Arieta Comércio e Indústria, Limitada
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Arieta Comércio e Indústria, Limitada
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- Texto do artigo, página 19: Arieta Comércio e Indústria, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 16 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100915693, uma entidade denominado Arieta Comércio e Indústria Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Primeiro:Antonieta Alcindo Mucavel, solteira, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.˚100100061525, emitido em 9 de Setembro de 2015, pelo Arquivo Definitivo de Identificação Maputo.
- Texto do artigo, página 19: Segundo: Artur Jorge Freire da Gama Leiros, soltero maior natural de Portugal, portador do DIRE n.˚10PT00057111, emitido em 21 de Setembro de 2017, pela Migração Maputo.
- Texto do artigo, página 19: Que pelo presemte contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Arieta Comércio e Indústria, limitada, sociedade por quotas que se constitui por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Sede
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede, na da Matola rio, rua da Mozal, Bairro Djuba n.˚11212.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação dos sócios, a sede social poderá ser deslocada dentro do país, ou qualquer outro local assim como manter ou encerrar surcusais ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto comércio, importação e exportação de vestuário e calçado de trabalho e equipamento de proteção individual e produção de equipamento de bens de consumo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Duração da sociedade
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente sobescrito e realizado em dinheiro, correspondente é de 10 000,00MT (dez mil maticais), que corresponde a soma de duas quotas iguais assim distribuída:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valorde (cinco mil meticais) 5000,00MT, correspondentes a 50% do capital social, pertencente a senhora Antonieta Alcindo Mucavel;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor de (cinco mil meticais), 5000,00MT, correspondentesa 50% do capital social, pertencente ao senhor Artur jorge Freire da Gama Leiros.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Administração
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência das sociedades de representaçãos em juizo fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Antonieta Alcindo Mucavel e Artur Jorge Freire da G.L, que fica desde já nomeado
- Texto do artigo, página 20: como administrador, bastando apenas assinatura de uma desta, para validamente obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Ao gerente da sociedade estarão acometidas as seguintis funções:
- Número ou marcador, página 20: a) Praticar, com poderes bastantes, actos de administração corrente da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: b) Representar os interesses, actos de administração corrente da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: c) Propor a assembleia geral as melhores políticas de desenvolvimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposições legais na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 19 de Outubro de 2017.
- Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
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