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Texto do artigo · p. 30 Sugar Pack Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2025, foi matriculada
Texto do artigo · p. 31 na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039413, uma sociedade denominada Sugar Pack Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 31 José Diogo Gomes Tavares, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00034480A, emitido a 12 de Fevereiro 2024, residente na rua de Avenida 24 de Julho 25 - Polana, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal que se regera pelos presentes artigos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação social sede duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade ora criada adapta a denominação social de Sugar Pack Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 11 e constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade por deliberação do sócio único poderá deslocar a sua sede para qualquer parte do País.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) embalamento e comércio de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 31 b) comércio de produtos alimentares a retalho ou por grosso.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital)
Texto do artigo · p. 31 O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro e de 100.000,00MT (cem mil meticais), corespondente a uma única quota de 100%, pertencente ao mesmo sócio único José Diogo Gomes Tavares.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Texto do artigo · p. 31 A administração, da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelo único sócio José Diogo Gomes Tavares.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo, o que for omisso no presente contrato de sociedade regularão as disposições de legislação comercial aplicável ao caso e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 20 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 União Distrital de ASCAS de Mogovolas (UDAMOG)
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Dos objectivos
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A União Distrital de ASCAS de Mogovolas, que adopta a denominação de União Distrital de ASCAS de Mogovolas (UDAMOG), é uma união, cujas actividades são regidas pelo presente estatuto, pelos regulamentos que venham a ser adoptados e suplementarmente, no que se aplicar, pela legislação vigente no País.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 31 A União Distrital de ASCAS de Mogovolas (UDAMOG) é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se guia no espírito de transferência compromisso e solidariedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 31 A União Distrital de ASCAS de Mogovolas (UDAMOG) é uma união de âmbito legal.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A União Distrital de ASCAS de Mogovolas (UDAMOG) é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A União Distrital de ASCAS de Mogovolas (UDAMOG), tem a sua sede no Bairro de Meluli, Posto Administrativo de Nametil, Distrito de Mogovolas, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por Deliberação da Assembleia Geral, a sede da União Distrital de ASCAS de Mogovolas (UDAMOG), pode ser transferida para qualquer outra parte do território nacional desde que se mostre necessário para a sua prossecução.
Texto do artigo · p. 31 CAPÍTUO II Da denominação, natureza jurídica, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 31 Um) A União Distrital de ASCAS de Mogovolas (UDAMOG) tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 31 a) promover poupança entre os membros como meio de melhorar sua segurança financeira e capacidade de investimento;
Número ou marcador · p. 31 b) oferecer créditos (proveniente das suas poupanças) a taxas de juros acessíveis para atender as necessidades pessoais e de negócios dos membros;
Número ou marcador · p. 31 c) educar os membros sobre gestão financeira, poupança e crédito para fortalecer a literacia financeira;
Número ou marcador · p. 31 d) apoiar o desenvolvimento de pequenos e médios empreendimentos (PMEs) entre os membros, proporcionando acesso a financiamento e consultoria;
Número ou marcador · p. 31 e) fomentar o espírito de solidariedade e ajuda mútua entre os membros para superar dificuldades financeiras;
Número ou marcador · p. 31 f) promover práticas de empréstimos r e s p o n s á ve i s e ev i t a r o endividamento excessivo dos membros;
Número ou marcador · p. 31 g) garantir a gestão transporte e democracia e social da União Distrital de ASCAS de Mogovolas (UDAMOG), com participação activa dos membros nas decisões;
Número ou marcador · p. 31 h) estabelecer um fundo de emergência para ajudar membros em situações de crise ou catástrofe;
Número ou marcador · p. 31 i) contribuir para o desenvolvimento económico e social do Distrito de Mogovolas, através do apoio a iniciativa locais;
Número ou marcador · p. 31 j) incentivar o investimento em projectos com impacto social positivo na comunidade;
Número ou marcador · p. 31 k) desenvolver parceiros com outras instituições, como ONGs, governos e empresas privadas, para ampliar o impacto das actividades da união;
Número ou marcador · p. 31 l) assegurar a sustentabilidade financeira da união, com uma gestão prudente dos recursos;
Número ou marcador · p. 31 m) promover a inclusão financeira de grupos de poupança e crédito marginalizados ou subrepresentados na comunidade;
Número ou marcador · p. 31 n) incentivar a adopção de tecnologias financeiras para facilitar o acesso e a gestão dos serviços financeiros;
Número ou marcador · p. 31 o) implementar práticas de governança corporativa e de gestão de riscos para proteger os activos da união e dos seus membros;
Número ou marcador · p. 31 p) organizar programas de formação e capacitação para os membros da união em áreas relevantes para o desenvolvimento de seus negócios e gestão financeira;
Número ou marcador · p. 31 q) estimular o desenvolvimento de produtos e serviços financeiros inovadores que atendam as necessidades específicas dos membros;
Número ou marcador · p. 32 r) promover a igualdade de oportunidade para todos membros, independentemente de género, idade, etnia ou status social;
Número ou marcador · p. 32 s) assegurar a aderência e regulamentos e leis nacionais relevantes para o funcionamento das instituições financeiras cooperativas;
Número ou marcador · p. 32 t) fomentar a cooperação e intercâmbio com outras uniões de poupança e crédito, tanto nacional quanto internacionalmente, para praticar melhores práticas e experiências.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Como membro da Federação Moçambicana de ASCAS (FMASCAS) a União Distrital de ASCAS de Mogovolas (UDAMOG), tem como objectivos adicionais:
Número ou marcador · p. 32 a) contribuir para fortalecer a União de ASCAS em Moçambique por meio da colaboração activa com a Federação Moçambicana de ASCAS, compartilhando conhecimentos, recursos e melhores práticas;
Número ou marcador · p. 32 b) contribuir para o fortalecimento institucional da Federação Moçambicana de ASCAS participando activamente em suas actividades, decisões e iniciativas estratégicas;
Número ou marcador · p. 32 c) alinha as operações e políticas da união com os padrões e directrizes estabelecidas pela Federação Moçambicana de ASCAS, garantindo a qualidade e a eficiência dos serviços oferecidos aos membros;
Número ou marcador · p. 32 d) participar em programas de formação e capacitação oferecidos pela Federação para melhorar a gestão, operações financeiras e capacidade de serviços das uniões membros;
Número ou marcador · p. 32 e) promover a intercooperação entre as ASCAS a nível nacional, facilitando o intercâmbio de informação, experiencias e recursos financeiros quando apropriado;
Número ou marcador · p. 32 f) representar os interesses dos membros da união em fóruns nacionais e iniciativas lideradas pela Federação, assegurando que suas vozes e necessidades sejam ouvidas; g)incorporar práticas de responsabilidade social e ambiental em consonância com os valores e objectivos promovidos pela Federação Moçambicana de ASCAS;
Número ou marcador · p. 32 h) adoptar tecnologias e inovações financeiras promovidas pela federação para melhorar a acessibilidade, eficiência e segurança dos serviços financeiros;
Número ou marcador · p. 32 i) comprometer-se com a transparência e prestação de contas perante a Federação e outros stakeholders, realizando auditorias regulares e compartilhando informações financeiras e operacionais;
Número ou marcador · p. 32 j) engajar-se em iniciativas de advocacia e políticas públicas em colaboração com a Federação para promover um ambiente regulatório favorável ao desenvolvimento das ASCAS em Moçambique;
Número ou marcador · p. 32 k) explorar oportunidades de financiamento e parceiros: oferecidas através da federação para expandir e melhorar os serviços aos membros;
Número ou marcador · p. 32 l) promover a inclusão digital e financeira através de iniciativas e ferramentas desenvolvidas em colaboração com a federação, visando alcançar populações rurais e marginalizadas;
Número ou marcador · p. 32 m) implementar projectos de desenvolvimento comunitário: em parceria com outras ASCAS e a federação, visando o impacto social positivo além da oferta de serviços financeiros;
Número ou marcador · p. 32 n) apoia a pesquisa e desenvolvimento de novos produtos financeiros: e modelos de negócio que possam ser escaláveis e replicáveis dentro da rede da federação;
Número ou marcador · p. 32 o) promover a equidade de género e inclusão: nas operações da união, alinhando-se com as iniciativas e campanhas lideradas pela federação nessa área;
Número ou marcador · p. 32 p) participar activamente em esforços de mitigação de riscos e gestão de crises coordenados pela federação, incluindo preparação para desastres naturais e crises financeiras.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Dos membros, admissão, categoria, direitos, deveres e exclusão
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 32 Um) Podem ser membros da União Distrital de ASCAS de Mogovolas (UDAMOG), as pessoas singulares e colectivas (maiores de 18 anos, nacionais ou estrangeiros) ou colectivas interessadas nos objectivos da união e que aceitem os presentes estatutos e que residam na área de actuação da União Distrital de ASCAS de Mogovolas (UDAMOG).
Número ou marcador · p. 32 Dois) A admissão de membros é da competência do Conselho de Direcção, mediante proposta subscrita, por dois membros ou pelo presidente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Categoria dos membros)
Número ou marcador · p. 32 Um) As categorias dos membros da União Distrital de ASCAS de Mogovolas (UDAMOG):
Número ou marcador · p. 32 a) membros fundadores: representantes das ASCAS que tenham contribuído para a criação da união e que tenha assinado o requerimento de pedido do reconhecimento jurídico da União ou participado na Assembleia Geral Constitutiva;
Número ou marcador · p. 32 b) membros efectivos: representantes das ASCAS, ou outras pessoas colectivas que contribuam com o seu trabalho para a prossecução dos objectivos da União, aceitem estatutos e programas, e que sejam admitidas depois da constituição da União;
Número ou marcador · p. 32 c) membros honorários: esta categoria é outorgada pelo Conselho de Direcção da União, com rectificação da Assembleia Geral, a personalidades e/ou instituições que tenham contribuído significativamente para a promoção, afirmação e enraizamento social da União Distrital de ASCAS de Mogovolas (UDAMOG);
Número ou marcador · p. 32 d) membros beneméritos: esta categoria é outorgada pela Assembleia Geral, sob propostas do Conselho de Direcção, a personalidades colectivas que tenha contribuído significativamente para financiamento de actividades conducentes ao enriquecimento dos objectivos da União Distrital de ASCAS de Mogovolas (UDAMOG).
Número ou marcador · p. 32 Dois) Programa de formação avançada e oportunidades de desenvolvimento empresarial.
Número ou marcador · p. 32 a) direito a representação e advocacia: Os membros beneficiam da representação da federação em questões legislativas e regulatórias que afectam as ASCAS a nível nacional. Isto inclui esforços de advocacia para políticas que suportem o crescimento e a sustentabilidade das uniões de poupança e crédito;
Número ou marcador · p. 32 b) direito a recursos e assistência técnica: acesso a uma gama mais ampla de recursos, conhecimentos técnicos e assistência oferecida pela federação que pode incluir apoio na gestão financeira, governança, conformidade regulatória e melhores práticas operacionais;
Número ou marcador · p. 32 c) direito a participação em eventos federativos: Direito de participar em conferências, workshops, seminários e outros eventos organizados pela federação, proporcionando
Texto do artigo · p. 33 oportunidades para networking, aprendizagem e partilha de experiencias com outras ASCAS.
Número ou marcador · p. 33 d) direito a serviços de mediação e resolução de conflitos: em caso de disputas ou conflitos dentro da união, os membros podem ter direito a serviços de mediação e resolução de conflitos fornecidos pela federação, oferecendo uma plataforma neutra para resolução de problemas.
Número ou marcador · p. 33 e) direito de programa a seguro colectivo: a federação pode oferecer programas de seguro colectivo ou benéficos semelhantes, dos quais os membros das uniões afiliadas podem participar, proporcionando uma camada adicional de segurança financeira.
Número ou marcador · p. 33 f) direito a iniciativas de desenvolvimento comunitário: acesso a participar em ou beneficiar de iniciativas de desenvolvimento comunitário promovidas pela federação, que visam melhorar as condições sociais e económicas nas comunidades onde as ASCAS operam.
Número ou marcador · p. 33 g) direito a ferramentas e plataforma tecnológicas: acesso a ferramentas e plataformas tecnologias desenvolvidas ou adquiridas pela federação, que podem ajudar a melhorar a eficiência operacional, o serviço ao cliente e a gestão financeira das ASCAS.
Número ou marcador · p. 33 h) direito a participação em esquema de interlending e garantia: possibilidade de participar em esquemas de interlending (empréstimos cruzados entre União) e garantia mutual, facilitados pela federação, para melhorar o acesso ao crédito e reduzir riscos;
Número ou marcador · p. 33 i) direito a voz em fóruns internacionais: Por meio da federação, os membros podem ter uma voz em fóruns e organizações internacionais relacionadas ao sector de microfinanças e economia solidaria, ampliando a representatividade e influencia além das fronteiras nacionais.
Texto do artigo · p. 33 Assembleia Geral Três) Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 33 a) aprovar alterações dos estatutos da União Distrital de ASCAS de Mogovolas (UDAMOG);
Número ou marcador · p. 33 b) eleger, de quatro em quatro anos, a sua Mesa de Assembleia Geral e os membros e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 33 c) suspender destituir a mesa, o Conselho de Direcção ou Conselho Fiscal, ou qualquer dos membros dos respectivos órgãos;
Número ou marcador · p. 33 d) aprovar o código de ética dos membros da união e demais regulamentos; e)deliberar sobre a aprovação do relatório, balanço e de cada exercício que lhe seja presente pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 33 f) apreciar e votar as linhas gerais de actuação, orçamento e programas de gestão anualmente proposta pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 33 g) deliberar sobre como os cargos sociais são remunerados;
Número ou marcador · p. 33 h) delegar poderes a direcção para celebrar acordos com terceiros em matérias que sejam da sua competência;
Número ou marcador · p. 33 i) deliberar sobre quais outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e que sejam da sua competência.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 33 Um) São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 33 a) contribuir regularmente: cumprir com as contribuições regulares, taxas ou depósitos de poupança, conforme definido pelos estatutos ou regulamentos da união;
Número ou marcador · p. 33 b) reembolsar empréstimos: responsabilizar-se pelo reembolso pontual de quaisquer empréstimos ou créditos obtidos, incluindo juros e taxas aplicáveis;
Número ou marcador · p. 33 c) participar activamente: engajarse activamente nas actividades da União, incluindo reuniões, votações, e eventos, contribuindo com a sua presença e participação para as decisões finais;
Número ou marcador · p. 33 d) cumprir com os estatutos e regulamentos: aderir aos estatutos, regulamentos e políticas da união, bem como as decisões tomadas colectivamente em assembleias; e)respeitar os princípios da união: manter os princípios da solidariedade, responsabilidade mútua, e integridade que são fundamentos para o sucesso das uniões de poupança de crédito;
Número ou marcador · p. 33 f) manter confidencialidade: resguardar a confidencialidade das operações, transacções financeiras e informações pessoais dos membros da união;
Número ou marcador · p. 33 g) promover a sustentabilidade: contribuir para a sustentabilidade crescimento da União, evitando praticas que possam prejudicar a saúde financeira ou a reputação da organização;
Número ou marcador · p. 33 h) assistir a formações: participar em sessões de formação e capacitação promovidas pela União ou pela Federação, visando melhorar a literacia financeira e a capacidade de gestão;
Número ou marcador · p. 33 i) Reportar irregularidades: reportar a direcção qualquer irregularidade, má gestão ou actividades suspeitas que possam afectar negativamente União;
Número ou marcador · p. 33 j) promover a união e cooperação: trabalhar em conjunto com outros membros para promover um ambiente de cooperação, respeito mútuo e apoio, atribuindo para a coesão e força da comunidade;
Número ou marcador · p. 33 k) actualizar informações pessoais: manter actualizadas as suas informações pessoais junto a União, facilitando a comunicação eficaz e a administração dos serviços;
Número ou marcador · p. 33 l) contribuir para o desenvolvimento comunitário: participar em iniciativas de desenvolvimento comunitário promovidas pela União ou pela Federação, contribuindo para o impacto social positivo nas suas comunidades;
Número ou marcador · p. 33 m) apoiar a governança: quando elegíveis, disponibilizar-se para servir em cargos de governança ou comités, contribuindo com tempo e habilidades para o bem da União.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Como membros da Federação Moçambicana de ASCAS, os membros têm os seguintes deveres adicionais:
Número ou marcador · p. 33 a) cumprir com os estatutos e regulamentos: respeitar e seguir os estatutos, regulamentos e políticas estabelecidas pela federação moçambicana de ASCAS, garantindo a conformidade com os padrões;
Número ou marcador · p. 33 b) pagar taxas e contribuições: cumprir com as taxas de União e outras contribuições financeiras definidas pela federação, garantindo o financiamento adequado das actividades e programas da federação;
Número ou marcador · p. 33 c) participar em assembleias e reuniões: enviar representantes para participar em assembleias gerais, reuniões eventos organizados pela federação, contribuindo para o diálogo e tomada de decisões colectivas;
Número ou marcador · p. 33 d) contribuir para iniciativas e programas: participar activamente em iniciativas, programas e projectos promovidos pela federação, contribuindo com recursos, conhecimentos e experiencias para o benefício da União de ASCAS.
Número ou marcador · p. 34 e) compartilhar informações e melhores práticas: compartilhar informações, dados melhores práticas com a federação e outras uniões membros, promovendo a colaboração e aprendizado mútuo dentro da rede.
Número ou marcador · p. 34 f) promover os valores e objectivos da federação: defender e promover e os valores e objectivos da Federação Moçambicana de ASCAS, incluindo solidariedade, inclusão financeira e desenvolvimento comunitário;
Número ou marcador · p. 34 g) colaborar em advocacia e representação: colaborar com a federação em esforços de advocacia e representação em níveis local, nacional e internacional, promovendo politicas que apoiem o crescimento e a sustentabilidade das ASCAS; h)apoiar a capacitação e desenvolvimento: apoiar e participar em programas de formação, capacitação e desenvolvimento promovidos pela Federação, fortalecendo as capacidades das uniões e dos seus membros;
Número ou marcador · p. 34 i) fomentar a cooperação interassociativa: promover a cooperação e troca de experiencias entre as Uniões de ASCAS, facilitando o intercâmbio de recursos, conhecimentos e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 34 j) participar em avaliação e monitoria: colaborar com a federação em avaliações, monitoria e prestação de contas, fornecendo informações e dados relevantes sobre as operações e o desempenho da União;
Número ou marcador · p. 34 k) respeitar a autonomia e diversidade: respeitar a autonomia e diversidade das Uniões de ASCAS dentro da federação, reconhecendo e valorizando as suas diferentes a b o r d a g e n s e c o n t ex t o s operacionais.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, duração dos mandatos, seus titulares, competências e funcionalidades
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 34 São órgãos sociais da União:
Número ou marcador · p. 34 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 34 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 34 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Duração dos mandatos)
Texto do artigo · p. 34 O mandato dos órgãos sociais é de três anos, renovável, uma vez.
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A Assembleia Geral é o órgão superior da união Distrital de ASCAS de Mogovolas (UDAMOG), é constituída por todos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 34 Três) Ao presidente da Mesa compete convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posse aos titulares dos órgãos eleitos e exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Compete ao vogal substituir o presidente em caso de ausência ou impedimento de exercer as respectivas competências, devendo-lhe prestar assistência durante as reuniões.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Ao secretário cabe a função de auxiliar ao presidente e ao vogal, sendo responsável pela organização do expediente relativo a Assembleia Geral e pela produção de actas de reuniões e outros documentos relevantes.
Número ou marcador · p. 34 Seis) As reuniões da Assembleia Geral serão presididos pelo Presidente e secretariadas pelo secretário.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 34 a) aprovar alterações dos estatutos da União Distrital de ASCAS de Mogovolas (UDAMOG);
Número ou marcador · p. 34 b) eleger, de quatro em quatro anos, a sua Mesa de Assembleia Geral e os membros e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 34 c) suspender destituir a mesa, o Conselho de Direcção ou Conselho Fiscal, ou qualquer dos membros dos respectivos órgãos;
Número ou marcador · p. 34 d) aprovar o código de ética dos membros da união e demais regulamentos;
Número ou marcador · p. 34 e) deliberar sobre a aprovação do relatório, balanço e de cada exercício que lhe seja presente pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 34 f) apreciar e votar as linhas gerais de actuação, orçamento e programas de gestão anualmente proposta pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 34 g) deliberar sobre como os cargos sociais são remunerados;
Número ou marcador · p. 34 h) delegar poderes a direcção para celebrar acordos com terceiros em matérias que sejam da sua competência;
Número ou marcador · p. 34 i) deliberar sobre quais outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e que sejam da sua competência;
Número ou marcador · p. 34 Dois) Assembleia Geral é que delibera a suspensão ou destituição de corpos sociais, ou de vogais que os integram, elegerá ou promoverá a eleição dos respectivos substitutos, cujos mandatos cessarão no termo do mandato dos membros dos corpos sociais destituídos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 34 Um) A Assembleia Geral reúne se ordinariamente uma vez por ano no mês de Março e extraordinariamente por iniciativa do Presidente de Mesa ou por solicitação do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de um grupo de membros.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os membros podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por qualquer outro membro, desde que este tenha sido designado por carta dirigida ao Presidente de Mesa de Assembleia Geral, cada membro não pode representar mais do que um membro, também na posse dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Participação)
Número ou marcador · p. 34 Um) Só participar na Assembleia Geral os membros no pleno uso dos seus direitos, e que não estejam abrangidos por nenhum impedimento.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os associados com direito a participar nas assembleias gerais podem fazer-se representar nas mesmas por outro associado também na posse de todos os seus direitos, nos termos do número um deste artigo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Votação)
Número ou marcador · p. 34 Um) Só podem ser apreciados e votados os assuntos indicados na ordem de trabalhos constantes da convocatória.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Cada membro no pleno gozo dos seus direitos tem direito a um voto.
Número ou marcador · p. 34 Três) As deliberações são tomadas por maioria absoluta, salvo as especificamente exigirem a deliberação por maioria indicada nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) O presidente da Mesa, ou o Vicepresidente que o substitua, tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO II Do Conselho de Direccao
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Composição)
Número ou marcador · p. 34 Um) Conselho de direcção é o órgão executivo da UNIAO e é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e uma conselheira.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O Conselho de Direcção é presidido pelo presidente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 35 Um) O Conselho de Direcção reúne em sessões ordinárias e extraordinárias.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente duas vezes por mês, e quando necessário, por iniciativa do presidente ou a pedido de dois dos seus membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 35 Três) O Conselho de Direcção reunir-se quando estiverem presente pelo menos dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) De cada reunião será lavrada uma acta a ser assinado por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Competências)
Texto do artigo · p. 35 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 35 a) zelar pelo cumprimento dos estatutos e garantir a prossecução dos objectivos da União; b)cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos da União tomadas dentro do objectivo desta;
Número ou marcador · p. 35 c) definir prioridade nas actividades da união, traçar orientações gerais;
Número ou marcador · p. 35 d) propor a assembleia geral a aprovação de quaisquer alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 35 e) elaborar trimestralmente o balancete a ser submetido ao Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 35 f) elaborar anualmente o relatório de actividades e contas com o respectivo parecer do Conselho Fiscal pelo menos até oito dia antes da Assembleia Geral; g)divulgar entre os membros os relatórios de actividades e contas com o respectivo parecer do Conselho Fiscal pelo menos até oito dias antes da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 35 h) fazer-se representar em todas as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 35 i) propor a Assembleia Geral a ratificação de nomeação de sócios honorários e a nomeação de sócios benifeitores; j)apresentar a Assembleia Geral os nomes dos sócios ordinários admitidos;
Número ou marcador · p. 35 k) propor a Assembleia Geral a aplicação de sanções;
Número ou marcador · p. 35 l) entregar ao Conselho de Direcção que lhe suceder todos os documentos da União, bem como os haveres constantes do inventário.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 35 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 35 Um) O Conselho Fiscal é órgão executivo da União Distrital de ASCAS de Mogovolas (UDAMOG);
Número ou marcador · p. 35 Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitos pessoas não associadas, nomeadamente, empresas de auditoria ou outras pessoas com experiencias na revisão e certificação de contas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 35 Um) O Conselho Fiscal deve reunir, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo presidente, para apreciação do relatório de contas apresentada pelo Conselho de Direcção, só podendo deliberar estando presente dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Competências)
Texto do artigo · p. 35 Ao Conselho Fiscal cabe em geral a fiscalização da situação financeira da União, e em especial:
Número ou marcador · p. 35 a) dar parecer sobre o relatório de contas a apresentar pelo Conselho de Direcção a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 35 b) examinar e verificar a escrita da união, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
Número ou marcador · p. 35 c) assistir a todas as reuniões da Assembleia Geral, sempre que entenda necessário ou quando seja convocado;
Número ou marcador · p. 35 d) velar pelo cumprimento das diversas disposições aplicáveis a União;
Número ou marcador · p. 35 e) exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe sejam incumbidos, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO V Do património
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Composição)
Número ou marcador · p. 35 Um) O património da União Distrital de ASCAs de Mogovolas (UDAMOG), ‘e o conjunto de bens e direitos que lhes estão ou sejam afectos por entidade pública ou privada seja ela nacional ou estrangeira, para a prossecução dos objectivos estabelecidos nos presentes estatutos, ou outros meios que por ela
Texto do artigo · p. 35 seja adquiridos, incluindo a jóia, a quotização e penalização pelo pagamento tardio, cujos valores serão definidos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Fazem parte igualmente do património ou fontes de receitas da União os seguintes:
Número ou marcador · p. 35 a) contribuição dos membros de ASCAS;
Número ou marcador · p. 35 b) taxas de filiação e manutenção;
Número ou marcador · p. 35 c) fundos para os projectos internos;
Número ou marcador · p. 35 d) venda de produtos agrícolas ou artesanais;
Número ou marcador · p. 35 e) eventos locais e feiras;
Número ou marcador · p. 35 f) parcerias locais e apoio comunitário;
Número ou marcador · p. 35 g) programas de educação e capacitação pagos;
Número ou marcador · p. 35 h) doação e apoios de membros fundadores; i)doação e apoios de membros honorários e de mérito; j)patrocínios locais e apoios empresariais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Jóia)
Texto do artigo · p. 35 No acto de inscrição na União, o membro efectivo pagará jóia, no valor determinado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Quotização)
Texto do artigo · p. 35 Os membros fundadores e efectivos da Uniao pagam uma quota mensal no valor determinado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Penalizações)
Texto do artigo · p. 35 Os membros da União Distrital de ASCAS de Mogovolas (UDAMOG), que não pagarem atempadamente as suas quotas são penalizados com o pagamento de uma multa, de acordo com o valor determinado pela Assembleia Gral, de 10% do valor de quotas atrasadas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Fundos)
Texto do artigo · p. 35 Constituem fundos da União:
Número ou marcador · p. 35 a) o produto das jóias, multas e quotas cobradas aos associados;
Número ou marcador · p. 35 b) as contribuições, subsídios, donativos ou quaisquer outras subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 35 c) quaisquer doações, heranças ou legados de que venham a beneficiar e que sejam por ela aceites;
Número ou marcador · p. 35 d) quaisquer rendimentos ou receitas da prestação de serviço e de aplicação de fundos próprios disponíveis, ou qualquer outra forma resultante da administração da União.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Despesas)
Texto do artigo · p. 36 São despesas da União a manutenção das instalações, funcionamento e demais necessidades para a prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO VI Das disposições diversas/gerais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Exercício anual)
Número ou marcador · p. 36 Um) O exercício anual da União coincide com o ano civil determinado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As contas referentes ao exercício económico devem ser encerradas a tempo de serem apreciadas pela Assembleia Geral ordinária, em Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A Assembleia Geral sob proposta de Conselho de Direcção, pode dissolver a União Distrital de ASCAS de Mogovolas (UDAMOG), caso se considere sua existência desnecessária no País.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Em caso de dissolução da União a assembleia reúne extraordinariamente para dar destino ao seu património nos termos da lei, sendo a liquidatária uma comissão designada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Regulamento interno)
Texto do artigo · p. 36 No prazo de noventa dias após aprovação do presente estatuto, é elaborado o regulamento interno da União e será aprovado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Emendas)
Texto do artigo · p. 36 Estes estatutos só podem ser emendados em reunião ordinária da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho Directivo da União Distrital de ASCAS de Mogovolas (UDAMOG), e com a aprovação pela maioria de três quartos dos seus membros presentes, reunido ao quórum.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Dúvidas e omissões)
Texto do artigo · p. 36 Um Quaisquer dúvidas de interpretação suscitadas pelos presentes estatutos e demais regulamentações internas serão resolvidos por deliberação da Assembleia Geral, ouvido o Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As questões não expressamente reguladas neste estatuto obedecem ao estabelecido na lei.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Sugar Pack Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2025, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 31: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039413, uma sociedade denominada Sugar Pack Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  4. Texto do artigo, página 31: José Diogo Gomes Tavares, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00034480A, emitido a 12 de Fevereiro 2024, residente na rua de Avenida 24 de Julho 25 - Polana, Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal que se regera pelos presentes artigos.
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 31: (Denominação social sede duração)
  8. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade ora criada adapta a denominação social de Sugar Pack Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 11 e constituída por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade por deliberação do sócio único poderá deslocar a sua sede para qualquer parte do País.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 31: a) embalamento e comércio de produtos alimentares;
  14. Número ou marcador, página 31: b) comércio de produtos alimentares a retalho ou por grosso.
  15. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 31: (Capital)
  17. Texto do artigo, página 31: O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro e de 100.000,00MT (cem mil meticais), corespondente a uma única quota de 100%, pertencente ao mesmo sócio único José Diogo Gomes Tavares.
  18. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  20. Texto do artigo, página 31: A administração, da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelo único sócio José Diogo Gomes Tavares.
  21. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  23. Texto do artigo, página 31: Em tudo, o que for omisso no presente contrato de sociedade regularão as disposições de legislação comercial aplicável ao caso e em vigor na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 31: Maputo, 20 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  25. Texto do artigo, página 31: União Distrital de ASCAS de Mogovolas (UDAMOG)
  26. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Dos objectivos
  27. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  29. Texto do artigo, página 31: A União Distrital de ASCAS de Mogovolas, que adopta a denominação de União Distrital de ASCAS de Mogovolas (UDAMOG), é uma união, cujas actividades são regidas pelo presente estatuto, pelos regulamentos que venham a ser adoptados e suplementarmente, no que se aplicar, pela legislação vigente no País.
  30. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  31. Texto do artigo, página 31: (Natureza jurídica)
  32. Texto do artigo, página 31: A União Distrital de ASCAS de Mogovolas (UDAMOG) é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se guia no espírito de transferência compromisso e solidariedade.
  33. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 31: (Âmbito)
  35. Texto do artigo, página 31: A União Distrital de ASCAS de Mogovolas (UDAMOG) é uma união de âmbito legal.
  36. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  38. Texto do artigo, página 31: A União Distrital de ASCAS de Mogovolas (UDAMOG) é constituída por tempo indeterminado.
  39. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  41. Número ou marcador, página 31: Um) A União Distrital de ASCAS de Mogovolas (UDAMOG), tem a sua sede no Bairro de Meluli, Posto Administrativo de Nametil, Distrito de Mogovolas, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
  42. Número ou marcador, página 31: Dois) Por Deliberação da Assembleia Geral, a sede da União Distrital de ASCAS de Mogovolas (UDAMOG), pode ser transferida para qualquer outra parte do território nacional desde que se mostre necessário para a sua prossecução.
  43. Texto do artigo, página 31: CAPÍTUO II Da denominação, natureza jurídica, sede, duração e objectivos
  44. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 31: (Objectivos)
  46. Número ou marcador, página 31: Um) A União Distrital de ASCAS de Mogovolas (UDAMOG) tem como objectivos:
  47. Número ou marcador, página 31: a) promover poupança entre os membros como meio de melhorar sua segurança financeira e capacidade de investimento;
  48. Número ou marcador, página 31: b) oferecer créditos (proveniente das suas poupanças) a taxas de juros acessíveis para atender as necessidades pessoais e de negócios dos membros;
  49. Número ou marcador, página 31: c) educar os membros sobre gestão financeira, poupança e crédito para fortalecer a literacia financeira;
  50. Número ou marcador, página 31: d) apoiar o desenvolvimento de pequenos e médios empreendimentos (PMEs) entre os membros, proporcionando acesso a financiamento e consultoria;
  51. Número ou marcador, página 31: e) fomentar o espírito de solidariedade e ajuda mútua entre os membros para superar dificuldades financeiras;
  52. Número ou marcador, página 31: f) promover práticas de empréstimos r e s p o n s á ve i s e ev i t a r o endividamento excessivo dos membros;
  53. Número ou marcador, página 31: g) garantir a gestão transporte e democracia e social da União Distrital de ASCAS de Mogovolas (UDAMOG), com participação activa dos membros nas decisões;
  54. Número ou marcador, página 31: h) estabelecer um fundo de emergência para ajudar membros em situações de crise ou catástrofe;
  55. Número ou marcador, página 31: i) contribuir para o desenvolvimento económico e social do Distrito de Mogovolas, através do apoio a iniciativa locais;
  56. Número ou marcador, página 31: j) incentivar o investimento em projectos com impacto social positivo na comunidade;
  57. Número ou marcador, página 31: k) desenvolver parceiros com outras instituições, como ONGs, governos e empresas privadas, para ampliar o impacto das actividades da união;
  58. Número ou marcador, página 31: l) assegurar a sustentabilidade financeira da união, com uma gestão prudente dos recursos;
  59. Número ou marcador, página 31: m) promover a inclusão financeira de grupos de poupança e crédito marginalizados ou subrepresentados na comunidade;
  60. Número ou marcador, página 31: n) incentivar a adopção de tecnologias financeiras para facilitar o acesso e a gestão dos serviços financeiros;
  61. Número ou marcador, página 31: o) implementar práticas de governança corporativa e de gestão de riscos para proteger os activos da união e dos seus membros;
  62. Número ou marcador, página 31: p) organizar programas de formação e capacitação para os membros da união em áreas relevantes para o desenvolvimento de seus negócios e gestão financeira;
  63. Número ou marcador, página 31: q) estimular o desenvolvimento de produtos e serviços financeiros inovadores que atendam as necessidades específicas dos membros;
  64. Número ou marcador, página 32: r) promover a igualdade de oportunidade para todos membros, independentemente de género, idade, etnia ou status social;
  65. Número ou marcador, página 32: s) assegurar a aderência e regulamentos e leis nacionais relevantes para o funcionamento das instituições financeiras cooperativas;
  66. Número ou marcador, página 32: t) fomentar a cooperação e intercâmbio com outras uniões de poupança e crédito, tanto nacional quanto internacionalmente, para praticar melhores práticas e experiências.
  67. Número ou marcador, página 32: Dois) Como membro da Federação Moçambicana de ASCAS (FMASCAS) a União Distrital de ASCAS de Mogovolas (UDAMOG), tem como objectivos adicionais:
  68. Número ou marcador, página 32: a) contribuir para fortalecer a União de ASCAS em Moçambique por meio da colaboração activa com a Federação Moçambicana de ASCAS, compartilhando conhecimentos, recursos e melhores práticas;
  69. Número ou marcador, página 32: b) contribuir para o fortalecimento institucional da Federação Moçambicana de ASCAS participando activamente em suas actividades, decisões e iniciativas estratégicas;
  70. Número ou marcador, página 32: c) alinha as operações e políticas da união com os padrões e directrizes estabelecidas pela Federação Moçambicana de ASCAS, garantindo a qualidade e a eficiência dos serviços oferecidos aos membros;
  71. Número ou marcador, página 32: d) participar em programas de formação e capacitação oferecidos pela Federação para melhorar a gestão, operações financeiras e capacidade de serviços das uniões membros;
  72. Número ou marcador, página 32: e) promover a intercooperação entre as ASCAS a nível nacional, facilitando o intercâmbio de informação, experiencias e recursos financeiros quando apropriado;
  73. Número ou marcador, página 32: f) representar os interesses dos membros da união em fóruns nacionais e iniciativas lideradas pela Federação, assegurando que suas vozes e necessidades sejam ouvidas; g)incorporar práticas de responsabilidade social e ambiental em consonância com os valores e objectivos promovidos pela Federação Moçambicana de ASCAS;
  74. Número ou marcador, página 32: h) adoptar tecnologias e inovações financeiras promovidas pela federação para melhorar a acessibilidade, eficiência e segurança dos serviços financeiros;
  75. Número ou marcador, página 32: i) comprometer-se com a transparência e prestação de contas perante a Federação e outros stakeholders, realizando auditorias regulares e compartilhando informações financeiras e operacionais;
  76. Número ou marcador, página 32: j) engajar-se em iniciativas de advocacia e políticas públicas em colaboração com a Federação para promover um ambiente regulatório favorável ao desenvolvimento das ASCAS em Moçambique;
  77. Número ou marcador, página 32: k) explorar oportunidades de financiamento e parceiros: oferecidas através da federação para expandir e melhorar os serviços aos membros;
  78. Número ou marcador, página 32: l) promover a inclusão digital e financeira através de iniciativas e ferramentas desenvolvidas em colaboração com a federação, visando alcançar populações rurais e marginalizadas;
  79. Número ou marcador, página 32: m) implementar projectos de desenvolvimento comunitário: em parceria com outras ASCAS e a federação, visando o impacto social positivo além da oferta de serviços financeiros;
  80. Número ou marcador, página 32: n) apoia a pesquisa e desenvolvimento de novos produtos financeiros: e modelos de negócio que possam ser escaláveis e replicáveis dentro da rede da federação;
  81. Número ou marcador, página 32: o) promover a equidade de género e inclusão: nas operações da união, alinhando-se com as iniciativas e campanhas lideradas pela federação nessa área;
  82. Número ou marcador, página 32: p) participar activamente em esforços de mitigação de riscos e gestão de crises coordenados pela federação, incluindo preparação para desastres naturais e crises financeiras.
  83. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos membros, admissão, categoria, direitos, deveres e exclusão
  84. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  85. Texto do artigo, página 32: (Admissão de membros)
  86. Número ou marcador, página 32: Um) Podem ser membros da União Distrital de ASCAS de Mogovolas (UDAMOG), as pessoas singulares e colectivas (maiores de 18 anos, nacionais ou estrangeiros) ou colectivas interessadas nos objectivos da união e que aceitem os presentes estatutos e que residam na área de actuação da União Distrital de ASCAS de Mogovolas (UDAMOG).
  87. Número ou marcador, página 32: Dois) A admissão de membros é da competência do Conselho de Direcção, mediante proposta subscrita, por dois membros ou pelo presidente.
  88. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  89. Texto do artigo, página 32: (Categoria dos membros)
  90. Número ou marcador, página 32: Um) As categorias dos membros da União Distrital de ASCAS de Mogovolas (UDAMOG):
  91. Número ou marcador, página 32: a) membros fundadores: representantes das ASCAS que tenham contribuído para a criação da união e que tenha assinado o requerimento de pedido do reconhecimento jurídico da União ou participado na Assembleia Geral Constitutiva;
  92. Número ou marcador, página 32: b) membros efectivos: representantes das ASCAS, ou outras pessoas colectivas que contribuam com o seu trabalho para a prossecução dos objectivos da União, aceitem estatutos e programas, e que sejam admitidas depois da constituição da União;
  93. Número ou marcador, página 32: c) membros honorários: esta categoria é outorgada pelo Conselho de Direcção da União, com rectificação da Assembleia Geral, a personalidades e/ou instituições que tenham contribuído significativamente para a promoção, afirmação e enraizamento social da União Distrital de ASCAS de Mogovolas (UDAMOG);
  94. Número ou marcador, página 32: d) membros beneméritos: esta categoria é outorgada pela Assembleia Geral, sob propostas do Conselho de Direcção, a personalidades colectivas que tenha contribuído significativamente para financiamento de actividades conducentes ao enriquecimento dos objectivos da União Distrital de ASCAS de Mogovolas (UDAMOG).
  95. Número ou marcador, página 32: Dois) Programa de formação avançada e oportunidades de desenvolvimento empresarial.
  96. Número ou marcador, página 32: a) direito a representação e advocacia: Os membros beneficiam da representação da federação em questões legislativas e regulatórias que afectam as ASCAS a nível nacional. Isto inclui esforços de advocacia para políticas que suportem o crescimento e a sustentabilidade das uniões de poupança e crédito;
  97. Número ou marcador, página 32: b) direito a recursos e assistência técnica: acesso a uma gama mais ampla de recursos, conhecimentos técnicos e assistência oferecida pela federação que pode incluir apoio na gestão financeira, governança, conformidade regulatória e melhores práticas operacionais;
  98. Número ou marcador, página 32: c) direito a participação em eventos federativos: Direito de participar em conferências, workshops, seminários e outros eventos organizados pela federação, proporcionando
  99. Texto do artigo, página 33: oportunidades para networking, aprendizagem e partilha de experiencias com outras ASCAS.
  100. Número ou marcador, página 33: d) direito a serviços de mediação e resolução de conflitos: em caso de disputas ou conflitos dentro da união, os membros podem ter direito a serviços de mediação e resolução de conflitos fornecidos pela federação, oferecendo uma plataforma neutra para resolução de problemas.
  101. Número ou marcador, página 33: e) direito de programa a seguro colectivo: a federação pode oferecer programas de seguro colectivo ou benéficos semelhantes, dos quais os membros das uniões afiliadas podem participar, proporcionando uma camada adicional de segurança financeira.
  102. Número ou marcador, página 33: f) direito a iniciativas de desenvolvimento comunitário: acesso a participar em ou beneficiar de iniciativas de desenvolvimento comunitário promovidas pela federação, que visam melhorar as condições sociais e económicas nas comunidades onde as ASCAS operam.
  103. Número ou marcador, página 33: g) direito a ferramentas e plataforma tecnológicas: acesso a ferramentas e plataformas tecnologias desenvolvidas ou adquiridas pela federação, que podem ajudar a melhorar a eficiência operacional, o serviço ao cliente e a gestão financeira das ASCAS.
  104. Número ou marcador, página 33: h) direito a participação em esquema de interlending e garantia: possibilidade de participar em esquemas de interlending (empréstimos cruzados entre União) e garantia mutual, facilitados pela federação, para melhorar o acesso ao crédito e reduzir riscos;
  105. Número ou marcador, página 33: i) direito a voz em fóruns internacionais: Por meio da federação, os membros podem ter uma voz em fóruns e organizações internacionais relacionadas ao sector de microfinanças e economia solidaria, ampliando a representatividade e influencia além das fronteiras nacionais.
  106. Texto do artigo, página 33: Assembleia Geral Três) Compete a Assembleia Geral:
  107. Número ou marcador, página 33: a) aprovar alterações dos estatutos da União Distrital de ASCAS de Mogovolas (UDAMOG);
  108. Número ou marcador, página 33: b) eleger, de quatro em quatro anos, a sua Mesa de Assembleia Geral e os membros e do Conselho Fiscal;
  109. Número ou marcador, página 33: c) suspender destituir a mesa, o Conselho de Direcção ou Conselho Fiscal, ou qualquer dos membros dos respectivos órgãos;
  110. Número ou marcador, página 33: d) aprovar o código de ética dos membros da união e demais regulamentos; e)deliberar sobre a aprovação do relatório, balanço e de cada exercício que lhe seja presente pelo Conselho de Direcção;
  111. Número ou marcador, página 33: f) apreciar e votar as linhas gerais de actuação, orçamento e programas de gestão anualmente proposta pelo Conselho de Direcção;
  112. Número ou marcador, página 33: g) deliberar sobre como os cargos sociais são remunerados;
  113. Número ou marcador, página 33: h) delegar poderes a direcção para celebrar acordos com terceiros em matérias que sejam da sua competência;
  114. Número ou marcador, página 33: i) deliberar sobre quais outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e que sejam da sua competência.
  115. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  116. Texto do artigo, página 33: (Deveres dos membros)
  117. Número ou marcador, página 33: Um) São deveres dos membros:
  118. Número ou marcador, página 33: a) contribuir regularmente: cumprir com as contribuições regulares, taxas ou depósitos de poupança, conforme definido pelos estatutos ou regulamentos da união;
  119. Número ou marcador, página 33: b) reembolsar empréstimos: responsabilizar-se pelo reembolso pontual de quaisquer empréstimos ou créditos obtidos, incluindo juros e taxas aplicáveis;
  120. Número ou marcador, página 33: c) participar activamente: engajarse activamente nas actividades da União, incluindo reuniões, votações, e eventos, contribuindo com a sua presença e participação para as decisões finais;
  121. Número ou marcador, página 33: d) cumprir com os estatutos e regulamentos: aderir aos estatutos, regulamentos e políticas da união, bem como as decisões tomadas colectivamente em assembleias; e)respeitar os princípios da união: manter os princípios da solidariedade, responsabilidade mútua, e integridade que são fundamentos para o sucesso das uniões de poupança de crédito;
  122. Número ou marcador, página 33: f) manter confidencialidade: resguardar a confidencialidade das operações, transacções financeiras e informações pessoais dos membros da união;
  123. Número ou marcador, página 33: g) promover a sustentabilidade: contribuir para a sustentabilidade crescimento da União, evitando praticas que possam prejudicar a saúde financeira ou a reputação da organização;
  124. Número ou marcador, página 33: h) assistir a formações: participar em sessões de formação e capacitação promovidas pela União ou pela Federação, visando melhorar a literacia financeira e a capacidade de gestão;
  125. Número ou marcador, página 33: i) Reportar irregularidades: reportar a direcção qualquer irregularidade, má gestão ou actividades suspeitas que possam afectar negativamente União;
  126. Número ou marcador, página 33: j) promover a união e cooperação: trabalhar em conjunto com outros membros para promover um ambiente de cooperação, respeito mútuo e apoio, atribuindo para a coesão e força da comunidade;
  127. Número ou marcador, página 33: k) actualizar informações pessoais: manter actualizadas as suas informações pessoais junto a União, facilitando a comunicação eficaz e a administração dos serviços;
  128. Número ou marcador, página 33: l) contribuir para o desenvolvimento comunitário: participar em iniciativas de desenvolvimento comunitário promovidas pela União ou pela Federação, contribuindo para o impacto social positivo nas suas comunidades;
  129. Número ou marcador, página 33: m) apoiar a governança: quando elegíveis, disponibilizar-se para servir em cargos de governança ou comités, contribuindo com tempo e habilidades para o bem da União.
  130. Número ou marcador, página 33: Dois) Como membros da Federação Moçambicana de ASCAS, os membros têm os seguintes deveres adicionais:
  131. Número ou marcador, página 33: a) cumprir com os estatutos e regulamentos: respeitar e seguir os estatutos, regulamentos e políticas estabelecidas pela federação moçambicana de ASCAS, garantindo a conformidade com os padrões;
  132. Número ou marcador, página 33: b) pagar taxas e contribuições: cumprir com as taxas de União e outras contribuições financeiras definidas pela federação, garantindo o financiamento adequado das actividades e programas da federação;
  133. Número ou marcador, página 33: c) participar em assembleias e reuniões: enviar representantes para participar em assembleias gerais, reuniões eventos organizados pela federação, contribuindo para o diálogo e tomada de decisões colectivas;
  134. Número ou marcador, página 33: d) contribuir para iniciativas e programas: participar activamente em iniciativas, programas e projectos promovidos pela federação, contribuindo com recursos, conhecimentos e experiencias para o benefício da União de ASCAS.
  135. Número ou marcador, página 34: e) compartilhar informações e melhores práticas: compartilhar informações, dados melhores práticas com a federação e outras uniões membros, promovendo a colaboração e aprendizado mútuo dentro da rede.
  136. Número ou marcador, página 34: f) promover os valores e objectivos da federação: defender e promover e os valores e objectivos da Federação Moçambicana de ASCAS, incluindo solidariedade, inclusão financeira e desenvolvimento comunitário;
  137. Número ou marcador, página 34: g) colaborar em advocacia e representação: colaborar com a federação em esforços de advocacia e representação em níveis local, nacional e internacional, promovendo politicas que apoiem o crescimento e a sustentabilidade das ASCAS; h)apoiar a capacitação e desenvolvimento: apoiar e participar em programas de formação, capacitação e desenvolvimento promovidos pela Federação, fortalecendo as capacidades das uniões e dos seus membros;
  138. Número ou marcador, página 34: i) fomentar a cooperação interassociativa: promover a cooperação e troca de experiencias entre as Uniões de ASCAS, facilitando o intercâmbio de recursos, conhecimentos e assistência técnica;
  139. Número ou marcador, página 34: j) participar em avaliação e monitoria: colaborar com a federação em avaliações, monitoria e prestação de contas, fornecendo informações e dados relevantes sobre as operações e o desempenho da União;
  140. Número ou marcador, página 34: k) respeitar a autonomia e diversidade: respeitar a autonomia e diversidade das Uniões de ASCAS dentro da federação, reconhecendo e valorizando as suas diferentes a b o r d a g e n s e c o n t ex t o s operacionais.
  141. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, duração dos mandatos, seus titulares, competências e funcionalidades
  142. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  143. Texto do artigo, página 34: (Órgãos sociais)
  144. Texto do artigo, página 34: São órgãos sociais da União:
  145. Número ou marcador, página 34: a) a Assembleia Geral;
  146. Número ou marcador, página 34: b) o Conselho de Direcção;
  147. Número ou marcador, página 34: c) o Conselho Fiscal.
  148. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 34: (Duração dos mandatos)
  150. Texto do artigo, página 34: O mandato dos órgãos sociais é de três anos, renovável, uma vez.
  151. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO I
  152. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 34: (Assembleia Geral)
  154. Número ou marcador, página 34: Um) A Assembleia Geral é o órgão superior da união Distrital de ASCAS de Mogovolas (UDAMOG), é constituída por todos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  155. Número ou marcador, página 34: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um secretário e um vogal.
  156. Número ou marcador, página 34: Três) Ao presidente da Mesa compete convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posse aos titulares dos órgãos eleitos e exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
  157. Número ou marcador, página 34: Quatro) Compete ao vogal substituir o presidente em caso de ausência ou impedimento de exercer as respectivas competências, devendo-lhe prestar assistência durante as reuniões.
  158. Número ou marcador, página 34: Cinco) Ao secretário cabe a função de auxiliar ao presidente e ao vogal, sendo responsável pela organização do expediente relativo a Assembleia Geral e pela produção de actas de reuniões e outros documentos relevantes.
  159. Número ou marcador, página 34: Seis) As reuniões da Assembleia Geral serão presididos pelo Presidente e secretariadas pelo secretário.
  160. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  161. Texto do artigo, página 34: (Competências da Assembleia Geral)
  162. Número ou marcador, página 34: Um) Compete a Assembleia Geral:
  163. Número ou marcador, página 34: a) aprovar alterações dos estatutos da União Distrital de ASCAS de Mogovolas (UDAMOG);
  164. Número ou marcador, página 34: b) eleger, de quatro em quatro anos, a sua Mesa de Assembleia Geral e os membros e do Conselho Fiscal;
  165. Número ou marcador, página 34: c) suspender destituir a mesa, o Conselho de Direcção ou Conselho Fiscal, ou qualquer dos membros dos respectivos órgãos;
  166. Número ou marcador, página 34: d) aprovar o código de ética dos membros da união e demais regulamentos;
  167. Número ou marcador, página 34: e) deliberar sobre a aprovação do relatório, balanço e de cada exercício que lhe seja presente pelo Conselho de Direcção;
  168. Número ou marcador, página 34: f) apreciar e votar as linhas gerais de actuação, orçamento e programas de gestão anualmente proposta pelo Conselho de Direcção;
  169. Número ou marcador, página 34: g) deliberar sobre como os cargos sociais são remunerados;
  170. Número ou marcador, página 34: h) delegar poderes a direcção para celebrar acordos com terceiros em matérias que sejam da sua competência;
  171. Número ou marcador, página 34: i) deliberar sobre quais outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e que sejam da sua competência;
  172. Número ou marcador, página 34: Dois) Assembleia Geral é que delibera a suspensão ou destituição de corpos sociais, ou de vogais que os integram, elegerá ou promoverá a eleição dos respectivos substitutos, cujos mandatos cessarão no termo do mandato dos membros dos corpos sociais destituídos.
  173. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 34: (Funcionamento)
  175. Número ou marcador, página 34: Um) A Assembleia Geral reúne se ordinariamente uma vez por ano no mês de Março e extraordinariamente por iniciativa do Presidente de Mesa ou por solicitação do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de um grupo de membros.
  176. Número ou marcador, página 34: Dois) Os membros podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por qualquer outro membro, desde que este tenha sido designado por carta dirigida ao Presidente de Mesa de Assembleia Geral, cada membro não pode representar mais do que um membro, também na posse dos seus direitos.
  177. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  178. Texto do artigo, página 34: (Participação)
  179. Número ou marcador, página 34: Um) Só participar na Assembleia Geral os membros no pleno uso dos seus direitos, e que não estejam abrangidos por nenhum impedimento.
  180. Número ou marcador, página 34: Dois) Os associados com direito a participar nas assembleias gerais podem fazer-se representar nas mesmas por outro associado também na posse de todos os seus direitos, nos termos do número um deste artigo.
  181. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  182. Texto do artigo, página 34: (Votação)
  183. Número ou marcador, página 34: Um) Só podem ser apreciados e votados os assuntos indicados na ordem de trabalhos constantes da convocatória.
  184. Número ou marcador, página 34: Dois) Cada membro no pleno gozo dos seus direitos tem direito a um voto.
  185. Número ou marcador, página 34: Três) As deliberações são tomadas por maioria absoluta, salvo as especificamente exigirem a deliberação por maioria indicada nestes estatutos.
  186. Número ou marcador, página 34: Quatro) O presidente da Mesa, ou o Vicepresidente que o substitua, tem voto de qualidade.
  187. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO II Do Conselho de Direccao
  188. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  189. Texto do artigo, página 34: (Composição)
  190. Número ou marcador, página 34: Um) Conselho de direcção é o órgão executivo da UNIAO e é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e uma conselheira.
  191. Número ou marcador, página 34: Dois) O Conselho de Direcção é presidido pelo presidente.
  192. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  193. Texto do artigo, página 35: (Funcionamento)
  194. Número ou marcador, página 35: Um) O Conselho de Direcção reúne em sessões ordinárias e extraordinárias.
  195. Número ou marcador, página 35: Dois) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente duas vezes por mês, e quando necessário, por iniciativa do presidente ou a pedido de dois dos seus membros ou do Conselho Fiscal.
  196. Número ou marcador, página 35: Três) O Conselho de Direcção reunir-se quando estiverem presente pelo menos dois dos seus membros.
  197. Número ou marcador, página 35: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes.
  198. Número ou marcador, página 35: Cinco) De cada reunião será lavrada uma acta a ser assinado por todos os presentes.
  199. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO NONO
  200. Texto do artigo, página 35: (Competências)
  201. Texto do artigo, página 35: Compete ao Conselho de Direcção:
  202. Número ou marcador, página 35: a) zelar pelo cumprimento dos estatutos e garantir a prossecução dos objectivos da União; b)cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos da União tomadas dentro do objectivo desta;
  203. Número ou marcador, página 35: c) definir prioridade nas actividades da união, traçar orientações gerais;
  204. Número ou marcador, página 35: d) propor a assembleia geral a aprovação de quaisquer alterações dos estatutos;
  205. Número ou marcador, página 35: e) elaborar trimestralmente o balancete a ser submetido ao Conselho Fiscal;
  206. Número ou marcador, página 35: f) elaborar anualmente o relatório de actividades e contas com o respectivo parecer do Conselho Fiscal pelo menos até oito dia antes da Assembleia Geral; g)divulgar entre os membros os relatórios de actividades e contas com o respectivo parecer do Conselho Fiscal pelo menos até oito dias antes da Assembleia Geral;
  207. Número ou marcador, página 35: h) fazer-se representar em todas as reuniões da Assembleia Geral;
  208. Número ou marcador, página 35: i) propor a Assembleia Geral a ratificação de nomeação de sócios honorários e a nomeação de sócios benifeitores; j)apresentar a Assembleia Geral os nomes dos sócios ordinários admitidos;
  209. Número ou marcador, página 35: k) propor a Assembleia Geral a aplicação de sanções;
  210. Número ou marcador, página 35: l) entregar ao Conselho de Direcção que lhe suceder todos os documentos da União, bem como os haveres constantes do inventário.
  211. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  212. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO
  213. Texto do artigo, página 35: (Conselho Fiscal)
  214. Número ou marcador, página 35: Um) O Conselho Fiscal é órgão executivo da União Distrital de ASCAS de Mogovolas (UDAMOG);
  215. Número ou marcador, página 35: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitos pessoas não associadas, nomeadamente, empresas de auditoria ou outras pessoas com experiencias na revisão e certificação de contas.
  216. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 35: (Funcionamento)
  218. Número ou marcador, página 35: Um) O Conselho Fiscal deve reunir, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo presidente, para apreciação do relatório de contas apresentada pelo Conselho de Direcção, só podendo deliberar estando presente dois dos seus membros.
  219. Número ou marcador, página 35: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade.
  220. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  221. Texto do artigo, página 35: (Competências)
  222. Texto do artigo, página 35: Ao Conselho Fiscal cabe em geral a fiscalização da situação financeira da União, e em especial:
  223. Número ou marcador, página 35: a) dar parecer sobre o relatório de contas a apresentar pelo Conselho de Direcção a Assembleia Geral;
  224. Número ou marcador, página 35: b) examinar e verificar a escrita da união, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
  225. Número ou marcador, página 35: c) assistir a todas as reuniões da Assembleia Geral, sempre que entenda necessário ou quando seja convocado;
  226. Número ou marcador, página 35: d) velar pelo cumprimento das diversas disposições aplicáveis a União;
  227. Número ou marcador, página 35: e) exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe sejam incumbidos, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  228. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V Do património
  229. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  230. Texto do artigo, página 35: (Composição)
  231. Número ou marcador, página 35: Um) O património da União Distrital de ASCAs de Mogovolas (UDAMOG), ‘e o conjunto de bens e direitos que lhes estão ou sejam afectos por entidade pública ou privada seja ela nacional ou estrangeira, para a prossecução dos objectivos estabelecidos nos presentes estatutos, ou outros meios que por ela
  232. Texto do artigo, página 35: seja adquiridos, incluindo a jóia, a quotização e penalização pelo pagamento tardio, cujos valores serão definidos pela Assembleia Geral.
  233. Número ou marcador, página 35: Dois) Fazem parte igualmente do património ou fontes de receitas da União os seguintes:
  234. Número ou marcador, página 35: a) contribuição dos membros de ASCAS;
  235. Número ou marcador, página 35: b) taxas de filiação e manutenção;
  236. Número ou marcador, página 35: c) fundos para os projectos internos;
  237. Número ou marcador, página 35: d) venda de produtos agrícolas ou artesanais;
  238. Número ou marcador, página 35: e) eventos locais e feiras;
  239. Número ou marcador, página 35: f) parcerias locais e apoio comunitário;
  240. Número ou marcador, página 35: g) programas de educação e capacitação pagos;
  241. Número ou marcador, página 35: h) doação e apoios de membros fundadores; i)doação e apoios de membros honorários e de mérito; j)patrocínios locais e apoios empresariais.
  242. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  243. Texto do artigo, página 35: (Jóia)
  244. Texto do artigo, página 35: No acto de inscrição na União, o membro efectivo pagará jóia, no valor determinado em Assembleia Geral.
  245. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  246. Texto do artigo, página 35: (Quotização)
  247. Texto do artigo, página 35: Os membros fundadores e efectivos da Uniao pagam uma quota mensal no valor determinado em Assembleia Geral.
  248. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  249. Texto do artigo, página 35: (Penalizações)
  250. Texto do artigo, página 35: Os membros da União Distrital de ASCAS de Mogovolas (UDAMOG), que não pagarem atempadamente as suas quotas são penalizados com o pagamento de uma multa, de acordo com o valor determinado pela Assembleia Gral, de 10% do valor de quotas atrasadas.
  251. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  252. Texto do artigo, página 35: (Fundos)
  253. Texto do artigo, página 35: Constituem fundos da União:
  254. Número ou marcador, página 35: a) o produto das jóias, multas e quotas cobradas aos associados;
  255. Número ou marcador, página 35: b) as contribuições, subsídios, donativos ou quaisquer outras subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
  256. Número ou marcador, página 35: c) quaisquer doações, heranças ou legados de que venham a beneficiar e que sejam por ela aceites;
  257. Número ou marcador, página 35: d) quaisquer rendimentos ou receitas da prestação de serviço e de aplicação de fundos próprios disponíveis, ou qualquer outra forma resultante da administração da União.
  258. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  259. Texto do artigo, página 36: (Despesas)
  260. Texto do artigo, página 36: São despesas da União a manutenção das instalações, funcionamento e demais necessidades para a prossecução dos seus objectivos.
  261. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO VI Das disposições diversas/gerais
  262. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  263. Texto do artigo, página 36: (Exercício anual)
  264. Número ou marcador, página 36: Um) O exercício anual da União coincide com o ano civil determinado pela Assembleia Geral.
  265. Número ou marcador, página 36: Dois) As contas referentes ao exercício económico devem ser encerradas a tempo de serem apreciadas pela Assembleia Geral ordinária, em Março do ano seguinte.
  266. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRIGÉSIMO
  267. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação)
  268. Número ou marcador, página 36: Um) A Assembleia Geral sob proposta de Conselho de Direcção, pode dissolver a União Distrital de ASCAS de Mogovolas (UDAMOG), caso se considere sua existência desnecessária no País.
  269. Número ou marcador, página 36: Dois) Em caso de dissolução da União a assembleia reúne extraordinariamente para dar destino ao seu património nos termos da lei, sendo a liquidatária uma comissão designada pela Assembleia Geral.
  270. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  271. Texto do artigo, página 36: (Regulamento interno)
  272. Texto do artigo, página 36: No prazo de noventa dias após aprovação do presente estatuto, é elaborado o regulamento interno da União e será aprovado pelo Conselho de Direcção.
  273. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  274. Texto do artigo, página 36: (Emendas)
  275. Texto do artigo, página 36: Estes estatutos só podem ser emendados em reunião ordinária da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho Directivo da União Distrital de ASCAS de Mogovolas (UDAMOG), e com a aprovação pela maioria de três quartos dos seus membros presentes, reunido ao quórum.
  276. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  277. Texto do artigo, página 36: (Dúvidas e omissões)
  278. Texto do artigo, página 36: Um Quaisquer dúvidas de interpretação suscitadas pelos presentes estatutos e demais regulamentações internas serão resolvidos por deliberação da Assembleia Geral, ouvido o Conselho de Direcção.
  279. Número ou marcador, página 36: Dois) As questões não expressamente reguladas neste estatuto obedecem ao estabelecido na lei.
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