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Texto do artigo · p. 21 D.G. Consulroria & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 12 de Outubro de 2017, D.G. Consultoria & Prestação de Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100375230, deliberaram a mudança de objecto e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo terceiro, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 21 .......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem o seguinte objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Fabrico e comércio de vassouras com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 21 b) Prestação de serviços na área da construção;
Número ou marcador · p. 21 c) Intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 21 d) Agenciamento, representação e exploração de marcas e licenças comerciais na área da construção;
Número ou marcador · p. 21 e) Comércio a grosso e a retalho de materiais de construção, i n c l u i n d o i m p o r t a ç ã o e exportação;
Número ou marcador · p. 21 f) Formação de quadros técnicos, assistência técnica, consultoria e acessoria.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 16 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 21 — O Técnico, Ilegível
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: D.G. Consulroria & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 12 de Outubro de 2017, D.G. Consultoria & Prestação de Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100375230, deliberaram a mudança de objecto e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo terceiro, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 21: .......................................................................
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  6. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem o seguinte objecto:
  7. Número ou marcador, página 21: a) Fabrico e comércio de vassouras com importação e exportação;
  8. Número ou marcador, página 21: b) Prestação de serviços na área da construção;
  9. Número ou marcador, página 21: c) Intermediação comercial;
  10. Número ou marcador, página 21: d) Agenciamento, representação e exploração de marcas e licenças comerciais na área da construção;
  11. Número ou marcador, página 21: e) Comércio a grosso e a retalho de materiais de construção, i n c l u i n d o i m p o r t a ç ã o e exportação;
  12. Número ou marcador, página 21: f) Formação de quadros técnicos, assistência técnica, consultoria e acessoria.
  13. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  14. Texto do artigo, página 21: Maputo, 16 de Outubro de 2017.
  15. Texto do artigo, página 21: — O Técnico, Ilegível
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