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Texto do artigo · p. 4 Carrupeia Transporte & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105023482, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário superior, uma sociedade unipessoal
Texto do artigo · p. 5 de responsabilidade limitada, denominada Carrupeia Transporte & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Hélio Fernando Reis, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de B.I n.º 030100805020J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 19 de Maio de 2021, residente em Nampula. Celebraram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Carrupeia Transporte & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento notarial da assinatura dos sócios aposta no presente contrato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade, tem a sua sede em Nampula, Bairro de Carrupeia, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 5 a) serviços de transporte & logística;
Número ou marcador · p. 5 b) aluguer de veículos e automóveis;
Número ou marcador · p. 5 c) venda e aluguer de máquinas e equipamentos industriais e agrários;
Número ou marcador · p. 5 d) despacho aduaneiro;
Número ou marcador · p. 5 e) comércio geral de importação e exportação de veículos;
Número ou marcador · p. 5 f) fornecimento de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social integralmente subscrito e realizado é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital pertencente ao sócio único Hélio Fernando Reis.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do sócio Hélio Fernando Reis, que desde já foi nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 5 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos será necessária apenas uma assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 5 Nampula, 22 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Carrupeia Transporte & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105023482, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário superior, uma sociedade unipessoal
  3. Texto do artigo, página 5: de responsabilidade limitada, denominada Carrupeia Transporte & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Hélio Fernando Reis, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de B.I n.º 030100805020J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 19 de Maio de 2021, residente em Nampula. Celebraram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Carrupeia Transporte & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento notarial da assinatura dos sócios aposta no presente contrato.
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 5: A sociedade, tem a sua sede em Nampula, Bairro de Carrupeia, Província de Nampula.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objectivo principal:
  13. Número ou marcador, página 5: a) serviços de transporte & logística;
  14. Número ou marcador, página 5: b) aluguer de veículos e automóveis;
  15. Número ou marcador, página 5: c) venda e aluguer de máquinas e equipamentos industriais e agrários;
  16. Número ou marcador, página 5: d) despacho aduaneiro;
  17. Número ou marcador, página 5: e) comércio geral de importação e exportação de veículos;
  18. Número ou marcador, página 5: f) fornecimento de bens e serviços.
  19. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 5: O capital social integralmente subscrito e realizado é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital pertencente ao sócio único Hélio Fernando Reis.
  22. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do sócio Hélio Fernando Reis, que desde já foi nomeado administrador.
  25. Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  26. Número ou marcador, página 5: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  27. Número ou marcador, página 5: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos será necessária apenas uma assinatura do administrador.
  28. Texto do artigo, página 5: Nampula, 22 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
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