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Texto do artigo · p. 29 Solar Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039139, uma sociedade denominada Solar Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado nos termos do artigo 90o do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada.
Texto do artigo · p. 29 Tidiane Konte, casado com a Awa Drame sob regime de comunhão geral de bens adquiridos, de nacionalidade maliana, natural de Mali Bamako, residente, na Avenida Filipe Samuel Magaia, no Bairro Central, Casa n.º 593 Maputo, portador do Dire n.º 11ML00003531P, emitido a 22 de Janeiro de 2024, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 É constituída uma sociedade unipessoal, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Solar Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Karl Marx no Bairro Central, n.º 415, rés-do-chão, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) comercio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 29 b) prestação de serviços e consultorias diversas;
Número ou marcador · p. 29 c) limpeza lavandaria e jardinagem e consultoria, comunicação;
Número ou marcador · p. 29 d) publicidade e marketing gráfico;
Número ou marcador · p. 30 e) transporte e logística, manutenção e reparação de máquinas e equipamento;
Número ou marcador · p. 30 f) fornecimento de equipamento informático, tais como, consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 30 g) serviços de take awey.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital)
Texto do artigo · p. 30 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e corresponde a cem por cento (100%) de uma única quota, pertencente ao sócio Tidiane Konte.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão e cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 30 A admissão de novos sócios depende do consentimento do sócio único, sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Texto do artigo · p. 30 A administração e representação ficam a cargo de um administrador único que poderá ser o sócio ou outra pessoa por ele nomeado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço)
Texto do artigo · p. 30 Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e omissos)
Texto do artigo · p. 30 A dissolução da sociedade e os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 22 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Solar Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039139, uma sociedade denominada Solar Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 29: É celebrado nos termos do artigo 90o do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada.
  4. Texto do artigo, página 29: Tidiane Konte, casado com a Awa Drame sob regime de comunhão geral de bens adquiridos, de nacionalidade maliana, natural de Mali Bamako, residente, na Avenida Filipe Samuel Magaia, no Bairro Central, Casa n.º 593 Maputo, portador do Dire n.º 11ML00003531P, emitido a 22 de Janeiro de 2024, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 29: É constituída uma sociedade unipessoal, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Solar Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Karl Marx no Bairro Central, n.º 415, rés-do-chão, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 29: Objecto
  14. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 29: a) comercio geral com importação e exportação;
  16. Número ou marcador, página 29: b) prestação de serviços e consultorias diversas;
  17. Número ou marcador, página 29: c) limpeza lavandaria e jardinagem e consultoria, comunicação;
  18. Número ou marcador, página 29: d) publicidade e marketing gráfico;
  19. Número ou marcador, página 30: e) transporte e logística, manutenção e reparação de máquinas e equipamento;
  20. Número ou marcador, página 30: f) fornecimento de equipamento informático, tais como, consumíveis de escritório;
  21. Número ou marcador, página 30: g) serviços de take awey.
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 30: (Capital)
  24. Texto do artigo, página 30: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e corresponde a cem por cento (100%) de uma única quota, pertencente ao sócio Tidiane Konte.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessação de quotas)
  27. Texto do artigo, página 30: A admissão de novos sócios depende do consentimento do sócio único, sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  30. Texto do artigo, página 30: A administração e representação ficam a cargo de um administrador único que poderá ser o sócio ou outra pessoa por ele nomeado.
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 30: (Balanço)
  33. Texto do artigo, página 30: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e omissos)
  36. Texto do artigo, página 30: A dissolução da sociedade e os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 30: Maputo, 22 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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