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Texto do artigo · p. 30 Sttimela Logistics, Import e Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105030368, uma sociedade denominada Sttimela Logistics, Import e Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 30 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 30 Agostinho Fernando Tembe, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido a 11 de Setembro de 1986, residente na Beira, Casa 207, Rua Cabo Verde, 6.º Esturro, portador do Bilhete de Identidade n.º110100457577S, emitido a 8 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação Sttimela Logistics, Import e Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade individual. a sociedade poderá associar-se as outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiros, desde que tenham objecto idêntico.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade terá a sua sede no Distrito de Kamavota, Bairro Ferroviário, Quarteirão 49, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto social: prestação de serviços de logística. importação e exportação de produtos prestação de serviços de logística.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social subscrito é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social a favor do Só Agostinho Fernando Tembe.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A realização do capital social fica marcada para o dia 6 de Dezemnbro de 2024.O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão de quota)
Texto do artigo · p. 30 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte,
Texto do artigo · p. 30 da quota deverá ser comunicada a sociedade que goza do direito por meio de uma acta na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral será convocada por escrito com aviso de recepção a pedido do sócio com antecedência de 30 dias.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio far-se-á representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas, através de credencial para esse fim emitida.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio que fica designado como administrador da sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade obriga-se validamente pela assinatura do administrador Agostinho Fernando Tembe.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pelo sócio, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes, se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo que fica omisso, serão válidas as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 20 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Sttimela Logistics, Import e Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105030368, uma sociedade denominada Sttimela Logistics, Import e Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 30: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 30: Agostinho Fernando Tembe, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido a 11 de Setembro de 1986, residente na Beira, Casa 207, Rua Cabo Verde, 6.º Esturro, portador do Bilhete de Identidade n.º110100457577S, emitido a 8 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Beira.
  5. Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  8. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Sttimela Logistics, Import e Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 30: Dois) É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade individual. a sociedade poderá associar-se as outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiros, desde que tenham objecto idêntico.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 30: (Duração e sede)
  12. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade terá a sua sede no Distrito de Kamavota, Bairro Ferroviário, Quarteirão 49, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto social: prestação de serviços de logística. importação e exportação de produtos prestação de serviços de logística.
  17. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social subscrito é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social a favor do Só Agostinho Fernando Tembe.
  20. Número ou marcador, página 30: Dois) A realização do capital social fica marcada para o dia 6 de Dezemnbro de 2024.O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  21. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 30: (Cessão de quota)
  23. Texto do artigo, página 30: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte,
  24. Texto do artigo, página 30: da quota deverá ser comunicada a sociedade que goza do direito por meio de uma acta na assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  27. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral será convocada por escrito com aviso de recepção a pedido do sócio com antecedência de 30 dias.
  28. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio far-se-á representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas, através de credencial para esse fim emitida.
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 30: (Administração de quotas)
  31. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio que fica designado como administrador da sociedade, com dispensa de caução.
  32. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade obriga-se validamente pela assinatura do administrador Agostinho Fernando Tembe.
  33. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pelo sócio, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 30: (Morte ou incapacidade)
  36. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes, se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  37. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 30: (Responsabilidade)
  39. Texto do artigo, página 30: A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
  40. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 30: Em tudo que fica omisso, serão válidas as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 30: Maputo, 20 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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