Arieta Comércio e Indústria, Limitada

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Arieta Comércio e Indústria, Limitada

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Texto do artigo · p. 19 Arieta Comércio e Indústria, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 16 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100915693, uma entidade denominado Arieta Comércio e Indústria Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Primeiro:Antonieta Alcindo Mucavel, solteira, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.˚100100061525, emitido em 9 de Setembro de 2015, pelo Arquivo Definitivo de Identificação Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Segundo: Artur Jorge Freire da Gama Leiros, soltero maior natural de Portugal, portador do DIRE n.˚10PT00057111, emitido em 21 de Setembro de 2017, pela Migração Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Que pelo presemte contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Arieta Comércio e Indústria, limitada, sociedade por quotas que se constitui por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede, na da Matola rio, rua da Mozal, Bairro Djuba n.˚11212.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação dos sócios, a sede social poderá ser deslocada dentro do país, ou qualquer outro local assim como manter ou encerrar surcusais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem como objecto comércio, importação e exportação de vestuário e calçado de trabalho e equipamento de proteção individual e produção de equipamento de bens de consumo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Duração da sociedade
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente sobescrito e realizado em dinheiro, correspondente é de 10 000,00MT (dez mil maticais), que corresponde a soma de duas quotas iguais assim distribuída:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valorde (cinco mil meticais) 5000,00MT, correspondentes a 50% do capital social, pertencente a senhora Antonieta Alcindo Mucavel;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor de (cinco mil meticais), 5000,00MT, correspondentesa 50% do capital social, pertencente ao senhor Artur jorge Freire da Gama Leiros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência das sociedades de representaçãos em juizo fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Antonieta Alcindo Mucavel e Artur Jorge Freire da G.L, que fica desde já nomeado
Texto do artigo · p. 20 como administrador, bastando apenas assinatura de uma desta, para validamente obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Ao gerente da sociedade estarão acometidas as seguintis funções:
Número ou marcador · p. 20 a) Praticar, com poderes bastantes, actos de administração corrente da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 b) Representar os interesses, actos de administração corrente da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 c) Propor a assembleia geral as melhores políticas de desenvolvimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposições legais na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 19 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 20 — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 19: Arieta Comércio e Indústria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 16 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100915693, uma entidade denominado Arieta Comércio e Indústria Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Primeiro:Antonieta Alcindo Mucavel, solteira, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.˚100100061525, emitido em 9 de Setembro de 2015, pelo Arquivo Definitivo de Identificação Maputo.
  4. Texto do artigo, página 19: Segundo: Artur Jorge Freire da Gama Leiros, soltero maior natural de Portugal, portador do DIRE n.˚10PT00057111, emitido em 21 de Setembro de 2017, pela Migração Maputo.
  5. Texto do artigo, página 19: Que pelo presemte contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 19: Denominação
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Arieta Comércio e Indústria, limitada, sociedade por quotas que se constitui por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 19: Sede
  11. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede, na da Matola rio, rua da Mozal, Bairro Djuba n.˚11212.
  12. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação dos sócios, a sede social poderá ser deslocada dentro do país, ou qualquer outro local assim como manter ou encerrar surcusais ou outras formas de representação.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 19: Objecto
  15. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto comércio, importação e exportação de vestuário e calçado de trabalho e equipamento de proteção individual e produção de equipamento de bens de consumo.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 19: Duração da sociedade
  18. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data do presente contrato.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 19: Capital social
  21. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente sobescrito e realizado em dinheiro, correspondente é de 10 000,00MT (dez mil maticais), que corresponde a soma de duas quotas iguais assim distribuída:
  22. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valorde (cinco mil meticais) 5000,00MT, correspondentes a 50% do capital social, pertencente a senhora Antonieta Alcindo Mucavel;
  23. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor de (cinco mil meticais), 5000,00MT, correspondentesa 50% do capital social, pertencente ao senhor Artur jorge Freire da Gama Leiros.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 19: Administração
  26. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência das sociedades de representaçãos em juizo fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Antonieta Alcindo Mucavel e Artur Jorge Freire da G.L, que fica desde já nomeado
  27. Texto do artigo, página 20: como administrador, bastando apenas assinatura de uma desta, para validamente obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  28. Número ou marcador, página 20: Dois) Ao gerente da sociedade estarão acometidas as seguintis funções:
  29. Número ou marcador, página 20: a) Praticar, com poderes bastantes, actos de administração corrente da sociedade;
  30. Número ou marcador, página 20: b) Representar os interesses, actos de administração corrente da sociedade;
  31. Número ou marcador, página 20: c) Propor a assembleia geral as melhores políticas de desenvolvimento da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  34. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  35. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  37. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposições legais na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 20: Maputo, 19 de Outubro de 2017.
  39. Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
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