Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: D.G. Consulroria & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 12 de Outubro de 2017, D.G. Consultoria & Prestação de Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100375230, deliberaram a mudança de objecto e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo terceiro, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 21: .......................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem o seguinte objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) Fabrico e comércio de vassouras com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 21: b) Prestação de serviços na área da construção;
- Número ou marcador, página 21: c) Intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 21: d) Agenciamento, representação e exploração de marcas e licenças comerciais na área da construção;
- Número ou marcador, página 21: e) Comércio a grosso e a retalho de materiais de construção, i n c l u i n d o i m p o r t a ç ã o e exportação;
- Número ou marcador, página 21: f) Formação de quadros técnicos, assistência técnica, consultoria e acessoria.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 16 de Outubro de 2017.
- Texto do artigo, página 21: — O Técnico, Ilegível
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.