S.S Despachos – Sociedade Unipessoal, Limitada

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S.S Despachos – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 20 S.S Despachos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 14 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100904330, uma entidade denominada S.S Despachos - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 20 Sofia Mavoja António Simango, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na rua da Resistência n.º 1301, résdo-chão, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110101230850M, emitido aos 6 de Julho de 2016 em Maputo, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, em escrito particular que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de S.S DespachosSociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro n.º 1401, 3.ºandar nacidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 20 Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem, como objecto principal: Despacho aduaneiro de mercadorias.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a quota de única sócia Sofia Mavoja António Simango, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 20 O sócio poderá efectuar suplementos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração, e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será administrada pela sócia Sofia Mavoja António Simango.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou pela assinatura de um procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 20 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 20 b) Pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados;
Número ou marcador · p. 20 c) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, no âmbito dos respectivos poderes;
Número ou marcador · p. 20 d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, dentro dos poderes que lhes foram conferidos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com refêrencia a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Apuramento e destribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 20 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DECIMO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 20 Um) Em caso de morte ou interdição de um único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearam entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indevisa.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 15 de Setembro de 2017.
Texto do artigo · p. 20 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: S.S Despachos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 14 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100904330, uma entidade denominada S.S Despachos - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 20: Sofia Mavoja António Simango, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na rua da Resistência n.º 1301, résdo-chão, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110101230850M, emitido aos 6 de Julho de 2016 em Maputo, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, em escrito particular que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 20: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de S.S DespachosSociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro n.º 1401, 3.ºandar nacidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  12. Número ou marcador, página 20: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 20: Objecto
  15. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem, como objecto principal: Despacho aduaneiro de mercadorias.
  16. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 20: Capital social
  19. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a quota de única sócia Sofia Mavoja António Simango, equivalente a cem por cento do capital social.
  20. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 20: Prestações suplementares
  23. Texto do artigo, página 20: O sócio poderá efectuar suplementos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender conveniente.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 20: (Administração, e representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada pela sócia Sofia Mavoja António Simango.
  27. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou pela assinatura de um procurador especialmente designado para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade obriga-se:
  29. Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura de um administrador;
  30. Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados;
  31. Número ou marcador, página 20: c) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, no âmbito dos respectivos poderes;
  32. Número ou marcador, página 20: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, dentro dos poderes que lhes foram conferidos.
  33. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 20: (Balanço e contas)
  35. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  36. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com refêrencia a 31 de Dezembro de cada ano.
  37. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 20: (Apuramento e destribuição de resultados)
  39. Número ou marcador, página 20: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  40. Número ou marcador, página 20: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  41. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  43. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DECIMO
  45. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  46. Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte ou interdição de um único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearam entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indevisa.
  47. Número ou marcador, página 20: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 20: Maputo, 15 de Setembro de 2017.
  49. Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
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