S.S Despachos – Sociedade Unipessoal, Limitada
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S.S Despachos – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 20: S.S Despachos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 14 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100904330, uma entidade denominada S.S Despachos - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 20: Sofia Mavoja António Simango, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na rua da Resistência n.º 1301, résdo-chão, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110101230850M, emitido aos 6 de Julho de 2016 em Maputo, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, em escrito particular que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de S.S DespachosSociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro n.º 1401, 3.ºandar nacidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 20: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem, como objecto principal: Despacho aduaneiro de mercadorias.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a quota de única sócia Sofia Mavoja António Simango, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 20: O sócio poderá efectuar suplementos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender conveniente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração, e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada pela sócia Sofia Mavoja António Simango.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou pela assinatura de um procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura de um administrador;
- Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados;
- Número ou marcador, página 20: c) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, no âmbito dos respectivos poderes;
- Número ou marcador, página 20: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, dentro dos poderes que lhes foram conferidos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com refêrencia a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Apuramento e destribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 20: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DECIMO
- Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte ou interdição de um único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearam entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indevisa.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 15 de Setembro de 2017.
- Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
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