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Texto do artigo · p. 36 Zaney Travel & Tours, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030470, uma entidade denominada Zaney Travel & Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 36 Zacarias Rafael Parruque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 37 n.º°110101465911M, emitido a 28 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Maxaquene-B, Distrito Municipal Kamaxaquene.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominaçao)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação Zaney Travel & Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º 3215, 1.º andar, Cidade de Maputo, Bairro Central, Distrito Municipal Kampfumo, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representação social no País, mediante a autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando - se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Texto do artigo · p. 37 O objecto principal da sociedade consiste em: organização e execução de actividade turística, recepção, transferência e assistência turística, aquisição e venda de bilhetes de passagem em qualquer meio de transporte, reservas de lugares, expedição e transferência de bagagens que se relacionem com esses bilhetes; reservas nos empreendimentos turísticos de restauração e bebidas, obtenção de passaportes ordinários, certificados coletivos de identidade e viagens e respectivo visto.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT(duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente à Zacarias Rafael Parruque.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e gestão da sociedade compete exclusivamente ao sócio único, que poderá nomear um ou mais gerentes para o exercício dessas funções.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os poderes dos gerentes, quando nomeados, serão definidos pelo sócio único através de procuração específica ou deliberação social.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 17 de Janeiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 FAÇA
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  1. Texto do artigo, página 36: Zaney Travel & Tours, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030470, uma entidade denominada Zaney Travel & Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 36: Zacarias Rafael Parruque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade
  4. Texto do artigo, página 37: n.º°110101465911M, emitido a 28 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Maxaquene-B, Distrito Municipal Kamaxaquene.
  5. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 37: (Denominaçao)
  7. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Zaney Travel & Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º 3215, 1.º andar, Cidade de Maputo, Bairro Central, Distrito Municipal Kampfumo, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representação social no País, mediante a autorização das autoridades competentes.
  11. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando - se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
  14. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 37: O objecto principal da sociedade consiste em: organização e execução de actividade turística, recepção, transferência e assistência turística, aquisição e venda de bilhetes de passagem em qualquer meio de transporte, reservas de lugares, expedição e transferência de bagagens que se relacionem com esses bilhetes; reservas nos empreendimentos turísticos de restauração e bebidas, obtenção de passaportes ordinários, certificados coletivos de identidade e viagens e respectivo visto.
  17. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 37: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT(duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente à Zacarias Rafael Parruque.
  20. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 37: (Administração)
  22. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gestão da sociedade compete exclusivamente ao sócio único, que poderá nomear um ou mais gerentes para o exercício dessas funções.
  23. Número ou marcador, página 37: Dois) Os poderes dos gerentes, quando nomeados, serão definidos pelo sócio único através de procuração específica ou deliberação social.
  24. Texto do artigo, página 37: Maputo, 17 de Janeiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  25. Texto do artigo, página 38: FAÇA
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