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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Sttimela Logistics, Import e Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105030368, uma sociedade denominada Sttimela Logistics, Import e Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 30: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 30: Agostinho Fernando Tembe, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido a 11 de Setembro de 1986, residente na Beira, Casa 207, Rua Cabo Verde, 6.º Esturro, portador do Bilhete de Identidade n.º110100457577S, emitido a 8 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Sttimela Logistics, Import e Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: Dois) É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade individual. a sociedade poderá associar-se as outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiros, desde que tenham objecto idêntico.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração e sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade terá a sua sede no Distrito de Kamavota, Bairro Ferroviário, Quarteirão 49, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto social: prestação de serviços de logística. importação e exportação de produtos prestação de serviços de logística.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social subscrito é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social a favor do Só Agostinho Fernando Tembe.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A realização do capital social fica marcada para o dia 6 de Dezemnbro de 2024.O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Cessão de quota)
- Texto do artigo, página 30: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte,
- Texto do artigo, página 30: da quota deverá ser comunicada a sociedade que goza do direito por meio de uma acta na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral será convocada por escrito com aviso de recepção a pedido do sócio com antecedência de 30 dias.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio far-se-á representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas, através de credencial para esse fim emitida.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Administração de quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio que fica designado como administrador da sociedade, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade obriga-se validamente pela assinatura do administrador Agostinho Fernando Tembe.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pelo sócio, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes, se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Responsabilidade)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Em tudo que fica omisso, serão válidas as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 20 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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