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Texto do artigo · p. 3 Arnaud - Logis Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de Outubro de dois mil e vinte
Texto do artigo · p. 3 e quatro, foi exarada da folha um da acta da sociedade por quotas da Arnaud - Logis Moçambique, Limitada, com o NUEL 100252155, foi deliberada a cedência de quotas entre David Ricardo Cabral Fernandes e Bruno Manuel Cabral Fernandes, que submeteram a assembleia, a cessão e cedência da totalidade das suas quotas correspondentes a duzentos mil meticais, a favor das firmas DGT – Consultoria e Investimentos, Unipessoal, Limitada e BCF - Consultoria e Investimentos, Unipessoal, Limitada, ficando alterada parcialmente a redacção dos estatutos no seu artigo quarto, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 3 ................................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 3 a) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio DGT - Consultoria e Investimentos, Unipessoal, Limitada, representada pelo senhor David Ricardo Cabral Fernandes;
Número ou marcador · p. 3 b) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio BCF
Texto do artigo · p. 3 - Consultoria e Investimentos, Unipessoal, Limitada representada pelo senhor Bruno Manuel Cabral Fernandes.
Texto do artigo · p. 3 Matola, 16 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Arnaud - Logis Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de Outubro de dois mil e vinte
  3. Texto do artigo, página 3: e quatro, foi exarada da folha um da acta da sociedade por quotas da Arnaud - Logis Moçambique, Limitada, com o NUEL 100252155, foi deliberada a cedência de quotas entre David Ricardo Cabral Fernandes e Bruno Manuel Cabral Fernandes, que submeteram a assembleia, a cessão e cedência da totalidade das suas quotas correspondentes a duzentos mil meticais, a favor das firmas DGT – Consultoria e Investimentos, Unipessoal, Limitada e BCF - Consultoria e Investimentos, Unipessoal, Limitada, ficando alterada parcialmente a redacção dos estatutos no seu artigo quarto, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 3: ................................................................................
  5. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  8. Número ou marcador, página 3: a) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio DGT - Consultoria e Investimentos, Unipessoal, Limitada, representada pelo senhor David Ricardo Cabral Fernandes;
  9. Número ou marcador, página 3: b) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio BCF
  10. Texto do artigo, página 3: - Consultoria e Investimentos, Unipessoal, Limitada representada pelo senhor Bruno Manuel Cabral Fernandes.
  11. Texto do artigo, página 3: Matola, 16 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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