  109. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  110. Texto do artigo, página 29: Aplicação de resultados
  111. Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  112. Número ou marcador, página 29: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  113. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  114. Texto do artigo, página 29: Demonstrações financeiras e relatório
  115. Número ou marcador, página 29: Um) O órgão de administração deve elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório de administração e as demonstrações financeiras relativas a cada exercício.
  116. Número ou marcador, página 29: Dois) As demonstrações financeiras devem ser submetidas à aprovação da assembleia geral no prazo de três (3) meses do termo de cada exercício.
  117. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Das disposições finais
  118. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO NONO
  119. Texto do artigo, página 29: Favor negotii
  120. Número ou marcador, página 29: Um) A eventual nulidade, invalidade ou inaplicabilidade de qualquer disposição destes estatutos não afectará a validade ou eficácia das demais disposições, que permanecerão em pleno vigor e produzirão os seus efeitos, nos termos aqui estabelecidos.
  121. Número ou marcador, página 29: Dois) Em caso de nulidade, invalidade ou inaplicabilidade de qualquer disposição, os sócios obrigam-se a proceder à sua substituição por outra que, respeitando a legalidade, reflicta,
  122. Texto do artigo, página 29: tanto quanto possível, a intenção original das partes à data da celebração destes estatutos.
  123. Número ou marcador, página 29: Três) Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  124. Texto do artigo, página 29: Maputo, 22 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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